{"id":174702,"date":"2018-04-02T06:00:58","date_gmt":"2018-04-02T09:00:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=174702"},"modified":"2018-04-02T10:57:01","modified_gmt":"2018-04-02T13:57:01","slug":"juizes-e-mp-ate-janot-vao-ao-supremo-pedir-prisao-de-lula","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/juizes-e-mp-ate-janot-vao-ao-supremo-pedir-prisao-de-lula\/","title":{"rendered":"Ju\u00edzes e MP (at\u00e9 Janot) v\u00e3o ao Supremo pedir pris\u00e3o de Lula"},"content":{"rendered":"<p>Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da magistratura de todo o Pa\u00eds, entre eles o ex-procurador-geral da Rep\u00fablica Rodrigo Janot, v\u00e3o entregar um abaixo-assinado pela pris\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 2, na antev\u00e9spera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um m\u00eas no caso tr\u00edplex.<\/p>\n<p>Na quarta-feira, 4, os ministros analisam o m\u00e9rito do pedido do petista para aguardar em liberdade os recursos contra a condena\u00e7\u00e3o na Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato.<\/p>\n<p>Mais de mil promotores, procuradores e ju\u00edzes de todo o Pa\u00eds assinam a nota t\u00e9cnica. &#8220;Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o in\u00edcio do cumprimento da san\u00e7\u00e3o penal a partir da decis\u00e3o condenat\u00f3ria de 2\u00aa inst\u00e2ncia. A mudan\u00e7a da jurisprud\u00eancia, nesse caso, implicar\u00e1 a libera\u00e7\u00e3o de in\u00fameros condenados, seja por crimes de corrup\u00e7\u00e3o, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homic\u00eddio etc.&#8221;, afirma o abaixo assinado.<\/p>\n<p>Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrup\u00e7\u00e3o e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4). Na segunda-feira, 26, a Corte de apela\u00e7\u00e3o da Lava Jato rejeitou o embargo de declara\u00e7\u00e3o do ex-presidente. Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Contra o petista ainda n\u00e3o foi expedido um mandado de pris\u00e3o, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto at\u00e9 o julgamento final de seu habeas corpus.<\/p>\n<p><strong>NOTA T\u00c9CNICA<\/strong><br \/>\nConstitucionalidade da pris\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia e n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implica\u00e7\u00f5es, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de cl\u00e1usula meramente declarat\u00f3ria em benef\u00edcio exclusivo de um cidad\u00e3o, mas sim de par\u00e2metros para o exerc\u00edcio leg\u00edtimo da atividade de persecu\u00e7\u00e3o criminal em favor da subsist\u00eancia da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, ora regra de tratamento, ora regra de ju\u00edzo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpreta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais, o referido princ\u00edpio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de senten\u00e7a condenat\u00f3ria definitiva, tem natureza relativa.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o termo &#8216;presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia&#8217;, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir at\u00e9 mesmo investiga\u00e7\u00f5es de eventuais suspeitos, sem mencionar a veda\u00e7\u00e3o de medidas cautelares constritivas no curso de apura\u00e7\u00f5es pr\u00e9-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecu\u00e7\u00e3o criminal. Contudo, normativamente, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia n\u00e3o consubstancia regra, mas princ\u00edpio, que n\u00e3o tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais raz\u00f5es, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve ser ponderado, a fim de que n\u00e3o se exacerbe a prote\u00e7\u00e3o de sujeitos \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam \u00e0 justi\u00e7a repressiva. O car\u00e1ter relativo do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia remete ao campo da prova e \u00e0 sua capacidade de afastar a perman\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o. H\u00e1, assim, distin\u00e7\u00e3o entre a relativiza\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, sem prova, que \u00e9 inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedu\u00e7\u00e3o de fatos suportados ainda que por m\u00ednima atividade probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Disso decorre que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a reuni\u00e3o de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia frente aos bens jur\u00eddicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente ind\u00edcios, pois o direito \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia n\u00e3o permite calibrar a maior ou menor abund\u00e2ncia das provas.<\/p>\n<p>Ademais, o princ\u00edpio da livre convic\u00e7\u00e3o motivada remete \u00e0 livre pondera\u00e7\u00e3o dos elementos de prova pelo Judici\u00e1rio, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcend\u00eancia, a fim de descaracterizar a inoc\u00eancia, de car\u00e1ter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, \u00e9 preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obten\u00e7\u00e3o tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.<\/p>\n<p>Nem mesmo a Declara\u00e7\u00e3o de Direitos pretendeu que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento \u00e0 liberdade do indiv\u00edduo antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, conforme disp\u00f5e, em seu artigo 9\u00ba, contrariamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitr\u00e1rias (Art. 9\u00ba &#8211; &#8220;Ningu\u00e9m pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado&#8221;). Certo \u00e9 que a institui\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deu-se para atenuar a viola\u00e7\u00e3o do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como r\u00e9u, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se at\u00e9 mesmo tortura.