‘Exércitos virtuais’ e ‘soldados das urnas’ invadem a sucessão

Redação
Redação
8 minutos de leitura
Pimenta Filho - Foto Rafa Neddermeyer

O Brasil está vivendo uma campanha presidencial em que os processos judiciais passaram a disputar espaço com os discursos políticos. A cada dia, uma nova petição, e a cada petição, um pedido urgente; a cada liminar, uma comemoração de um lado e uma acusação de favorecimento do outro. E assim, entre despachos, recursos e decisões individuais, a corrida ao Palácio do Planalto ganhou uma segunda pista nos corredores da Justiça Eleitoral.

A mais recente batalha tem nome de organização militar, embora suas armas sejam celulares, mensagens e grupos de WhatsApp. É o chamado Exército do Lula, canal associado ao deputado federal André Janones, que reúne aproximadamente 3,3 milhões de seguidores.

A campanha de Flávio Bolsonaro acusa a estrutura de disseminar desinformação e organizar o compartilhamento coordenado de conteúdos contra o candidato do PL. Janones nega as acusações e sustenta que o canal foi concebido para mobilizar apoiadores do presidente. O episódio levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma discussão que vai muito além de um aplicativo de mensagens.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal. Poucas horas depois, o corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu seu funcionamento, entendendo que não havia elementos suficientes para justificar uma restrição tão abrangente. A controvérsia deverá ser examinada pelo colegiado.

O resultado foi um espetáculo institucional desconfortável, com uma decisão judicial suspendendo uma ferramenta de comunicação política e outra decisão judicial devolvendo-lhe a possibilidade de funcionar.

Não se trata necessariamente de ilegalidade ou favorecimento em qualquer das decisões. Divergências jurídicas são naturais, mas o problema aparece quando a sucessão de ordens contraditórias alimenta perante o eleitor a percepção de que a Justiça também participa da disputa. E a confiança nas regras do jogo é tão importante quanto o próprio resultado.

A judicialização da campanha não começou com o WhatsApp. Segundo levantamento publicado pela Folha de S.Paulo, Lula e Flávio protagonizaram mais de 470 ações no TSE durante o primeiro turno, envolvendo remoção de publicações, propaganda eleitoral e outras controvérsias.

São números que revelam uma transformação importante na política brasileira. Antes, as campanhas concentravam seus esforços na televisão, no rádio, nas ruas e nas praças. Hoje, os departamentos jurídicos também ocupam posição estratégica. Um vídeo retirado do ar, uma publicação restabelecida ou uma liminar concedida podem alterar o ritmo da comunicação eleitoral.

Para os advogados, é uma disputa sobre direitos, provas e legislação. Para os estrategistas, cada decisão também produz consequências políticas.

O problema é que o cidadão comum nem sempre consegue acompanhar as diferenças entre uma decisão provisória, uma sentença definitiva e uma acusação ainda não comprovada. No calor da polarização, tudo acaba transformado em manchete, munição eleitoral ou grito de vitória. E uma democracia não pode funcionar como se cada gabinete judicial fosse uma extensão do comitê de campanha.

A palavra exército tornou-se uma metáfora conveniente nesta eleição. De um lado, o canal organizado por Janones, reunindo milhões de seguidores e prometendo ampliar a presença digital de Lula. Do outro, a campanha de Flávio Bolsonaro, que intensifica os apelos à participação de seus apoiadores no segundo turno.

No domingo, 11, Flávio pediu aos aliados que não baixassem a guarda e reforçassem a mobilização eleitoral. Lula, por sua vez, participou de um ato na Avenida Paulista, procurando estimular a militância e ampliar sua presença nas ruas.

A imagem política que emerge desse confronto é sugestiva, com um exército que se organiza nas telas e outro que procura transformar engajamento em comparecimento às urnas. Mas seria um equívoco imaginar que essa divisão é absoluta. Tanto Lula quanto Flávio dependem das redes sociais e da mobilização presencial. Nenhum dos dois pode prescindir de apoiadores dispostos a deixar suas casas e votar.

Um canal com milhões de seguidores demonstra capacidade de comunicação, mas não significa, entretanto, que todos sejam eleitores, que compartilhem a mesma convicção ou que comparecerão às urnas. Da mesma maneira, multidões em manifestações e grandes concentrações políticas revelam entusiasmo, mas não substituem a contagem oficial dos votos, havendo, assim, uma diferença fundamental entre alcançar um celular e conquistar um voto.

É legítimo que candidatos procurem a Justiça quando entendem que seus direitos foram violados. Também é dever dos tribunais combater ilícitos eleitorais e assegurar condições equitativas de competição. O desafio está em conciliar essas responsabilidades com a liberdade de expressão e o direito de participação política. No episódio do Exército do Lula, especialistas questionaram a proporcionalidade da suspensão integral do canal, enquanto a campanha de Flávio argumentou que a medida era necessária para conter conteúdos que considerava desinformativos.

Essa divergência merece discussão jurídica séria, não apenas slogans partidários. Se uma publicação contém informação comprovadamente falsa e viola a legislação eleitoral, existem instrumentos para determinar sua remoção. Mas a restrição de um canal inteiro exige fundamentação especialmente cuidadosa, porque pode atingir manifestações legítimas de milhares ou milhões de pessoas. O mesmo princípio deve valer para todos, independentemente de quem esteja na Presidência, na oposição ou na liderança das pesquisas.

A Justiça Eleitoral não precisa conquistar aplausos de petistas ou bolsonaristas, mas demonstrar coerência, imparcialidade e respeito às garantias legais.

O segundo turno de 25 de outubro está chegando. Até lá, é possível que novas ações sejam apresentadas, novas liminares sejam concedidas e outras decisões sejam reformadas. A disputa jurídica continuará acompanhando a campanha política. Contudo, existe uma fronteira que nenhuma estratégia de comunicação e nenhuma batalha processual consegue eliminar, porque o eleitor não é um número de seguidores, um compartilhamento ou uma estatística de engajamento, mas uma pessoa com direito de escolher, mudar de opinião, rejeitar propostas e participar livremente da eleição.

Por isso, a verdadeira questão não é saber qual campanha possui o maior exército virtual ou qual departamento jurídico conseguiu a decisão mais recente. A questão é saber se o processo eleitoral permitirá que os brasileiros comparem propostas, conheçam os fatos e exerçam seu direito de voto sem desinformação, intimidação ou interferências indevidas.

Os tribunais continuarão decidindo o que a lei permite ou proíbe, as campanhas continuarão disputando a atenção dos cidadãos e as redes sociais seguirão funcionando como grandes arenas de confronto. Porém, a urna não obedece a liminares de campanha, não contabiliza seguidores de WhatsApp e não concede vitória por aclamação digital. No dia 25, cada eleitor terá direito a um voto, e quando as urnas forem apuradas, será a soma desses votos, e não o tamanho dos exércitos virtuais, que determinará quem governará o Brasil.

Tags
Compartilhar
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *