{"id":271270,"date":"2021-10-03T16:37:16","date_gmt":"2021-10-03T19:37:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=271270"},"modified":"2021-10-03T16:37:54","modified_gmt":"2021-10-03T19:37:54","slug":"sujeira-na-justica-sergipana-vai-parar-em-corte-europeia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/sujeira-na-justica-sergipana-vai-parar-em-corte-europeia\/","title":{"rendered":"Sujeira na justi\u00e7a sergipana vai parar em corte europeia"},"content":{"rendered":"<p>Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram den\u00fancia \u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, relatando tortura psicol\u00f3gica e persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, em raz\u00e3o de relato de supostos atos il\u00edcitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe. Entre eles, o presidente da Anoreg\/SE, Ant\u00f4nio Henrique Buarque Maciel, que confessou ter recebido vencimento de cargo p\u00fablico, sem trabalhar durante mais de 15 anos.<\/p>\n<p>O caso de Maciel \u00e9 ainda mais grave, quando sabe-se que ele cumulou tal benef\u00edcio com os emolumentos arrecadados de cart\u00f3rio extrajudicial, que, segundo as acusa\u00e7\u00f5es, lhe foi presenteado sem concurso p\u00fablico espec\u00edfico ou prova de t\u00edtulos, inicialmente na forma de ingresso, como no ato de remo\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m dele, outro denunciado, Marlon S\u00e9rgio Santana de Abreu Lima, cumulou tr\u00eas cargos p\u00fablicos e tamb\u00e9m recebeu, como consta em a\u00e7\u00f5es, vencimento de cargo p\u00fablico cumulado com emolumentos arrecadados de serventia extrajudicial por longos 15 anos.<\/p>\n<p>Os ativista da Rede Pelicano sentem na pele as consequ\u00eancias de gestos trai\u00e7oeiros. Pode at\u00e9 ser coincid\u00eancia, mas Marlon, um dos denunciados por usufruir de direitos fora das letras da lei, \u00e9 pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es. A magistrada \u00e9 suspeita de forjar provas e fabricar fatos, secreta e unilateralmente, sem conceder qualquer direito de defesa \u00e0 ativista, acusada, julgada, condenada e tendo sua honra e imagem execradas. \u00c0 v\u00edtima do que j\u00e1 se considera uma persegui\u00e7\u00e3o hedionda, n\u00e3o foi concedido sequer o sagrado direito ao devido processo legal. As cartas estavam marcadas. O objetivo era a cria\u00e7\u00e3o, na opini\u00e3o p\u00fablica, de uma imagem negativa dos Pelicanos, respons\u00e1veis por denunciarem atos il\u00edcitos praticados por magistrados.<\/p>\n<p>De mais a mais, diz a Rede Pelicano, foram ajuizadas duas a\u00e7\u00f5es contra os envolvidos e os r\u00e9us n\u00e3o apresentaram contesta\u00e7\u00e3o ou defesa sobre os seguintes fatos:<\/p>\n<p><strong>\u21e8Persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica contra ativista por participar de den\u00fancias de remo\u00e7\u00e3o por permuta de escriv\u00e3es judiciais (direito de op\u00e7\u00e3o) sem concurso p\u00fablico espec\u00edfico e em total viola\u00e7\u00e3o a S\u00famula Vinculante n. 43, alguns, parentes de desembargadores chegaram a confessar ter recebido vencimento de cargo sem trabalhar durante mais de 15 anos, e mais, cumularam tal benef\u00edcio com emolumentos recebidos de serventias extrajudiciais;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram as provas forjadas onde alteraram o sistema eletr\u00f4nico de presta\u00e7\u00e3o de contas para fins de incriminar e intimidar ativista;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram o crime de tortura psicol\u00f3gica e de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica praticada, onde a ativista, por questionar seus direitos trabalhistas, viu aberta uma correi\u00e7\u00e3o para cada movimenta\u00e7\u00e3o processual realizada;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram as provas forjadas no processo, em que se discutem os direitos trabalhistas da ativista que n\u00e3o recebeu d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio igual fora pago a outros interinos, chegando o servidor F\u00e1bio Eloy Menezes Lob\u00e3o, ex-assessor da desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es, a falsificar