<\/p>\n<p>Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constri\u00e7\u00f5es entre os princ\u00edpios (a verdade material \u00e9 restringida pela proibi\u00e7\u00e3o de prova il\u00edcita), se h\u00e1 elasticidade na pr\u00f3pria dignidade humana (como exemplos: m\u00e3e, doente terminal que doa seu \u00f3rg\u00e3o vital para salvar seu filho; o condenado \u00e0 morte que ren\u00fancia pleitear o indulto; o militar, por raz\u00f5es humanit\u00e1rias, disp\u00f5e-se a realizar miss\u00e3o fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), n\u00e3o \u00e9 menos admiss\u00edvel a restri\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, cuja aplica\u00e7\u00e3o absoluta inviabilizaria at\u00e9 mesmo o princ\u00edpio da investiga\u00e7\u00e3o e da pr\u00f3pria seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Evidencia-se, destarte, a necess\u00e1ria revis\u00e3o dos &#8220;tradicionais conceitos dogm\u00e1ticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama te\u00f3rico mais realista e fact\u00edvel, intimamente relacionado \u00e0s modernas demandas sociais&#8221; e o combate \u00e0 macrocriminalidade organizada.<\/p>\n<p>Hoje, as rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas tendem a ser impessoais, an\u00f4nimas e autom\u00e1ticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnol\u00f3gicos, caracterizada pelo racionalismo, ast\u00facia, dilui\u00e7\u00e3o de seus efeitos e, assim, a garantia da perman\u00eancia da organiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 na execu\u00e7\u00e3o de procedimentos de intelig\u00eancia que minem os operadores do sistema para a persecu\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o penal. Nesse contexto, as organiza\u00e7\u00f5es criminosas absorvem agentes p\u00fablicos, corrompendo a\u00e7\u00f5es do Estado.<\/p>\n<p>Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade \u00e9 duplamente agredida, isto \u00e9, verifica-se preju\u00edzo social nefasto oriundo das a\u00e7\u00f5es criminosas e preju\u00edzo oriundo das a\u00e7\u00f5es artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de efici\u00eancia funcional da investiga\u00e7\u00e3o criminal. Mais grave \u00e9 a deteriora\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econ\u00f4mico e pol\u00edtico, o crime organizado passa a ocupar posi\u00e7\u00f5es de &#8220;autoridades democr\u00e1ticas&#8221;.<\/p>\n<p>Torna-se, assim, imprescind\u00edvel recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a inefic\u00e1cia da persecu\u00e7\u00e3o penal estatal n\u00e3o se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplic\u00e1-las. &#8220;A regulamenta\u00e7\u00e3o legal dos fen\u00f4menos humanos deve ter em vista a implementa\u00e7\u00e3o da lei, ou seja, como se dar\u00e1, concretamente, sua aplica\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o tem sido objeto de preocupa\u00e7\u00e3o frequente de nossos legisladores.&#8221;<\/p>\n<p>Desse modo, a condena\u00e7\u00e3o em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das san\u00e7\u00f5es penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordin\u00e1rio ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, respectivamente, tendo, inclusive, essa \u00faltima Corte j\u00e1 pacificado o entendimento na S\u00famula 267: &#8220;A interposi\u00e7\u00e3o de recurso, sem efeito suspensivo, contra decis\u00e3o condenat\u00f3ria n\u00e3o obsta a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Ademais, no plano internacional, a pris\u00e3o ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia \u00e9 admitida nos Estados Unidos da Am\u00e9rica e pa\u00edses da Europa (Fran\u00e7a, Alemanha e Portugal). A t\u00edtulo de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 de que o arguido preso em situa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva, no momento em que v\u00ea a sua situa\u00e7\u00e3o criminal definida por ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio do Supremo, deixa de estar em situa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva para estar em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de cumprimento de pena, mesmo que do ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio tenha sido interposto recurso, que impe\u00e7a o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, o recurso de constitucionalidade n\u00e3o tem a natureza de recurso ordin\u00e1rio nem respeita diretamente \u00e0 decis\u00e3o que, conhecendo do m\u00e9rito da causa, ordenou e manteve a pris\u00e3o, pois \u00e9 um recurso restrito \u00e0 mat\u00e9ria de constitucionalidade, n\u00e3o se traduzindo numa declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e, uma vez interposto tal recurso, n\u00e3o h\u00e1 a necessidade da an\u00e1lise de expira\u00e7\u00e3o dos prazos da pris\u00e3o cautelar na data da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Na perspectiva hist\u00f3rica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, na verdade, est\u00e1 em conson\u00e2ncia com entendimentos anteriores sobre a recep\u00e7\u00e3o do artigo 594 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do r\u00e9u ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o para poder apelar, a n\u00e3o ser que fosse prim\u00e1rio e de bons antecedentes. