{"id":168517,"date":"2018-02-02T00:58:52","date_gmt":"2018-02-02T02:58:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=168517"},"modified":"2018-02-02T08:05:08","modified_gmt":"2018-02-02T10:05:08","slug":"doria-vai-ter-que-acabar-com-ideia-de-uma-cidade-limpa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/doria-vai-ter-que-acabar-com-ideia-de-uma-cidade-limpa\/","title":{"rendered":"Doria vai ter que acabar com ideia de uma &#8216;cidade limpa&#8217;"},"content":{"rendered":"<div id=\"Corpo\">\n<h6 class=\"Assina\">A ju\u00edza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11\u00aa Vara da Fazenda de S\u00e3o Paulo, concedeu liminar pedida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (MPE) obrigando a retirada de todos os s\u00edmbolos da campanha &#8220;SP Cidade Linda&#8221; da capital paulista. A ju\u00edza entendeu que a campanha publicit\u00e1ria da gest\u00e3o Jo\u00e3o Doria (PSDB) feriu a Lei Org\u00e2nica do munic\u00edpio, que determina que o material de divulga\u00e7\u00e3o da cidade s\u00f3 pode conter o bras\u00e3o e a bandeira do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>O pedido havia sido feito pelo promotor de justi\u00e7a Wilson Tafner, tomando como base a pr\u00f3pria lei org\u00e2nica. O entendimento do promotor, acolhido pelo Judici\u00e1rio, era que a campanha foi executada &#8220;visando \u00fanica e exclusivamente sua promo\u00e7\u00e3o pessoal (de Doria), para obter visibilidade pol\u00edtica nacional&#8221;. &#8220;Para tanto&#8221;, segue o texto da decis\u00e3o, &#8220;realiza publicidade \u00e0s expensas do er\u00e1rio em proveito pr\u00f3prio&#8221;.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, a Justi\u00e7a estabelece multa di\u00e1ria de R$ 5 mil ao prefeito caso a determina\u00e7\u00e3o seja descumprida. O prazo para a total retirada do material \u00e9 de 30 dias.<\/p>\n<p>A ju\u00edza, entretanto, n\u00e3o acatou parte do pedido. O MPE havia solicitado as planilhas com os gastos da a\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria, para apurar os eventuais danos aos cofres p\u00fablicos. Carolina argumentou que esse n\u00e3o \u00e9 ainda o momento processual de apresenta\u00e7\u00e3o de tais documentos &#8212; eles ser\u00e3o apresentados ap\u00f3s a defesa de Doria.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento il\u00edcito e de provocar dano ao er\u00e1rio ao gastar pelo menos R$ 3,2 milh\u00f5es de recursos da Prefeitura para fazer &#8220;promo\u00e7\u00e3o pessoal&#8221; com propagandas do programa Cidade Linda no r\u00e1dio e na televis\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o promotor, Doria faz &#8220;marketing pessoal travestido de divulga\u00e7\u00e3o de atos impessoais de gest\u00e3o&#8221; com o Cidade Linda, infringindo artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que diz que a publicidade de programas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos deve ter car\u00e1ter educativo e informativo e que n\u00e3o pode conter s\u00edmbolos que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades. Tamb\u00e9m descumpre, segundo o promotor, uma lei municipal de 2006 que diz que os prefeitos n\u00e3o podem usar nenhuma logomarca de identifica\u00e7\u00e3o de sua administra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja o bras\u00e3o oficial da cidade.<\/p>\n<p>&#8220;Ao utilizar-se de verbas p\u00fablicas para campanha il\u00edcita de promo\u00e7\u00e3o pessoal, atrav\u00e9s da vincula\u00e7\u00e3o de sua &#8216;marca&#8217; pr\u00f3pria em raz\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulga\u00e7\u00e3o de sua imagem pol\u00edtica \u00e0s custas do er\u00e1rio, obtendo vantagem patrimonial indevida&#8221;, afirma Tafner<\/p>\n<p>Ainda na a\u00e7\u00e3o, o promotor inclui uma s\u00e9rie de fotos e v\u00eddeos mostrando Doria e equipamentos da Prefeitura, al\u00e9m do site oficial da administra\u00e7\u00e3o, promovendo a logomarca do programa. Para Tafner, trata-se de um &#8220;culto ao personalismo&#8221; com finalidade pol\u00edtico-eleitoral. Ele destaca ainda que a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no munic\u00edpio de Guarulhos, pr\u00e1tica que \u00e9 proibida na capital, e os an\u00fancios do programa pagos pela Ultrafarma, do empres\u00e1rio Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de R$ 640 mil, durante seis jogos da sele\u00e7\u00e3o brasileira nas Eliminat\u00f3rias da Copa do Mundo, no ano passado.<\/p>\n<p>&#8220;O requerido Jo\u00e3o Doria usa sem nenhum pudor as redes sociais em seu nome para fazer sua promo\u00e7\u00e3o pessoal e de sua logomarca, como forma de tentar \u2018driblar&#8217; a proibi\u00e7\u00e3o constitucional. Sempre seu rosto com sua logomarca, em inquestion\u00e1vel e ilegal culto ao personalismo&#8221;, afirma o promotor, que investigou o caso desde outubro de 2017.<\/p>\n<p><b>Recurso &#8211;\u00a0<\/b>A Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Comunica\u00e7\u00e3o, informou que vai recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;As campanhas publicit\u00e1rias da Prefeitura de S\u00e3o Paulo sobre o programa Cidade Linda se apresentam com claro car\u00e1ter educativo, informativo e de orienta\u00e7\u00e3o social e jamais veicularam o nome do prefeito Jo\u00e3o Doria, s\u00edmbolo ou imagem que guardem rela\u00e7\u00e3o direta ou promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais n\u00e3o infringe nenhuma norma legal&#8221;, diz a Prefeitura, em nota.<\/p>\n<p>&#8220;A referida a\u00e7\u00e3o \u00e9 fruto de representa\u00e7\u00e3o formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente pol\u00edtico e ser\u00e1 devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado&#8221;, conclui o texto.<\/h6>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11\u00aa Vara da Fazenda de S\u00e3o Paulo, concedeu liminar pedida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (MPE) obrigando a retirada de todos os s\u00edmbolos da campanha &#8220;SP Cidade Linda&#8221; da capital paulista. 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