{"id":113787,"date":"2016-08-30T18:59:56","date_gmt":"2016-08-30T21:59:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=113787"},"modified":"2016-08-30T20:27:10","modified_gmt":"2016-08-30T23:27:10","slug":"tim-deixa-consumidor-azul-de-raiva-e-e-condenada-a-pagar-multa-de-1-milhao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/tim-deixa-consumidor-azul-de-raiva-e-e-condenada-a-pagar-multa-de-1-milhao\/","title":{"rendered":"Tim deixa consumidor azul de raiva e \u00e9 condenada a pagar multa de 1 milh\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A 5\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do DF e Territ\u00f3rios (TJDFT) confirmou a condena\u00e7\u00e3o da TIM Celular por publicidade enganosa, dano moral coletivo e individual em resposta \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do DF e Territ\u00f3rios (MPDFT) em 2012. Pe\u00e7as publicit\u00e1rias veiculadas pela empresa de telefonia violaram a boa-f\u00e9 objetiva e a confian\u00e7a dos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do servi\u00e7o por ela prestada. A decis\u00e3o \u00e9 de 18 de agosto e vale em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Embora dissesse de maneira destacada que o servi\u00e7o de internet seria ilimitado, tal fato n\u00e3o se observava na pr\u00e1tica, em raz\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es marginais \u00e0 publicidade, nas quais estava contido que, ap\u00f3s o uso da franquia contratada, a velocidade da conex\u00e3o ficaria reduzida.<\/p>\n<p>\u201cVivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econ\u00f4mica \u00e9 livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela n\u00e3o est\u00e1 isenta de regras, pois h\u00e1 valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabou\u00e7o principiol\u00f3gico que a fundamenta\u201d, ressaltou a desembargadora Maria Ivat\u00f4nia, relatora do caso.<\/p>\n<p>Para o promotor de Justi\u00e7a Paulo Binicheski, a decis\u00e3o em segundo grau confirma os termos da a\u00e7\u00e3o proposta e serve de instrumento pedag\u00f3gico ao mercado publicit\u00e1rio, no sentido de que a publicidade deve ser ver\u00eddica e n\u00e3o induzir o consumidor em erro.<\/p>\n<p><strong>Dano moral &#8211;<\/strong> O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor trouxe tanto a tutela individual do consumidor como a tutela coletiva da comunidade consumidora, que tamb\u00e9m pode ser v\u00edtima de uma pr\u00e1tica abusiva de um fornecedor, o que enseja o dever de reparar o dano coletivo experimentado. Esse \u00faltimo, uma nova modalidade de dano, o qual tem por objeto a viola\u00e7\u00e3o de um direito da coletividade considerada em si mesma na hip\u00f3tese de ser v\u00edtima de uma a\u00e7\u00e3o danosa de um fornecedor.<\/p>\n<p>O TJDFT acolheu as contrarraz\u00f5es do MPDFT para considerar que a publicidade apresentada pela TIM se mostrou enganosa, por ser inver\u00eddica e levar os consumidores a adquirem o produto por erro, o que enseja a repara\u00e7\u00e3o tanto individual como coletiva. \u201cN\u00e3o se pode perder de vista o alcance geogr\u00e1fico da publicidade enganosa, a qual tinha o car\u00e1ter nacional, e o tipo de servi\u00e7o ofertado. A grande maioria da popula\u00e7\u00e3o brasileira utiliza dos servi\u00e7os de internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indeniz\u00e1vel\u201d, confirmou a relatora, seguida pelos demais desembargadores. A condena\u00e7\u00e3o foi fixada em R$ 1 milh\u00e3o, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.<\/p>\n<p>Os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida ser\u00e3o reembolsados do valor pago a mais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a cita\u00e7\u00e3o. Para o TJDFT, a empresa deveria garantir a velocidade em raz\u00e3o da publicidade enganosa disponibilizada. Os consumidores que rescindiram o contrato pela m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e foram cobrados por isso tamb\u00e9m dever\u00e3o ser ressarcidos.<\/p>\n<p><strong>Entenda o caso &#8211;<\/strong> A 1\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em junho de 2012, a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra a TIM Celular em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de internet m\u00f3vel pelo sistema 3G. Os servi\u00e7os eram considerados prec\u00e1rios pelo consumidor. A velocidade de navega\u00e7\u00e3o da internet estaria aqu\u00e9m da que foi anunciada e contratada com a empresa de telefonia, causando dificuldades de conex\u00e3o, com diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o cobrado e o efetivo desempenho da chamada navega\u00e7\u00e3o, com a cobran\u00e7a de multa contratual aos consumidores que desejassem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.<\/p>\n<p>Para o MPDFT, a oferta publicit\u00e1ria era enganosa e abusiva, por estar em descompasso com o servi\u00e7o efetivamente prestado e o pre\u00e7o cobrado de seus consumidores, em face de restri\u00e7\u00f5es impostas unilateralmente. A pr\u00f3pria Justi\u00e7a reconheceu que a empresa agia na restri\u00e7\u00e3o unilateral de seus servi\u00e7os, tomando como base condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o anunciadas claramente, sem qualquer destaque em seus an\u00fancios.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, a Justi\u00e7a reconheceu que a publicidade veiculada pela r\u00e9 estava em desacordo com os princ\u00edpios do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, especialmente com respeito \u00e0 clareza da qualidade\/quantidade dos servi\u00e7os prestados, pois n\u00e3o havia informa\u00e7\u00e3o ostensiva a respeito da redu\u00e7\u00e3o da velocidade de navega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 5\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do DF e Territ\u00f3rios (TJDFT) confirmou a condena\u00e7\u00e3o da TIM Celular por publicidade enganosa, dano moral coletivo e individual em resposta \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do DF e Territ\u00f3rios (MPDFT) em 2012. 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