{"id":195857,"date":"2018-11-22T00:06:06","date_gmt":"2018-11-22T02:06:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=195857"},"modified":"2018-11-22T07:51:08","modified_gmt":"2018-11-22T09:51:08","slug":"candidata-gravida-pode-remarcar-testes-fisicos-em-concursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/candidata-gravida-pode-remarcar-testes-fisicos-em-concursos\/","title":{"rendered":"Candidata gr\u00e1vida pode remarcar testes f\u00edsicos em concursos"},"content":{"rendered":"<p>Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que mulheres gr\u00e1vidas podem pedir a remarca\u00e7\u00e3o do teste f\u00edsico em concursos p\u00fablicos. Com a decis\u00e3o da Corte, as mulheres que estiverem nessa situa\u00e7\u00e3o podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida n\u00e3o estiver prevista no edital do concurso.<\/p>\n<p>O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paran\u00e1 contra decis\u00f5es da Justi\u00e7a local que foram favor\u00e1veis a uma candidata que estava gr\u00e1vida de 24 semanas e conseguiu a remarca\u00e7\u00e3o do teste f\u00edsico em um concurso para Pol\u00edcia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justi\u00e7a permitiu a realiza\u00e7\u00e3o do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paran\u00e1 recorreu em v\u00e1rias inst\u00e2ncias e o caso chegou ao STF.<\/p>\n<p>O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez n\u00e3o pode trazer preju\u00edzos para as mulheres que concorrem a vagas no servi\u00e7o p\u00fablico. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres t\u00eam dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prest\u00edgio e remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8220;A condi\u00e7\u00e3o de gestante goza de prote\u00e7\u00e3o constitucional refor\u00e7ada. A gravidez n\u00e3o pode causar preju\u00edzos \u00e0s candidatas, sob pena de ferir os princ\u00edpios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade&#8221;, argumentou.<\/p>\n<p>Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e disse que a medida n\u00e3o fere a igualdade entre os candidatos. &#8220;Se o homem ficasse gr\u00e1vido, n\u00f3s n\u00e3o estar\u00edamos discutindo isso&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>A ministra C\u00e1rmen L\u00facia tamb\u00e9m acompanhou a maioria e afirmou que o preconceito contra mulher \u00e9 mais c\u00ednico. Segundo a ministra, a remarca\u00e7\u00e3o do teste n\u00e3o compromete o concurso p\u00fablico. &#8220;O direito n\u00e3o acaba com o preconceito. O que o direito faz \u00e9 buscar vedar a manifesta\u00e7\u00e3o do preconceito&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Lu\u00eds Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio foi o \u00fanico a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarca\u00e7\u00e3o do teste. \u201c\u00c9 projeto ousado inscrever-se para concurso p\u00fablico para Pol\u00edcia Militar e ao mesmo tempo engravidar\u201d, afirmou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que mulheres gr\u00e1vidas podem pedir a remarca\u00e7\u00e3o do teste f\u00edsico em concursos p\u00fablicos. 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