Como agir para legitimar denúncias na Corte IDH

Legitimidade. Denúncias. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Requisitos. Artigo 44 da Convenção. Finalidade. Proteção. O artigo 44 da Convenção Americana permite que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental, apresente denúncias sobre violação dos direitos consagrados no Pacto: Seção 3 – Competência Artigo 44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade … Continue lendo Como agir para legitimar denúncias na Corte IDH