‘Processo legal vive de lawfare e falsas verdades’

A Convenção Interamericana, para prevenir e punir a tortura,  dispõe em seu art. 2º que “para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como … Continue lendo ‘Processo legal vive de lawfare e falsas verdades’