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a posicionou-se, num primeiro momento, pela recep\u00e7\u00e3o do artigo 594 do CPP pela Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidi\u00e1rios \u00e0 exig\u00eancia da pris\u00e3o para apelar.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 9 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a brasileiro (&#8220;A exig\u00eancia da pris\u00e3o provis\u00f3ria, para apelar, n\u00e3o ofende a garantia constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.&#8221;) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto \u00e0 aus\u00eancia de contradi\u00e7\u00e3o entre o artigo 594 do CPP e o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, que podem ser observadas nas decis\u00f5es abaixo transcritas:<\/p>\n<p>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. NECESSIDADE DE PR\u00c9VIO RECOLHIMENTO A PRIS\u00c3O (ART. 594 DO CPP). ALEGA\u00c7\u00c3O DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIG\u00caNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5\u00ba, LVII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Improced\u00eancia dessa alega\u00e7\u00e3o j\u00e1 que a pris\u00e3o provis\u00f3ria processual, como provid\u00eancia ou medida cautelar, est\u00e1 expressamente prevista e permitida pela Constitui\u00e7\u00e3o em outro inciso do mesmo artigo 5\u00ba (inciso LXI). No caso, a pris\u00e3o decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes s\u00e3o dois requisitos que n\u00e3o se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de \u2018Habeas Corpus\u2019 a que se nega provimento. (STJ, RHC 270\/SP &#8211; ?1989\/0010264-8?, Min. ASSIS TOLEDO, 5\u00aa T., v.u., j. 25 10.1989)<\/p>\n<p>PRIS\u00c3O DECORRENTE DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA RECORR\u00cdVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDIN\u00c1RIO E ESPECIAL.<\/p>\n<p>I &#8211; A pris\u00e3o decorrente de senten\u00e7a condenat\u00f3ria recorr\u00edvel (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a pris\u00e3o do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), \u00e9 de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princ\u00edpio inscrito no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, segundo o qual ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o condenat\u00f3ria<\/p>\n<p>II &#8211; O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordin\u00e1rio ou especial, pela mesma raz\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o se choca com o princ\u00edpio constitucional mencionado.<\/p>\n<p>III &#8211; Pedido indeferido. (STJ, HC 84\/SP &#8211; ?1989\/0009250-2?, Min. CARLOS THIBAU, 6\u00aa T., v.u., J. 31.10.1989)<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA DECRETADA. PRETENS\u00c3O DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELA\u00c7\u00c3O EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.<\/p>\n<p>I &#8211; O artigo 594, do C\u00f3digo de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princ\u00edpio da necessidade do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o para apelar, s\u00f3 alcan\u00e7a quem, ao tempo da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, esteja em liberdade. N\u00e3o beneficia aqueles que j\u00e1 se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da senten\u00e7a condenat\u00f3ria \u00e9 ser o condenado conservado na pris\u00e3o (Art. 393, inciso I, C.P.P.).<\/p>\n<p>II &#8211; Recurso improvido. (STJ, RHC 2995\/ES &#8211; ?1993\/0023100-6?, Min. PEDRO ACIOLI, 6\u00aa T., v.u., J. 21.9.1993)<\/p>\n<p>Os julgados sustentam a n\u00e3o revoga\u00e7\u00e3o da norma processual acima referida diante \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, resguardando a manuten\u00e7\u00e3o do status quo estabelecido pelo C\u00f3digo Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princ\u00edpios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5\u00ba e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a pris\u00e3o cautelar poder\u00e1 ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria, quando ausente permiss\u00e3o legal para a liberdade provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou v\u00e1lido o artigo 594 do CPP frente a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988, inclusive, frente \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (&#8220;Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica&#8221;), exigindo, assim, a pris\u00e3o como requisito indispens\u00e1vel ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. &#8220;HABEAS CORPUS&#8221;. R\u00c9U CONDENADO PELO TRIBUNAL DO J\u00daRI. DECIS\u00c3O CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. DETERMINA\u00c7\u00c3O NO SENTIDO DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE MANDADO DE PRIS\u00c3O CONTRA O R\u00c9U. PRESUN\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P P., ART. 594.<\/p>\n<p>I. &#8211; O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apela\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o abrangendo os recursos extraordin\u00e1rio e especial, que n\u00e3o tem efeito suspensivo.