{"id":192142,"date":"2018-10-03T19:37:10","date_gmt":"2018-10-03T22:37:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=192142"},"modified":"2018-10-03T19:38:45","modified_gmt":"2018-10-03T22:38:45","slug":"vai-votar-fique-por-dentro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/vai-votar-fique-por-dentro\/","title":{"rendered":"Vai votar? Est\u00e1 na hora de ficar por dentro de tudo"},"content":{"rendered":"<p>Para votar nas elei\u00e7\u00f5es 2018 \u00e9 necess\u00e1rio estar com a situa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo regular e apresentar um documento com foto. Al\u00e9m disso, nas cidades onde a biometria \u00e9 obrigat\u00f3ria os eleitores precisam ter feito o cadastramento das impress\u00f5es digitais. Caso contr\u00e1rio, \u00e9 importante consultar se o registro n\u00e3o est\u00e1 entre os mais de 3 milh\u00f5es de t\u00edtulos cancelados.<\/p>\n<p>Na hora de votar \u00e9 obrigat\u00f3rio levar documento oficial com foto ou o &#8216;e-T\u00edtulo&#8217;, com a biometria cadastrada.<\/p>\n<p>Entenda, a seguir, o que voc\u00ea precisa levar para o local de vota\u00e7\u00e3o e saiba quais documentos, al\u00e9m do t\u00edtulo de eleitor, deve apresentar para justificar a aus\u00eancia. Veja tamb\u00e9m como usar o e-T\u00edtulo e como votar com a biometria cadastrada.<\/p>\n<p><strong>Posso votar s\u00f3 com o t\u00edtulo de eleitor?<\/strong><br \/>\nN\u00e3o. A entrada na cabine de vota\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser liberada ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de um documento oficial com foto para confirmar a identidade do eleitor. Segundo o TSE, a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o, passaporte ou certificado de reservista podem ser usados na se\u00e7\u00e3o junto com o t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>Posso votar sem o t\u00edtulo eleitoral?<\/strong><br \/>\nSim. Caso voc\u00ea j\u00e1 saiba sua zona eleitoral e o n\u00famero da se\u00e7\u00e3o, \u00e9 permitido votar apresentando apenas um documento com foto. Assim como na quest\u00e3o anterior, o eleitor pode apresentar o RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o, passaporte ou certificado de reservista. Certid\u00f5es de nascimento ou de casamento n\u00e3o s\u00e3o aceitas.<\/p>\n<p><strong>O t\u00edtulo de eleitor digital pode ser usado na hora de votar?<\/strong><br \/>\nSim. Caso tenha feito o cadastro das impress\u00f5es digitais \u00e9 poss\u00edvel usar apenas o t\u00edtulo digital durante a vota\u00e7\u00e3o. No entanto, para os eleitores que n\u00e3o realizaram a biometria, fica obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m de um documento oficial com foto. O registro digital pode ser usado como uma alternativa ao t\u00edtulo f\u00edsico. O documento est\u00e1 dispon\u00edvel no aplicativo e-T\u00edtulo, gratuito para Android e iOS.<\/p>\n<p><strong>Como votar com biometria?<\/strong><br \/>\nPara votar com biometria o eleitor precisa se apresentar em sua se\u00e7\u00e3o com o t\u00edtulo eleitoral digital ou com um documento com foto. Antes de ter acesso a urna eletr\u00f4nica, deve realizar o reconhecimento das impress\u00f5es digitais, com possibilidade para at\u00e9 quatro tentativas. Caso n\u00e3o consiga concluir o processo, o mes\u00e1rio deve fazer uma nova verifica\u00e7\u00e3o dos documentos e liberar a vota\u00e7\u00e3o de forma manual. O eleitor que n\u00e3o conseguir fazer o reconhecimento da biometria no momento da vota\u00e7\u00e3o precisa, ap\u00f3s finalizar o processo na urna, assinar o caderno da se\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o TRE de S\u00e3o Paulo indica o retorno ao cart\u00f3rio eleitoral para uma nova coleta de digitais. Os que conseguirem fazer o reconhecimento da biometria podem deixar a se\u00e7\u00e3o logo ap\u00f3s o voto.<\/p>\n<p><strong>Quem n\u00e3o fez a biometria pode votar?<\/strong><br \/>\nEm todo o Brasil, 3,4 milh\u00f5es de eleitores n\u00e3o poder\u00e3o votar em 2018 porque n\u00e3o compareceram aos cart\u00f3rios para revis\u00e3o e n\u00e3o fizeram o cadastramento biom\u00e9trico. Mais da metade dos cancelamentos aconteceu nas regi\u00f5es Norte e Nordeste.<\/p>\n<p><strong>O meu t\u00edtulo eleitoral foi cancelado?<\/strong><br \/>\nPara saber se seu t\u00edtulo foi cancelado o eleitor pode consultar qualquer cart\u00f3rio eleitoral ou, pela internet, pesquisar a situa\u00e7\u00e3o no site do TSE. A pesquisa \u00e9 feita pelo nome completo e a data de nascimento. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio informar o n\u00famero do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>Posso justificar o voto sem meu t\u00edtulo de eleitor?<\/strong><br \/>\nSim. O eleitor que n\u00e3o esteja em seu domic\u00edlio eleitoral no dia da vota\u00e7\u00e3o pode fazer a justificativa usando apenas o n\u00famero do t\u00edtulo (encontrado no site do TSE) e um documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto. O processo deve ser feito em um posto ou mesa receptora de justificativas dentro das zonas da elei\u00e7\u00e3o 2018. Caso n\u00e3o fa\u00e7a a justificativa na data da vota\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso preencher e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral, dispon\u00edvel no site da Justi\u00e7a Eleitoral, at\u00e9 60 dias ap\u00f3s cada turno (7 de outubro e 28 de outubro). O pedido deve ser acompanhado de um documento que comprove o motivo do n\u00e3o comparecimento no dia da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para votar nas elei\u00e7\u00f5es 2018 \u00e9 necess\u00e1rio estar com a situa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo regular e apresentar um documento com foto. Al\u00e9m disso, nas cidades onde a biometria \u00e9 obrigat\u00f3ria os eleitores precisam ter feito o cadastramento das impress\u00f5es digitais. 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