{"id":213315,"date":"2019-08-13T22:38:47","date_gmt":"2019-08-14T01:38:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=213315"},"modified":"2019-08-13T22:38:47","modified_gmt":"2019-08-14T01:38:47","slug":"passagem-de-onibus-pode-cair-pela-metade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/passagem-de-onibus-pode-cair-pela-metade\/","title":{"rendered":"Passagem de \u00f4nibus pode cair pela metade"},"content":{"rendered":"<p>Cerca de 800 mil usu\u00e1rios dos transportes p\u00fablicos em Bras\u00edlia podem ter um al\u00edvio no bolso todo m\u00eas. Para isso basta que a ju\u00edza Mara Silda, da 8\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do DF, acate decis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico a favor da redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os das passagens nos \u00f4nibus e no metr\u00f4.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o tramita no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio desde 2017, quando o ent\u00e3o governador Rodrigo Rollemberg autorizou um reajuste nas tarifas sem amparo legal. \u00c0 \u00e9poca, o defensor p\u00fablico Kleber Vinicius ajuizou, na condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o, a\u00e7\u00e3o popular contra o aumento que ele entendeu abusivo e lesivo \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de Rollemberg, lembra Kleber Vinicius, n\u00e3o observou o crit\u00e9rio da modicidade tarif\u00e1ria. Na a\u00e7\u00e3o ele sustenta que houve uma revis\u00e3o, pois o reajuste da tarifa deveria considerar apenas a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo posterior ao \u00faltimo contrato. Antes de ajuizar a a\u00e7\u00e3o, o autor recolheu, em apenas uma tarde na rodovi\u00e1ria do Plano Piloto, centenas de assinaturas pedindo a redu\u00e7\u00e3o das tarifas de \u00f4nibus e metr\u00f4.<\/p>\n<p>Decorridos dois anos, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal Alexandre Sales de Paula e Souza se manifestou favoravelmente \u00e0 proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n<p>Para o membro do MPDFT, o Decreto n\u00ba 36.762\/2015 reajustou os valores da tarifa de usu\u00e1rio do transporte p\u00fablico coletivo nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 2\u00ba As tarifas do modo rodovi\u00e1rio do Servi\u00e7o B\u00e1sico do Sistema de Transporte P\u00fablico Coletivo do Distrito Federal passam a vigorar com os seguintes valores: I \u2013 as linhas classificadas como &#8220;Urbana 1 (U-1)&#8221; e &#8220;Urbana 3 (U-3)&#8221; passam de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos); II \u2013 as linhas classificadas como &#8220;Metropolitana 1 (M-1)&#8221; e &#8220;Urbana 2 (U-2)&#8221; passam de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 3,00 (tr\u00eas reais); III \u2013 as linhas classificadas como &#8220;Metropolitana 3 (M-3)&#8221; passam de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para R$ 3,00 (tr\u00eas reais); IV \u2013 as linhas classificadas como &#8220;Metropolitana 2 (M-2)&#8221; passam de R$ 3,00 (tr\u00eas reais) para R$ 4,00 (quatro reais).&#8221;<\/p>\n<p>Conforme o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a Ger\u00eancia de Custos e Tarifas \u2013 GCT da Transporte Urbano do Distrito Federal \u2013 DFTRANS, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel por toda a gest\u00e3o do sistema de transporte p\u00fablico coletivo do DF, defendeu o crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o, embora tenha diversas vezes ressaltado que &#8220;n\u00e3o participou, em nenhum momento, dos estudos realizados&#8221; (Despacho n\u00ba 391\/2016 \u2013 GCT\/DFTRANS, ID 25972448).<\/p>\n<p>Segundo a interpreta\u00e7\u00e3o do defensor p\u00fablico Kleber Vinicius &#8211; compartilhada pelo procurador do MP -, o \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo do Distrito Federal, que gere todo o sistema de bilhetagem autom\u00e1tica e que tem o dever legal de promover o processo de revis\u00e3o e modicidade da tarifa para o usu\u00e1rio, simplesmente fez quest\u00e3o de admitir que abdicou de sua atribui\u00e7\u00e3o e sequer participou dos estudos realizados, ou seja, um \u00f3rg\u00e3o que possui atribui\u00e7\u00e3o legal para se manifestar sequer foi ouvido, caracterizando ilegalidade do decreto que aumentou as tarifas.<\/p>\n<p>Kleber lembra que o ent\u00e3o Decreto n\u00ba 27.660, de 24\/01\/2007 (revogado pelo Decreto n\u00ba 39.603, de 28\/12\/2018) \u00e0 \u00e9poca da a\u00e7\u00e3o plenamente vigente dispunha da necessidade e obrigatoriedade de manifesta\u00e7\u00e3o do DFTRANS:<\/p>\n<p><em>Art. 3\u00b0. \u00c0 Transporte Urbano do Distrito Federal \u2013 DFTRANS compete: (&#8230;) VI \u2013 assegurar a presta\u00e7\u00e3o adequada dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo do Distrito Federal quanto \u00e0 qualidade, regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, conforto e modicidade da tarifa; (&#8230;) Art. 19. \u00c0 Ger\u00eancia de Planejamento e Projetos, unidade org\u00e2nica executiva diretamente subordinada \u00e0 Diretoria T\u00e9cnica, compete: (&#8230;) VIII \u2013 desenvolver, juntamente com a Ger\u00eancia de Custos e Tarifas, estudos para a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica