{"id":164311,"date":"2017-12-22T08:24:11","date_gmt":"2017-12-22T10:24:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=164311"},"modified":"2017-12-22T08:24:11","modified_gmt":"2017-12-22T10:24:11","slug":"mulher-demitida-tenta-voltar-e-e-condenada-pagar-indenizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/mulher-demitida-tenta-voltar-e-e-condenada-pagar-indenizacao\/","title":{"rendered":"Mulher demitida tenta voltar e \u00e9 condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div id=\"Corpo\">\n<p>O juiz Francisco Pedro Juc\u00e1, da 14\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo (SP), condenou uma mulher a indenizar a pagar R$ 15 mil dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais da Falcon Distribui\u00e7\u00e3o, aonde trabalhou. Ela acionou a empresa na Justi\u00e7a requerendo reintegra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s ser demitida. A decis\u00e3o que onerou a trabalhadora foi embasada na Reforma Trabalhista. O valor corresponde a 10% da causa, de R$ 127 mil, al\u00e9m de custas processuais.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a trabalhadora afirma que sofreu um acidente de trabalho em mar\u00e7o de 2017, quando se encontrava em um hotel em Belo Horizonte (MG), onde escorregou em piso molhado e teve uma ruptura muscular.<\/p>\n<p>Foi deferido a ela aux\u00edlio-doen\u00e7a pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) at\u00e9 maio de 2017. Dispensada sem justo motivo, em junho do mesmo ano, ela recorreu \u00e0 Justi\u00e7a requerendo reintegra\u00e7\u00e3o aos quadros funcionais da empresa ou indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva equivalente.<\/p>\n<p>O advogado Ernane Nardelli, representando a Falcon, contestou a alega\u00e7\u00e3o do acidente, demonstrando que a empregada teria tido uma ruptura decorrente de uma fadiga muscular quando se dirigia a um restaurante. &#8220;Na verdade, n\u00e3o foi um acidente e sim um incidente (esfor\u00e7o f\u00edsico), sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o trabalho. N\u00e3o havendo acidente de trabalho, n\u00e3o haveria qualquer estabilidade acident\u00e1ria, sendo indevida a reintegra\u00e7\u00e3o&#8221;, pontuou em sua defesa.<\/p>\n<p>O juiz reconheceu tal argumento e entendeu que n\u00e3o foi caracterizado qualquer acidente. &#8220;Cabia \u00e0 reclamante, nos termos do artigo 373, II, da CLT, comprovar as alega\u00e7\u00f5es trazidas na exordial, quanto ao acidente sofrido, todavia a demandante n\u00e3o produziu quaisquer provas que pudessem formar o convencimento do Ju\u00edzo acerca da ocorr\u00eancia do alegado sinistro&#8221;, destacou o magistrado.<\/p>\n<p>Desta forma, julgou improcedente o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o e pagamento de sal\u00e1rios prevista no artigo 118 da Lei 8.213\/91. Utilizando-se da reforma trabalhista, especialmente do \u00a73\u00ba do artigo 790 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), indeferiu a gratuidade processual por aus\u00eancia de provas nesse sentido.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Francisco Pedro Juc\u00e1 aplicou o dispositivo contido no artigo 791-A da CLT, condenando a trabalhadora ao pagamento de honor\u00e1rios sucumb\u00eancias no porcentual de 10% do valor atualizado da causa (R$ 127.534,40), al\u00e9m das custas processuais no valor de R$ 2.550,68.6, o que equivale a R$ 15.304,12.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Francisco Pedro Juc\u00e1, da 14\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo (SP), condenou uma mulher a indenizar a pagar R$ 15 mil dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais da Falcon Distribui\u00e7\u00e3o, aonde trabalhou. Ela acionou a empresa na Justi\u00e7a requerendo reintegra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s ser demitida. 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