{"id":197598,"date":"2018-12-19T10:12:22","date_gmt":"2018-12-19T12:12:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=197598"},"modified":"2018-12-19T12:18:15","modified_gmt":"2018-12-19T14:18:15","slug":"oab-abraca-gesto-da-anafe-em-defesa-da-advocacia-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/oab-abraca-gesto-da-anafe-em-defesa-da-advocacia-publica\/","title":{"rendered":"OAB abra\u00e7a gesto da Anafe em defesa da advocacia p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acatou pedido da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Advogados P\u00fablicos Federais (ANAFE) de desagravo p\u00fablico contra ofensas a prerrogativas de Advogados P\u00fablicos Federais em julgamento ocorrido no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>O voto declarado pelo conselheiro Cl\u00e1udio Oliveira Santos Colnago acolheu o requerimento da ANAFE, com o qual destacou o julgamento de incidente de argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o, onde atuou como agravante a Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), discutindo a eventual inconstitucionalidade dos dispositivos que conferem os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos Advogados P\u00fablicos Federais.<\/p>\n<p>O of\u00edcio encaminhado pela ANAFE, na \u00faltima segunda-feira (10), foi pautado em trechos do voto do Desembargador Marcelo Pereira da Silva, no qual faz coloca\u00e7\u00f5es no sentido de que os Advogados P\u00fablicos que atuaram no feito ali estavam para salvaguardar t\u00e3o somente interesses particulares.<\/p>\n<p>A ANAFE entendeu que se verificou ofensa a toda Advocacia P\u00fablica Nacional e n\u00e3o somente aos profissionais que nessa condi\u00e7\u00e3o oficiavam perante o TRF da 2\u00ba Regi\u00e3o, formulando, assim, pedido de desagravo p\u00fablico, conforme previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.8.906\/94).<\/p>\n<p>Em sua an\u00e1lise, o Conselheiro Federal da OAB\/ES Cl\u00e1udio Oliveira Santos Colnago, que foi nomeado como relator, destacou que a ofensa relatada pela ANAFE ocorreu no julgamento de processos veiculando argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, perante o Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o, que abrange a compet\u00eancia territorial nos Estados do Rio de Janeiro e Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p>\u201cDessa forma, dada natureza federal desse tribunal, entendo n\u00e3o ser da compet\u00eancia das Seccionais do Rio de Janeiro ou do Esp\u00edrito Santo a realiza\u00e7\u00e3o de eventual desagravo, mas deste Conselho Federal, na medida em que decorreu de ato praticado por Desembargador Federal contra a Advocacia P\u00fablica, em desrespeito n\u00e3o somente dos advogados ent\u00e3o presentes\u201d, traz trecho do voto.<\/p>\n<p>Segundo ele, o fato mencionado tomou vulto em local onde os meios de difus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es o tornam de conhecimento instant\u00e2neo e de \u00e2mbito nacional, n\u00e3o havendo como negar a sua dimens\u00e3o abrangente.<\/p>\n<p>A pondera\u00e7\u00e3o do relator frisou, ainda, ser not\u00f3rio o ataque \u00e0 realidade da percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios pelos Advogados P\u00fablicos. \u201cSendo certo, tamb\u00e9m, como se l\u00ea em outro trecho do referido voto, que o Desembargador Marcelo Pereira da Silva critica os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em si, como previstos na Lei 8.906\/94.\u201d<\/p>\n<p>Ao final de seu voto, Cl\u00e1udio Oliveira Santos Colnago, conclui \u201cassim, a pecha atribu\u00edda aos Advogados P\u00fablicos, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, enquanto apenas contribu\u00edam com informa\u00e7\u00f5es para o julgamento, imp\u00f5e o deferimento do desagravo p\u00fablico proposto.\u201d<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acatou pedido da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Advogados P\u00fablicos Federais (ANAFE) de desagravo p\u00fablico contra ofensas a prerrogativas de Advogados P\u00fablicos Federais em julgamento ocorrido no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o. 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