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Empresas pagam o pato por lei de cotas onde o Estado é o maior responsável

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Rafael Edson Pugliese Ribeiro

Passados 25 anos de vigência da Lei de Cotas, o que temos para festejar é o nosso sonho de que um dia a realidade social possa expressar o ideário da norma. Não é à toa que o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) nos coloca em 75º lugar entre 188 países, atrás da Argentina (40º), do Chile (42º) e do Uruguai (52º). É melhor nem nos compararmos com Alemanha e EUA, que estão entre os dez primeiros, para evitar constrangimentos. Fazemos por merecer esse piparote.

É preciso elevar a grita sobre a transcendência das individualidades na sociedade, sendo que a plena igualdade dessas individualidades precisa respeitar as variadas hipossuficiências sociais –dentre as quais, a realidade das pessoas com deficiências. Essa transcendência não se realiza por atos de assistencialismo estatal, mas por uma cultura social evoluída.

As pessoas com deficiências não devem ser destinatárias de atos de caridade, mas de políticas públicas e privadas que lhes garantam a dignidade humana. A função social da norma não se basta em assegurar conquistas pessoais. Desde que se queira uma sociedade justa, solidária e sem discriminações, dar cumprimento à função social da norma é interesse de todos os membros da sociedade, sejam eles pessoas com deficiência ou não.

O Estado é o grande devedor social, o maior agente das sonegações: da educação aos hospitais, da atenção com os jovens perdidos em drogas ao zelo com os idosos desamparados na velhice.

Injustiça com as empresas – O país está atrasado nas suas ações inclusivas. Os dados oficiais do Anuário Estatístico da Previdência Social, de 2013, revelam que estavam elegíveis à reabilitação profissional 34.642 pessoas, das quais 11.825 foram inseridas no mercado de trabalho. Isso é quase uma zombaria, considerando o universo de mais de 25 milhões de deficientes.

Outro exemplo do atraso está na Lei de Cotas. Ela exige que, do total de funcionários de uma empresa, de 2% a 5% sejam pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados. Sendo assim, o que o Brasil propõe, nas companhias com mais de 1.000 empregados (cota de 5%), é menos do que a França realiza em empresas com mais de 20 empregados (6%), e menos do que a Alemanha faz em empresas com mais de 16 empregados (6%).

Através do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, houve uma tentativa de aumentar essa quantidade de cotas, mas isso foi obstado por um veto, admitido no Legislativo. Eis o quanto estamos a merecer na escala do IDH.

O não cumprimento das cotas tem acarretado a aplicação de injustas multas às empresas. Não é fácil cumprir a lei, e não é fácil cumpri-la por conta da inépcia das ações estatais. Um exemplo: é comum que uma empresa, depois de enfrentar todas as dificuldades para selecionar um empregado com deficiência, ainda assim não possa contratá-lo pelo fato de não existir um serviço de transporte público nas imediações da empresa que seja adaptado às necessidades da pessoa com deficiência. E a multa sancionada pelo não cumprimento da cota é fixada contra o empresário.

As empresas enfrentam muitas burocracias, como: provar, por laudo, a deficiência do empregado; não poder contratar trabalhadores com um único tipo de deficiência –por exemplo, ao contratar apenas cegos, isso seria uma discriminação em relação às outras deficiências; não poder exigir experiência anterior, porque existe um débito social com o trabalhador com deficiência; idem quanto à escolaridade; prover as adequações físicas, sendo que as entrevistas, por exemplo, precisam estar aparelhadas com os meios necessários –intérprete de sinais, testes em braile etc.; adotar um programa de acompanhamento, para garantir a integração ao ambiente de trabalho.

Tudo isso pode ser punido com multas pesadíssimas em caso de não cumprir o número de cotas, e ser considerado crime em caso de negativa de emprego. Temos uma lei atrasada, cujo ideal jamais foi alcançado em 25 anos. Não só as ações oficiais de políticas inclusivas são irrisórias, como temos um sistema apto a sancionar empresas, mas inapto a sancionar o maior devedor social: o Estado.

É bastante compreensível que as empresas tenham mesmo de sitiar-se sob a jurisdição da Justiça do Trabalho contra a injustiça das multas aplicadas. E esse último bastião da sociedade, que é o Judiciário, não tem falhado ao dever de reintegrar os lesados à esfera das suas garantias e das suas justiças.

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