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TJ condena BRB por quebrar sigilo e revelar suposta traição

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O Banco de Brasília foi condenado a pagar R$ 30 mil a um cliente que se separou depois de a mulher conseguir acesso aos dados bancários dele e descobrir suposta infidelidade. O homem alega que precisou tomar remédio de uso controlado por causa de uma depressão que adquiriu com a situação. Não cabe mais recurso no órgão.

De acordo com a ação, por meio de uma servidora, a então companheira teve acesso aos extratos bancários e descobriu despesas “duvidosas”.  “Toda a paz e tranquilidade que gozava antes dos fatos foi arruinada por um ato infeliz e irresponsável por parte do banco, por meio de seus funcionários,” afirmou o cliente.

Uma auditoria interna comprovou o fato. Na ocasião, o BRB comunicou que demitiu a servidora e pediu desculpas pelo ocorrido. Para o banco, no entanto, o comportamento “desleal” do homem, que viajava com frequência para Goiânia “por qualquer motivo e sem comunicar a mulher” é que provocaram a separação, não a quebra do sigilo bancário.

A 8ª Vara da Fazenda Pública, que analisou o caso em primeira instância, discordou da argumentação da instituição financeira. “Classificar a atitude do autor para com sua companheira como temerária de forma alguma elide a responsabilidade do banco, tendo em vista que o único ato que não deveria ter sido praticado, vez que vedado constitucional e infraconstitucionalmente, justamente porque fere o direito à privacidade de seus titulares, foi a quebra do sigilo bancário do autor por funcionário do réu”, afirmou.

O banco recorreu à segunda instância. Os desembargadores, no entanto, mantiveram o entendimento inicial e consideraram ter havido falha na prestação do serviço.

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