tarif\u00e1ria e de financiamento do transporte p\u00fablico coletivo, bem como para a redu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais e o aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de cobran\u00e7a de tarifas; (&#8230;) Art. 21. \u00c0 Ger\u00eancia de Custos e Tarifas, unidade org\u00e2nica executiva diretamente subordinada \u00e0 Diretoria T\u00e9cnica, compete: I \u2013 desenvolver estudos para subsidiar a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas, buscando assegurar equil\u00edbrio entre receitas e despesas;<\/em><\/p>\n<p>Portanto, respeitada a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio, &#8220;se n\u00e3o foi o DFTRANS respons\u00e1vel pelos estudos t\u00e9cnicos que motivaram a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 36.762\/2015, a indaga\u00e7\u00e3o que deve ser feita refere-se exatamente \u00e0 fonte dos estudos que embasaram a edi\u00e7\u00e3o do referido diploma legal&#8221;.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia &#8211; desde que a ju\u00edza acate a manifesta\u00e7\u00e3o do MP &#8211; a conclus\u00e3o \u00e9 a de que o aumento das tarifas de \u00f4nibus e de metr\u00f4 foi ilegal. Portanto, deve voltar ao patamar justo de 2,00 e 3,00 reais, respectivamente para os \u00f4nibus e o metr\u00f4.<\/p>\n<p>Um breve levantamento indica que o problema dos reajustes nas tarifas dos transportes p\u00fablicos na capital da Rep\u00fablica \u00e9 recorrente. Kleber observa, a esse respeito, que a d despeito do aumento da tarifa do usu\u00e1rio implementado pelo Decreto n\u00ba 36.762\/2015 em setembro de 2015, o Distrito Federal promoveu outro aumento em dezembro do ano seguinte, por meio do Decreto n\u00ba 37.940\/2016. O Minist\u00e9rio P\u00fablico reagiu e ajuizou a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0702911- 25.2017.8.07.0018 questionando a majora\u00e7\u00e3o das tarifas. A Primeira Vara de Fazenda P\u00fablica do DF, em senten\u00e7a datada de 9 de agosto de 2017, nos autos da referida a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, declarou a ilegalidade do reajuste promovido pelo Decreto n\u00ba 37.940\/2016.<\/p>\n<p>Para o MPDFT, a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 36.762\/2015 incorre nos mesmos v\u00edcios que provocaram a declara\u00e7\u00e3o de ilegalidade do Decreto n\u00ba 37.940\/2016. Ao final da sua manifesta\u00e7\u00e3o, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ainda critica o governo do Distrito Federal em rela\u00e7\u00e3o ao cuidado das pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea de transporte:<\/p>\n<p><em>&#8220;Observe-se que os argumentos utilizados pelo Distrito Federal em sua contesta\u00e7\u00e3o para justificar o reajuste de Set\/2015 coincidem com os argumentos apresentados para justificar o aumento da tarifa em Dez\/2016: infla\u00e7\u00e3o, sal\u00e1rio dos rodovi\u00e1rios, aumento do \u00f3leo diesel, aumento de gratuidades, etc. (ID 25972446). Tais argumentos n\u00e3o escondem o fato de que o Distrito Federal insiste em transferir o \u00f4nus pelo custo da manuten\u00e7\u00e3o do sistema de transporte p\u00fablico coletivo para a popula\u00e7\u00e3o, quando deveria fundamentar todas as altera\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias em estudos t\u00e9cnicos id\u00f4neos. Prova disso foi a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas para assessoramento nos estudos do custo do transporte p\u00fablico do Distrito Federal.<\/em><\/p>\n<p>Nesse contexto, enfatiza o parecer do MP, &#8220;considerando a aus\u00eancia de estudos suficientes por parte da DFTRANS, autarquia criada para levar a efeito a gest\u00e3o de todo o sistema de transporte p\u00fablico coletivo de modo a garantir a modicidade da tarifa do transporte p\u00fablico, aliado ao fato de que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o do Conselho de Transporte P\u00fablico Coletivo do Distrito Federal previamente ao reajuste tarif\u00e1rio, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pugna que os pedidos formulados na a\u00e7\u00e3o popular sejam julgados procedentes para declarar a ilegalidade do Decreto n\u00ba 36.762\/2015 que promoveu o reajuste das tarifas do transporte coletivo do Distrito Federal.&#8221;<\/p>\n<p>A bola agora est\u00e1 com a ju\u00edza da 8\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica. Na eventualidade de Mara Silda bater o martelo e revogar o decreto de reajuste, os brasilienses ter\u00e3o o que comemorar. At\u00e9 porque, em tempos de vacas magras, e no frigir dos ovos, a economia ser\u00e1, na pior das hip\u00f3teses, de 60 reais por m\u00eas para quem paga hoje 4 reais diariamente s\u00f3 de passagem de \u00f4nibus para ir e voltar de casa para o trabalho.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cerca de 800 mil usu\u00e1rios dos transportes p\u00fablicos em Bras\u00edlia podem ter um al\u00edvio no bolso todo m\u00eas. Para isso basta que a ju\u00edza Mara Silda, da 8\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do DF, acate decis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico a favor da redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os das passagens nos \u00f4nibus e no metr\u00f4. 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