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Justiça manda polícia acabar greve e cuidar da segurança da população de Brasília

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O desembargador Hector Valverde, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou na noite desta quinta-feira, 3, o fim da greve dos policiais civis decretada pelo Sinpol.

A decisão foi em atenção a solicitação da Procuradoria-Geral do DF, estabelecendo a ilegalidade da greve da Polícia Civil. O governo ingressou com a medida liminar para manter o serviço público essencial de segurança, preservando o interesse da população.

Com a decisão, os policiais deverão retornar ao trabalho imediatamente. A paralisação começou na terça-feira (1º).

Na sentença, o desembargador ordena que a corporação retome 100% do efetivo e desconsidere a “cartilha de greve” elaborada pelo sindicato. A entrada de policiais e cidadãos nas unidades de atendimento também deve ser liberada.

Segundo o desembargador, a atividade da Polícia Civil é análoga à da Polícia Militar, corporação que é proibida pela Constituição Federal de entrar em greve.

Desde o início da greve, na terça, o atendimento nas delegacias foi restrito: apenas flagrantes e denúncias de crimes considerados graves – como homicídio e estupro – são registrados. Cartazes foram afixados nas mais de 30 unidades, informando a situação. Os estabelecimentos trabalham com 100% do efetivo, mas mantendo 70% só da produção.

Os policiais civis pedem equiparação salarial com a Polícia Federal e convocação de 400 aprovados em concurso. A direção do órgão disse que encaminhou as reivindicações ao GDF, que está buscando meios legais de resolver o impasse.

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