documento informando a Justi\u00e7a Federal que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe n\u00e3o tinha conhecimento do processo, embora tenha sido um dos primeiros a tomar ci\u00eancia da decis\u00e3o atrav\u00e9s do ex-juiz auxiliar da Corregedoria do TJ-SE Marcelo Campos;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8Descumpriram liminar concedida pela Justi\u00e7a Federal por longos sete meses;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8Praticaram tratamento discriminat\u00f3rio injusto e arbitr\u00e1rio, onde concederam o direito de defesa a todos os respons\u00e1veis por serventias extrajudiciais e negaram igual direito \u00e0 ativista;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8Praticaram tratamento discriminat\u00f3rio injusto e arbitr\u00e1rio onde para todos os respons\u00e1veis por serventias extrajudiciais vagas n\u00e3o aplicaram qualquer penalidade, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, ao contr\u00e1rio do que fizeram contra a ativista, onde, mais uma vez, na tentativa desumana e autorit\u00e1ria, forjaram provas, fabricaram fatos e criaram uma pena sem previs\u00e3o em lei, aplicada sem a concess\u00e3o do devido processo legal, com base nas provas produzidas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram a veracidade do relat\u00f3rio de inqu\u00e9rito policial aberto com base nas provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es, investiga\u00e7\u00e3o que confirmou e comprovou o que a ativista vem denunciando nesses longos anos sobre a altera\u00e7\u00e3o do sistema de presta\u00e7\u00e3o de contas e a fabrica\u00e7\u00e3o de fatos, para intimid\u00e1-la e incrimin\u00e1-la por participar de den\u00fancias de atos il\u00edcitos praticados por parentes de desembargadores do TJ-SE;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram as provas forjadas e fabricadas ao afirmarem que a ativista teria sido nomeada por parente, quando quem a nomeou foi o desembargador Cl\u00e1udio Dinart D\u00e9da Chagas, atual presidente do TJ-SE;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o satisfeitos com as falsas verdades, continuaram fabricando fatos e, agora, quando verificaram que as acusa\u00e7\u00f5es de supostos erros nas presta\u00e7\u00f5es de contas n\u00e3o se sustentavam e nem existiram, passaram a alegar suposto nepotismo e, para isso, nomearam Fernanda Menezes para substituir a ativista da Rede Pelicano. Por sua vez, Fernanda Menezes nomeou seu marido para ficar no cart\u00f3rio de que havia sido removida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8E continuaram com as falsas verdades, com a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto do nepotismo de forma seletiva. Nesse aspecto, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, denunciou o caso da nomea\u00e7\u00e3o de Ant\u00f4nio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de interino, lembrando que Henrique Maciel, presidente da Anoreg\/SE, \u00e9 um dos beneficiados com cart\u00f3rio extrajudicial, sem concurso p\u00fablico espec\u00edfico e sem ser de provas e t\u00edtulos para a atividade notarial e registral. Recorde-se que \u00e9 a mesma pessoa que confessou ter recebido vencimento de cargo p\u00fablico sem trabalhar durante mais de 15 anos. Por outro lado, na defesa apresentada pela desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es, mais uma vez, ela entra em contradi\u00e7\u00e3o e de contradi\u00e7\u00e3o em contradi\u00e7\u00e3o, diz ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, contraditoriamente, junto a reclama\u00e7\u00e3o disciplinar n. 0003767.46.2018.2.00.0000, que a regra do nepotismo passou a ser aplicada \u00e0 atividade notarial e registral somente no m\u00eas de maio do ano de 2018. A magistrada, por\u00e9m, n\u00e3o soube explicar como aplicou tal regra \u00e0 ativista Pelicana no ano de 2017, quando n\u00e3o estava em vigor tal regra e nem se abriu processo administrativo disciplinar para aplicar pena de perda de delega\u00e7\u00e3o ao genro de desembargador, este sim, que estava em situa\u00e7\u00e3o de nepotismo por for\u00e7a do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 80\/2009.