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Adriana Ancelmo

Justiça do Rio manda mulher de Cabral de volta à prisão

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Hanrrikson de Andrade

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (26), que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e investigada por corrupção e lavagem de dinheiro, deverá retornar à prisão. Ela havia obtido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de cumprir prisão domiciliar com o argumento de que seus dois filhos menores sofriam com a ausência da mãe.

Por 2 votos a 1, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) derrubou a liminar que autorizava a prisão domiciliar. Com isso, tão logo seja publicado o resultado da ausência, Adriana deverá voltar a ocupar uma das celas da cadeia feminina de Bangu, na zona oeste carioca. Cabral está no mesmo complexo penitenciário.

Durante o julgamento de hoje, a procuradora da República Silvana Batini disse que, por mais que os filhos do casal Cabral estejam vendo o “mundo desmoronar”, a situação de Adriana está “além do que se pode fazer institucionalmente”.

Um dos principais argumentos utilizados pelo MPF (Ministério Público Federal) foi que, em prisão domiciliar, Adriana poderá agir no sentido de ocultar o dinheiro que teria sido obtido pelo marido de forma ilícita. “Adriana atuava nesse nicho de lavagem de dinheiro”, disse Batini.

“Temos que fazer todos os esforços para recuperar cada centavo desviado por essa organização criminosa. Esse dinheiro precisa ser recuperado em cada centavo porque ele está fazendo falta para o básico”, completou ela, mencionando a crise na saúde, o caos na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a violência urbana e a morte da estudante Maria Eduarda Alves, 13, baleada dentro da escola quando participava de uma aula de educação física.

Batini lembrou ainda que há “milhares de crianças” inconsoláveis porque suas mães cumprem pena no sistema prisional e, nem por isso, essas detentas são beneficiadas com a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

A procuradora também argumentou que, além de sentirem falta da mãe, os filhos também se mostraram frustrados pela “mudança abrupta” do estilo de vida.

A representante do MPF citou um laudo psicológico que consta nos autos do processo. O documento indica que, após a prisão de Adriana, as crianças afirmaram categoricamente “sentir falta dos deliciosos finais de semana em Mangaratiba”, em referência à mansão da família em um condomínio de luxo na cidade da Costa Verde fluminense. “A lei não foi feita para cumprir essa carência”, opinou ela.

Defesa diz que filhos sofrem com “família esfacelada” – O advogado da família Cabral, Luís Guilherme Vieira, contra-argumentou com a tese de que o contexto abordado pelo MPF estaria fora do escopo do processo, em referência principalmente à possível recuperação do dinheiro que, segundo a Operação Lava Jato, foi roubado dos cofres públicos. Segundo ele, “o momento processual não é esse”.

O defensor afirmou ainda que os filhos menores de Cabral sofrem hoje os efeitos de uma “família esfacelada” e que a presença dela em casa seria fundamental para que os danos não se tornem ainda mais intensos.

Os três irmãos mais velhos, declarou ele, nunca moraram com as crianças, e só o fizeram depois que Adriana se entregou à Justiça após a decretação da prisão preventiva. Pediu, por fim, que fosse levado em consideração a presunção de inocência da acusada.

O advogado também sustentou a ideia de que Adriana não possui “nenhum contato com o mundo externo”, em cumprimento às regras que foram determinadas para que ela fosse beneficiada com a prisão domiciliar –na residência, não pode existir aparelho eletrônico, telefone móvel ou qualquer dispositivo com possibilidade de acesso a informações e ao meio digital.

Nesse contexto, o defensor citou um laudo feito por uma empresa de engenharia que comprovaria a total ausência desses mecanismos na casa da família, situada no Leblon, na zona sul carioca. O documento consta nos autos do processo e seu resultado teria sido corroborado pela perícia da Polícia Federal, na versão dele.

Além disso, apenas os advogados constituídos no processo poderiam fazer visitas, com registro em livro na portaria, bem como parentes até o terceiro grau. “As regras impostas para domiciliar são das mais rígidas que conheço.”

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