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Igreja Universal terá de indenizar em 300 mil fiel que parou tratamento contra a Aids

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar um fiel por ter sido convencido pelos pastores a abandonar o tratamento de Aids. A indenização por danos morais foi estimada em R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do RS, que avaliou como fundamental a influência da igreja na decisão do fiel a abandonar o tratamento. Conforme o processo, ele foi instruído a tratar a doença apenas com o poder da fé.

HIV positivo desde 2005, ele foi encorajado pelos pastores em 2009 e deixou de tomar os medicamentos e a procurar acompanhamento médico. Meses depois, com a queda da imunidade, foi acometido por uma broncopneumonia, segundo laudos hospitalares. O homem, cuja identidade não foi revelada, ficou hospitalizado por 77 dias – mais da metade em coma induzido -, perdendo 50% de sua massa corpórea.

De acordo com os autos, o soropositivo ainda foi instruído por representantes da igreja a se relacionar sexualmente e sem preservativos com a esposa como prova de fé. A mulher acabou infectada pelo vírus da Aids.

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