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STF derruba perdão de dívida de 10 bi do comércio com o Buriti

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo do Distrito Federal. A renúncia está prevista em uma lei distrital de 2011 questionada pelo Ministério Público. A liminar foi concedida no último dia 16 e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça. As iformações são do G1.

O valor se refere ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor. Os acordos foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo Supremo, em ações que já tiveram julgamento concluído. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos.

A Procuradoria-Geral do DF disse que aguarda ser notificada da medida cautelar para avaliar as medidas cabíveis, mas que acredita na manutenção da lei distrital pelo plenário do STF.

“Se o Ministério Público entende que é ilegal, tem que entrar com a ação no Brasil inteiro. De 2011 pra cá não temos nenhum incentivo fiscal entre estados. Todos os estados têm. Assim o DF perde a competitividade, pois sem incentivo o preço fica mais alto”, disse na época.

O MP também contesta dois convênios emitidos em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão nacional que reúne as secretarias de Fazenda dos 26 estados e do DF.

Na liminar, Mello declara que já rejeitou quatro recursos enviados ao STF que questionavam a anulação dos acordos entre empresas e governo. O ministro diz ainda que o perdão das dívidas representa “nova desoneração relativa ao ICMS” e busca “tornar legítima medida de ‘guerra fiscal’, ‘driblando’ os atos formalizados” nas decisões da Justiça, e que os convênios do Confaz representam um “jeitinho”.

“Ao permitir novas desonerações do imposto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em verdadeiro “jeitinho”, acabou por favorecer a convalidação de normas do Distrito Federal produzidas em ofensa ao artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Carta. Autorizou tornar constitucional o que veio ao mundo eivado de nulidade, flexibilizando a Constituição Federal”, diz a liminar.

Segundo o assessor para controle de constitucionalidade da Procuradoria-Geral do DF, promotor Antonio Henrique Suxberger, o MP questionou a lei na Justiça local em 2012, mas foi derrotado no ano seguinte.

“Quando foi julgada a ação no Tribunal de Justiça e nós perdemos, os empresários queriam acabar com todas as ações judiciais, parar a tramitação delas. É por isso que essa cautelar é tão importante. Se o Supremo decidir que a lei é inconstitucional, podemos executar essas dívidas e recuperar esses R$ 10 bilhões para os cofres públicos”, diz Suxberger.

Segundo o promotor, os benefícios oferecidos pelo GDF violaram a Constituição Federal e o pacto federativo, promovendo “guerra fiscal” com outros estados. “A justificativa era de atrair o setor produtivo para o DF. Ou seja, você oferece um benefício que não tem respaldo constitucional para ficar mais competitivo”, diz.

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