{"id":193759,"date":"2018-10-24T00:14:00","date_gmt":"2018-10-24T02:14:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=193759"},"modified":"2018-10-24T07:17:05","modified_gmt":"2018-10-24T09:17:05","slug":"estupro-vai-parar-no-supremo-e-pode-ser-resolvido-com-dna","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/estupro-vai-parar-no-supremo-e-pode-ser-resolvido-com-dna\/","title":{"rendered":"Estupro vai parar no Supremo e pode ser resolvido com DNA"},"content":{"rendered":"<p>Um pedido de vista (mais tempo para an\u00e1lise) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta ter\u00e7a-feira, 23, o julgamento na Primeira Turma da Corte em que um exame de DNA pode absolver um homem condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de quando a discuss\u00e3o ser\u00e1 retomada pelo colegiado.<\/p>\n<p>At\u00e9 agora, os ministros Marco Aur\u00e9lio Mello e Rosa Weber se posicionaram a favor do recurso apresentado pela Defensoria P\u00fablica do Rio Grande do Sul para que Israel de Oliveira Pacheco seja absolvido em fun\u00e7\u00e3o de um suposto erro da Justi\u00e7a. Os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, por outro lado, defendem a manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n<p>O caso gira em torno de um epis\u00f3dio ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). Pacheco foi condenado por entrar na casa de uma v\u00edtima com uma faca, a estuprado e roubado bens. Jackson Lu\u00eds da Silva, que participou do roubo, tamb\u00e9m alegou que Pacheco estuprou a v\u00edtima.<\/p>\n<p>A v\u00edtima e sua m\u00e3e identificaram Pacheco como autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da v\u00edtima apontou que o material gen\u00e9tico n\u00e3o era de Pacheco, e sim de Silva.<\/p>\n<p>Os recursos pela absolvi\u00e7\u00e3o de Pacheco foram negados pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), porque nesses julgamentos considerou-se o reconhecimento feito pela pr\u00f3pria v\u00edtima uma prova mais substancial que o exame de DNA.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o recurso da Defensoria P\u00fablica a favor do r\u00e9u.<\/p>\n<p>&#8220;Tanto na pol\u00edcia quanto na Justi\u00e7a, a v\u00edtima reconheceu detalhadamente o autor dos fatos, a v\u00edtima narrou de uma forma coerente, sem altera\u00e7\u00f5es de vers\u00e3o e apontou o paciente como o autor do roubo, utilizando fac\u00e3o, e do estupro&#8221;, observou Moraes<\/p>\n<p>&#8220;O que traz a Defensoria \u00e9 que ao se encontrar material gen\u00e9tico, sangue, no local onde foi praticado o estupro, se concluiria que o estupro teria sido cometido pelo corr\u00e9u (Silva) Essa conclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, n\u00e3o leva \u00e0 consequ\u00eancia de que outro praticou o estupro. O fato do sangue ter sido encontrado n\u00e3o tira a validade das demais provas, de que o autor do estupro foi o paciente (Pacheco)&#8221;, concluiu Moraes.<\/p>\n<p>Em nota, o presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, afirmou que a entidade &#8220;acompanha com aten\u00e7\u00e3o o desenrolar do caso porque o banco de dados de DNA \u00e9 fundamental para o combate ao crime e ainda precisa ser fortalecido&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo Camargo, a lei que determina a coleta do DNA dos criminosos condenados por crimes violentos e hediondos &#8220;n\u00e3o tem sido cumprida no Brasil&#8221;.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um pedido de vista (mais tempo para an\u00e1lise) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta ter\u00e7a-feira, 23, o julgamento na Primeira Turma da Corte em que um exame de DNA pode absolver um homem condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul. 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