<\/p>\n<p>II. &#8211; A presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria &#8211; C.F., art. 5\u00ba, LVII &#8211; n\u00e3o revogou o artigo 594 do C.P.P. III. &#8211; Precedentes do STF. IV. &#8211; H.C. indeferido. (HC 72741\/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2\u00aa T., v.u., J. 1.9.1995)<\/p>\n<p>EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO N\u00c3O REVOGADO PELO ARTIGO 5\u00ba, LVII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<\/p>\n<p>1 &#8211; Recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo J\u00fari, sem o direito de recorrer em liberdade. Quest\u00e3o superada pelo advento da senten\u00e7a condenat\u00f3ria que vedou esse direito em decis\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p>2 &#8211; \u00c9 pac\u00edfico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do C\u00f3digo de Processo Penal n\u00e3o foi revogado pelo artigo 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que instituiu o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548\/PE, Min. MAUR\u00cdCIO CORREA, 2\u00aa T., v.u., J. 20.2.2001)<\/p>\n<p>No entanto, o reconhecimento do car\u00e1ter instrumental da pris\u00e3o decorrente da senten\u00e7a condenat\u00f3ria recorr\u00edvel sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprud\u00eancia brasileira para reconhec\u00ea-la como forma excepcional de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena imposta em senten\u00e7a condenat\u00f3ria, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (progress\u00e3o ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remi\u00e7\u00e3o da pena pelo trabalho etc.), na &#8220;\u2026considera\u00e7\u00e3o de que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, n\u00e3o, para prejudicar o acusado.&#8221; Denota-se, neste caso, uma hip\u00f3tese de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado, cuja restri\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 justificada pelo princ\u00edpio constitucional do favor rei.<\/p>\n<p>O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a S\u00famula 716, que possibilita a progress\u00e3o de regime de cumprimento de pena ou a aplica\u00e7\u00e3o imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Destaque-se, por fim, que a pris\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia tamb\u00e9m est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125\/SP, Ellen Gracie, DJ: 2\/09\/05). A partir dessa decis\u00e3o, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justi\u00e7a, TRFs e STM) n\u00e3o corre prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria da pena. Ressalte-se: s\u00f3 corre o prazo de prescri\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria \u00e0 medida que \u00e9 poss\u00edvel execut\u00e1-la, isto \u00e9, a partir da decis\u00e3o condenat\u00f3ria da 2\u00aa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercuss\u00e3o geral, ratificou, a adequa\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia:<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA (CF, ART. 5\u00ba, LVII). AC\u00d3RD\u00c3O PENAL CONDENAT\u00d3RIO. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSS\u00c3O GERAL RECONHECIDA. JURISPRUD\u00caNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercuss\u00e3o geral, fica reafirmada a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de ac\u00f3rd\u00e3o penal condenat\u00f3rio proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin\u00e1rio, n\u00e3o compromete o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia afirmado pelo artigo 5\u00ba, inciso LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Recurso extraordin\u00e1rio a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral do tema e a reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10\/11\/2016, PROCESSO ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016 ).<\/p>\n<p>Ademais, coerentemente com o afastamento do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e pelo in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal depois do julgamento condenat\u00f3rio de 2\u00aa inst\u00e2ncia, o pr\u00f3prio STF, ao julgar o RE 696533\/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do ac\u00f3rd\u00e3o, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria conta-se n\u00e3o da data do tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o (artigo 112, I do C\u00f3digo Penal) , mas sim levando em considera\u00e7\u00e3o o esgotamento da inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, a partir da qual s\u00f3 cabem os recursos extraordin\u00e1rio e especial que n\u00e3o possuem efeito suspensivo.<\/p>\n<p>Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o in\u00edcio do cumprimento da san\u00e7\u00e3o penal a partir da decis\u00e3o condenat\u00f3ria de 2\u00aa inst\u00e2ncia. A mudan\u00e7a da jurisprud\u00eancia, nesse caso, implicar\u00e1 a libera\u00e7\u00e3o de in\u00fameros condenados, seja por crimes de corrup\u00e7\u00e3o, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homic\u00eddio etc.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da magistratura de todo o Pa\u00eds, entre eles o ex-procurador-geral da Rep\u00fablica Rodrigo Janot, v\u00e3o entregar um abaixo-assinado pela pris\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 2, na antev\u00e9spera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":173940,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[83],"tags":[],"class_list":["post-174702","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-vota-brasil"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/174702","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=174702"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/174702\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":174704,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/174702\/revisions\/174704"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/173940"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=174702"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=174702"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=174702"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}