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O buraco

Sem grana, RR anistia 480 mi e MP quer saber por quê

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Bartô Granja

No orçamento familiar, quando a situação aperta, as pessoas costumam bater na porta de quem andou pedindo dinheiro emprestado. Até aquela velha xícara atemporal de açúcar cedida ao vizinho, entra na história. Quando se trata e dinheiro público, deveria ser assim. Cobrar de quem deve.

Em Brasília, porém, isso não acontece. E o governador Rodrigo Rollemberg, mesmo apregoando a torto e a direito que não tem dinheiro sequer para comprar um prego para segurar paredes mal rebocadas, andou renunciando ao recebimento de quase meio bilhão de reais.

De olho no que acontece com a coisa pública, a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) decidiu ajuizar ação civil pública acusando Rollemberg de atos de improbidade administrativa. Também são alvos a secretária de Planejamento Leany Lemos e os deputados distritais Agaciel Maia e Israel Batista. A acusação é a de que não foi atendido o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal.

Segundo o MP, até o final de 2015, o governo local aprovou a renúncia de mais de R$ 480 milhões sem cumprir os requisitos legais para compensação desse valor aos cofres públicos. Se a Justiça acatar a denúncia, todos eles responderão por improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.

Os fatos – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevista para o ano de 2015, elaborada em 2014, pela Lei nº 5.389/14, apresentava uma renúncia de receita de R$ 17,758 milhões. No dispositivo, não havia a previsão da renúncia do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis).

A Lei nº 5.463, que concedeu o Refis/2015, foi aprovada em março de 2015, e trouxe uma previsão de renúncia de receita de mais R$ 89 milhões, além daquela que já existia, de mais de R$ 17 milhões, passando para R$ 106,742 milhões de renúncia total.

De acordo com o artigo. 14 da LRF, os benefícios fiscais concedidos devem ser compensados por aumento de receita por meio de majoração ou criação de tributo ou aumento de alíquotas. Entretanto, na alteração da LDO, Lei nº 5.464/15, a forma de compensação prevista foi o aumento da arrecadação advinda do próprio Refis, o que não é previsto na LRF.

Em seguida, relata o Ministério Público, foram editadas as Leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15, que concediam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o artigo 14 da LRF.

O Refis/2015 teve arrecadação de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões. Dessa forma, o governo abriu mão de cerca de 48% da sua receita, que, sem o benefício, totalizaria mais de R$ 1 bilhão.

“Com a necessidade de trazer ao caixa do DF mais disponibilidade financeira para fazer face a uma grande despesa, utilizou-se do Refis que, tecnicamente, se caracteriza como anistia, quando perdoa os juros devidos. No entanto, essa grande renúncia representou um grande prejuízo ao erário e à sociedade, pois não trouxe consigo a previsão de impacto e a respectiva compensação, como manda a lei”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.

Agentes políticos – No entendimento do MPDFT, quando da análise e aprovação dos Projetos de Lei nº 659/15 e nº 663/15, os deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do DF e relatores dos respectivos PLs, foram omissos ao deixarem de apontar os vícios das duas proposições em relação à observância do artigos. 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão, teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação.

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