{"id":262730,"date":"2021-07-14T11:30:03","date_gmt":"2021-07-14T14:30:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=262730"},"modified":"2021-07-14T11:30:03","modified_gmt":"2021-07-14T14:30:03","slug":"judiciario-tomado-por-bagaca-deixa-todos-confusos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/judiciario-tomado-por-bagaca-deixa-todos-confusos\/","title":{"rendered":"Judici\u00e1rio tomado por &#8216;baga\u00e7a&#8217; deixa todos confusos"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal editou diversos enunciados de s\u00famulas para moralizar ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Dentre elas, o enunciado da S\u00famula Vinculante n. 43: \u201c\u00c9 \u00a0inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico destinado ao seu provimento, em cargo que n\u00e3o integra a carreira na qual anteriormente investido.\u201d<\/p>\n<p>Recentemente, na ADI 1183, a Corte proibiu o exerc\u00edcio da interinidade em serventias extrajudiciais por prazo superior a seis meses: \u201cO art. 20 da Lei n.\u00ba 8.935\/94 \u00e9 constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpreta\u00e7\u00e3o que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justi\u00e7a, possam exercer substitui\u00e7\u00f5es ininterruptas por per\u00edodos maiores de que 6 (seis) meses. Para essas longas substitui\u00e7\u00f5es, a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 mesmo aquela apontada pelo autor da a\u00e7\u00e3o: o \u00b4substituto\u00b4 deve ser outro not\u00e1rio ou registrador, observadas as leis locais de organiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial e registral, e sem preju\u00edzo da abertura do concurso p\u00fablico respectivo.\u201d<\/p>\n<p>O Supremo vem dando o exemplo e tentando pacificar velhos temas da Rep\u00fablica, como o nepotismo, a necessidade de concurso p\u00fablico espec\u00edfico para a atividade notarial e registral, tempo m\u00e1ximo de exerc\u00edcio da interinidade em serventias vagas etc.<\/p>\n<p>Segundo integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos atrav\u00e9s do IBEPAC, a decis\u00e3o do STF, limitando o exerc\u00edcio da interinidade em seis meses, deve ser objeto de questionamento junto ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a fim de apurar a nomea\u00e7\u00e3o de diversos interinos do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, onde existem diversos respons\u00e1veis por serventias vagas exercendo a fun\u00e7\u00e3o em prazo superior \u00e0queles seis meses, como ocorre no caso que est\u00e1 sendo discutido junto ao processo 0001158-85.2021.2.00.0000, de relatoria da ministra Maria Thereza.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao direito de op\u00e7\u00e3o, ou seja, o direito de o servidor investir-se, sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico espec\u00edfico, em cargo e fun\u00e7\u00e3o que n\u00e3o integrava a carreira anteriormente investida, especialistas consultados sobre o assunto relatam a complexidade da situa\u00e7\u00e3o por envolver diversos tribunais, bem como indicando novos precedentes do Conselho Nacional de Justi\u00e7a amparando esse direito defendido pela desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es.<\/p>\n<p>Comoexemplo citaram as decis\u00f5es proferidas nos processos 0006415.33.2017.2.00.0000 e 0010702.05.2018.2.00.0000, que trata do caso dos escriv\u00e3es do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe e 0006354-22.2010.2.00.0000 que trata dos servidores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco, fato questionado pela ex-titular do cart\u00f3rio de S\u00e3o Louren\u00e7o da Mata\/PE, Ivanilda Maria Soares Lacerda da Cunha no pedido de provid\u00eancias n. 0002804-72.2017.2.00.0000:<\/p>\n<p>\u201cAqui, pretendeu-se a declara\u00e7\u00e3o pelo CNJ da regular investidura da Requerente no Cart\u00f3rio \u00danico da Comarca de S\u00e3o Louren\u00e7o da Mata\/PE em raz\u00e3o da espec\u00edfica situa\u00e7\u00e3o sui generis dos not\u00e1rios e registradores do Estado de Pernambuco, que eram servidores p\u00fablicos at\u00e9 1997&#8230;. No presente caso, o dever de autotutela da Administra\u00e7\u00e3o decorre da viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia perpetrado em face da ora Requerente, tendo em vista que a regularidade da investidura de 123 (cento e vinte e tr\u00eas) titulares de serventias extrajudiciais em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 da Requerente foi reconhecida por esse Egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a nos autos do Pedido de Provid\u00eancias n\u00ba 0006354-22.2010.2.00.0000.\u201d<\/p>\n<p>Nesse imbr\u00f3glio todo, o que vem chamando a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 o caso de Alagoas ,objeto de an\u00e1lise em diversos processos, principalmente no pedido de provid\u00eancias n. 0004732-87.2019.2.00.0000. Segundo consta nos autos, o desembargador Marcelo Berthe, denunciou o caso de servidores supostamente removidos por permuta para a atividade notarial e registral sem concurso p\u00fablico espec\u00edfico.<\/p>\n<p><strong> Berthe, que preside a comiss\u00e3o de concurso do TJ-AL, teria encontrado supostas irregularidades na outorga de delega\u00e7\u00f5es, dentre elas: a) ausente natureza espec\u00edfica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo p\u00fablico diverso do regime de delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico; b) inobserv\u00e2ncia da regra de provimento ou remo\u00e7\u00e3o, bem como, c) n\u00e3o assegurou o princ\u00edpio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em raz\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do cargo p\u00fablico para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delega\u00e7\u00e3o \u00e0 particular em regime privado, dotado de requisitos espec\u00edficos.<\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do caso de Alagoas est\u00e1 suspenso desde o dia 10 de novembro de 2020, o que levou diversos titulares de cart\u00f3rio pedir certid\u00e3o de p\u00e9 e objeto dos processos, sendo um dos pedidos deferidos pela ministra Maria Thereza, que votou contra o direito de op\u00e7\u00e3o. Por outro lado, votaram favor\u00e1veis aos servidores do TJ-AL os conselheiros Emmanoel Pereira, T\u00e2nia Regina Silva Reckziegel, M\u00e1rio Guerreiro, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Andr\u00e9 Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique \u00c1vila.<\/p>\n<p>At\u00e9 o julgamento final do processo pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que n\u00e3o se sabe quando ocorrer\u00e1, ser\u00e1 acompanhando o drama dos jurisdicionados, dos advogados, dos servidores e dos ju\u00edzes que est\u00e3o na linha de frente sentindo o drama do povo ga\u00facho, onde alguns at\u00e9 hoje n\u00e3o foram ressarcidos dos valores cobrados ilicitamente pela Central de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, ningu\u00e9m sabe onde s\u00e3o publicados os valores arrecadados por tal central, e outros sofrem com as constantes suspens\u00f5es dos prazos processuais em raz\u00e3o da instabilidade nos sistemas de banco de dados do TJ-RS, ou como disse o advogado Joel Sustakoviski, no coment\u00e1rio que fez na fanpage mantida pelo tribunal na rede social facebook: \u201cTJ em trabalho remoto na pandemia e F\u00f3runs fechados. Hackers invadem o sistema. Cai o sistema, o \u00fanico que n\u00e3o cai \u00e9 o caus\u00eddico que tem que explicar essa baga\u00e7a pro cliente desesperado.\u201d<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal editou diversos enunciados de s\u00famulas para moralizar ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 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