{"id":209916,"date":"2019-06-18T18:51:37","date_gmt":"2019-06-18T21:51:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=209916"},"modified":"2019-06-18T19:53:36","modified_gmt":"2019-06-18T22:53:36","slug":"acusados-de-incendio-vao-a-juri-popular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/acusados-de-incendio-vao-a-juri-popular\/","title":{"rendered":"Acusados de inc\u00eandio v\u00e3o a J\u00fari Popular"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nesta ter\u00e7a (18), que quatro investigados pelo inc\u00eandio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), ser\u00e3o julgados pelo Tribunal do J\u00fari da cidade, por homic\u00eddio. O inc\u00eandio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas.<\/p>\n<p>O colegiado julgou nesta tarde um recurso protocolado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela associa\u00e7\u00e3o dos familiares das v\u00edtimas da trag\u00e9dia para reformar uma decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos n\u00e3o deveriam ser julgados pelo j\u00fari popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homic\u00eddio culposo, e n\u00e3o doloso.<\/p>\n<p>Ao decidir a quest\u00e3o, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz. Ele entendeu que os s\u00f3cios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os m\u00fasicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Le\u00e3o, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que come\u00e7ou o inc\u00eandio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artif\u00edcios, que n\u00e3o poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investiga\u00e7\u00e3o, o acionamento deu in\u00edcio ao inc\u00eandio.<\/p>\n<p>Schietti tamb\u00e9m argumentou que h\u00e1 provas no processo demonstrando que a boate estava superlotada, com poucos acessos de sa\u00edda, alguns extintores de inc\u00eandio falharam e os funcion\u00e1rios da casa noturna n\u00e3o tinham treinamento para atuar em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8220;Razo\u00e1vel concluir que tinham eles ci\u00eancia de que esse risco existia e que poderia a vir a se concretizar com danos humanos e materiais calcul\u00e1veis&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Na mesma decis\u00e3o, o relator decidiu manter a decis\u00e3o do TJRS, que retirou da den\u00fancia apresentada pelo MP o agravamento da pena com duas qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel para cometer os homic\u00eddios. Segundo o ministro, os fatos foram avaliados para levar o caso ao j\u00fari e n\u00e3o poderiam ser computados duas vezes.<\/p>\n<p>O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Nancy Andrigui.<\/p>\n<p>Defesas<br \/>\nA defesa de Elissandro argumentou que caso deveria ser classificado como homic\u00eddio culposo. Segundo o defensor, o show pirot\u00e9cnico foi realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram o funcionamento da boate.<\/p>\n<p>O representante Mauro Lodero sustentou que a boate foi alvo de fiscaliza\u00e7\u00e3o das autoridades e que os propriet\u00e1rios n\u00e3o tinham inten\u00e7\u00e3o de colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nesta ter\u00e7a (18), que quatro investigados pelo inc\u00eandio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), ser\u00e3o julgados pelo Tribunal do J\u00fari da cidade, por homic\u00eddio. O inc\u00eandio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas. 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