{"id":174939,"date":"2018-04-04T14:10:12","date_gmt":"2018-04-04T17:10:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=174939"},"modified":"2018-04-04T17:31:32","modified_gmt":"2018-04-04T20:31:32","slug":"decisao-do-stf-nao-deve-impedir-registro-de-candidatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/decisao-do-stf-nao-deve-impedir-registro-de-candidatura\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o do STF n\u00e3o deve impedir registro de candidatura"},"content":{"rendered":"<p>Independentemente da decis\u00e3o a ser tomada hoje pelo Supremo Tribunal Federal, que julga logo mais o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, do ponto de vista do direito eleitoral, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para o eventual registro de sua candidatura nessas elei\u00e7\u00f5es. A avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 de Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, membro da Comiss\u00e3o de Direito Eleitoral da OAB-SP. Segundo Vilela, somente ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o do registro da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral, \u00e9 que a Justi\u00e7a decidir\u00e1 se ele estar\u00e1 ou n\u00e3o ineleg\u00edvel. &#8220;Em tese, at\u00e9 esse momento, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para o registro e eventual campanha&#8221;, destaca o especialista em direito eleitoral.<\/p>\n<p>Sobre o julgamento de hoje no STF, o criminalista Daniel Burg diz que a principal preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 se Lula ser\u00e1, ou n\u00e3o, preso, em decorr\u00eancia do resultado. &#8220;Muito mais importante do que isso \u00e9 a efic\u00e1cia e a validade do texto constitucional, que, em seu artigo 5\u00ba, assegura o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia. Se o artigo \u00e9 causador de impunidade, que seja alterado, desde que observados os tr\u00e2mites legais, mas n\u00e3o ignorado.&#8221;<\/p>\n<p>Carla Rahal, professora e advogada especialista em Crimes Eletr\u00f4nicos e Crimes Econ\u00f4micos, tamb\u00e9m invoca o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, a cl\u00e1usula p\u00e9trea que diz que ningu\u00e9m pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos cab\u00edveis. Mas lembra que em 2016 o pr\u00f3prio STF abriu precedente permitindo o cumprimento de pena ap\u00f3s segunda inst\u00e2ncia. &#8220;Por isso, n\u00e3o acho justo fazer uma revis\u00e3o dessa determina\u00e7\u00e3o de 2016 por conta do julgamento do HC do ex-presidente Lula. Estamos diante de uma inconstitucionalidade, mas n\u00e3o acho justo mudar o entendimento (de 2016) por causa de uma pessoa espec\u00edfica (no caso, Lula).&#8221;<\/p>\n<p>J\u00e1 Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decis\u00f3rio e na formula\u00e7\u00e3o de pauta, advinda do pr\u00f3prio STF, a um caso espec\u00edfico (o HC de Lula). &#8220;Temos percebido at\u00f4nitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF ref\u00e9m dos manique\u00edsmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais&#8221;, adverte.<\/p>\n<p><strong>A trajet\u00f3ria de Lula &#8211;\u00a0<\/strong>Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, at\u00e9 mesmo porque est\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o, seria a corte definir se uma pessoa somente poder\u00e1 ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Independentemente da decis\u00e3o a ser tomada hoje pelo Supremo Tribunal Federal, que julga logo mais o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, do ponto de vista do direito eleitoral, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para o eventual registro de sua candidatura nessas elei\u00e7\u00f5es. 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