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram as provas forjadas e fabricadas no relat\u00f3rio de correi\u00e7\u00e3o produzido pelos servidores F\u00e1bio Eloy Menezes Lob\u00e3o, Rodrigo Ribeiro Em\u00eddio, Lineker Matheus Rocha da Silva e Crayson Bruno Lima Machado, a mando da desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es, onde tentaram criar suposto uso irregular de selos, sem se atentarem que na \u00e9poca de aplica\u00e7\u00e3o, vigorava o provimento n. 11\/2016, da pr\u00f3pria Corregedoria do TJ-SE, que disciplinava sua aplica\u00e7\u00e3o da forma como foi feito;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u21e8N\u00e3o contestaram e, ao mesmo tempo, convalidaram o confisco de bens feitos pelo Estado de Sergipe, ao utilizar todo o mobili\u00e1rio da serventia, de propriedade da ativista.<\/strong><\/p>\n<p>Aliado a esses fatos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou den\u00fancia internacional junto \u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos com fundamento no fato de que, o Estado Brasileiro vem alegando que n\u00e3o cabe o devido processo legal a interinos ou respons\u00e1veis por serventias vagas, o que permite a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 46, inciso 2, al\u00edneas \u00b4a\u00b4 e \u00b4c\u00b4, da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a n\u00edvel interno, o Estado Brasileiro vem convalidando as provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimar\u00e3es, onde condenaram a ativista da Rede Pelicano a uma pena sem previs\u00e3o em lei, sem direito ao devido processo legal, al\u00e9m de execrarem sua honra, sua imagem, sua vida e sua biografia, como uma pessoa inid\u00f4nea.<\/p>\n<p>\u00c9 um esc\u00e1rnio sem precedentes. O objetivo \u00e9 o de sempre &#8211; manchar nome limpos que denunciam atos podres praticados no seio da magistratura. Na vis\u00e3o dos Pelicanos, tal conduta estatal viola os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para prevenir e punir a tortura.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, acredita que justi\u00e7a ser\u00e1 feita nos processos em tramita\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ministra Rosa Weber, que, ao que se observa, tem atuado de forma justa e legalista nas suas decis\u00f5es. Os processos AO2543 e AO2554, enviados ao Supremo por for\u00e7a da decis\u00e3o proferida na ADI 4412, nas quais se questionam os fatos que n\u00e3o foram contestados pelos r\u00e9us e aguardam a concess\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o almejada pelos ativistas, como permite o artigo 25.1, da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, bem como est\u00e1 sendo pedida a decreta\u00e7\u00e3o da mora do Estado Brasileiro em cumprir com os artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 30, 44 e 63, do Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, mais os artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para prevenir e punir a tortura.<\/p>\n<p>Paralelo \u00e0 den\u00fancia em tramita\u00e7\u00e3o na CIDH-OEA, acionada por for\u00e7a de que o Estado Brasileiro alega que os respons\u00e1veis por serventias vagas n\u00e3o t\u00eam direito ao devido processo, o que permitiu denunciar o caso internacionalmente, mais as a\u00e7\u00f5es AO 2554 e AO2543, em tramita\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal, de relatoria da ministra Rosa Weber, os Pelicanos estudam entrar com mais uma den\u00fancia internacional, agora, junto ao Sistema Global de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos da Uni\u00e3o Europeia, criado para apurar viola\u00e7\u00f5es e abusos de poder e de autoridade praticados por agentes, p\u00fablicos ou privados, incluindo atos de tortura e de outros tratamentos ou penas cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram den\u00fancia \u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, relatando tortura psicol\u00f3gica e persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, em raz\u00e3o de relato de supostos atos il\u00edcitos praticados por parentes de desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe. 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