{"id":273521,"date":"2021-10-31T19:26:41","date_gmt":"2021-10-31T22:26:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=273521"},"modified":"2021-11-01T21:31:36","modified_gmt":"2021-11-02T00:31:36","slug":"essa-urna-ta-diferente-e-rejeita-tramoias-em-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/essa-urna-ta-diferente-e-rejeita-tramoias-em-2022\/","title":{"rendered":"Essa urna t\u00e1 diferente, e rejeita tramoias em 2022"},"content":{"rendered":"<p>O Congresso Nacional aprovou diversas proposi\u00e7\u00f5es na \u00e1rea eleitoral que ter\u00e3o efeitos nas elei\u00e7\u00f5es de 2022. As leis mudaram, criando um arcabou\u00e7o de medidas que jogam o Brasil definitivamente no Primeiro Mundo quando se trata de quest\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>H\u00e1 agora uma redoma nas leis 14.192, de 4 de agosto de 2021; 14.197, de 1\u00ba de setembro de 2021; Emenda Constitucional n \u00ba111, de 28 de setembro de 2021; Lei n\u00b0 14.208, de 28 de setembro de 2021; Lei Complementar n\u00ba 184, de 29 de setembro de 2021 e; Lei n\u00b0 14.211, de 1\u00ba de outubro de 2021.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.192\/21 estabelece normas relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e combate \u00e0 viol\u00eancia pol\u00edtica contra a mulher; \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de mulheres em debates e; disp\u00f5e sobre crimes de divulga\u00e7\u00e3o de fato ou v\u00eddeo com conte\u00fado inver\u00eddico no per\u00edodo de campanha eleitoral.<\/p>\n<p>A referida norma (art. 3\u00ba) define como viol\u00eancia pol\u00edtica contra a mulher toda a\u00e7\u00e3o, conduta ou omiss\u00e3o com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos pol\u00edticos da mulher, bem como qualquer distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o no reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio de seus direitos e de suas liberdades pol\u00edticas fundamentais, em virtude do sexo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de definir o conceito de viol\u00eancia pol\u00edtica, a Lei n\u00ba 14.192\/21 altera o art. 243 da Lei n\u00ba 4.737\/65 (C\u00f3digo Eleitoral), para vedar qualquer propaganda partid\u00e1ria que deprecie a condi\u00e7\u00e3o de mulher ou estimule sua discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do sexo feminino, ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua cor, ra\u00e7a ou etnia.<\/p>\n<p>Na esfera dos crimes eleitorais, a Lei n\u00ba 14.192\/2021 modificou o C\u00f3digo Eleitoral para:<\/p>\n<p>Tipificar a divulga\u00e7\u00e3o, na propaganda eleitoral ou durante per\u00edodo de campanha eleitoral, de fatos que sabe inver\u00eddicos em rela\u00e7\u00e3o a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influ\u00eancia perante o eleitorado, com previs\u00e3o de aumento de pena de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 metade se o crime (I) \u00e9 cometido por meio da imprensa, r\u00e1dio ou televis\u00e3o, ou por meio da internet ou de rede social, ou \u00e9 transmitido em tempo real ou; (II) envolve menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher ou \u00e0 sua cor, ra\u00e7a ou etnia.<\/p>\n<p>Tipificar as condutas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou amea\u00e7ar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher ou \u00e0 sua cor, ra\u00e7a ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, com previs\u00e3o de pena de reclus\u00e3o de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, aumentando-se em 1\/3 (um ter\u00e7o) se o crime \u00e9 cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Fixar causa de aumento de 1\/3 (um ter\u00e7o) at\u00e9 metade quando os crimes de cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o e inj\u00faria, cometidos na propaganda eleitoral, forem consumados com menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher ou \u00e0 sua cor, ra\u00e7a ou etnia, ou por meio da internet ou de rede social ou com transmiss\u00e3o em tempo real.<\/p>\n<p>Ademais, altera a Lei n\u00ba 9.096\/95 (Lei dos Partidos Pol\u00edticos) para estabelecer que o estatuto do partido pol\u00edtico deve conter, entre outras, normas sobre preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e combate \u00e0 viol\u00eancia pol\u00edtica contra a mulher.<\/p>\n<p>J\u00e1 no \u00e2mbito da Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es), foi alterada a norma de debates nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, para garantir a participa\u00e7\u00e3o de convidados na propor\u00e7\u00e3o de homens e mulheres de candidaturas de cada sexo, observados os percentuais m\u00ednimo e m\u00e1ximo de 30% e 70%, respectivamente.<\/p>\n<p>Por fim, o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 14.192\/21 estabeleceu o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o da lei, para a adequa\u00e7\u00e3o dos estatutos pelos partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Lei n\u00b0 14.197, de 1\u00ba de setembro de 2021. Essa lei revogou a Lei n\u00ba 7.170\/83 (Lei de Seguran\u00e7a Nacional) e acresceu o \u201cT\u00edtulo XII \u2013 Dos Crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito\u201d ao C\u00f3digo Penal (Decreto-Lei n\u00ba 2.848\/40), no qual foram tipificados os seguintes delitos no \u201cCap\u00edtulo III \u2013 Dos crimes contra o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas no processo eleitoral\u201d:<\/p>\n<p>Interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral (art. 359-N): impedir ou perturbar a elei\u00e7\u00e3o ou a aferi\u00e7\u00e3o de seu resultado, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida de mecanismos de seguran\u00e7a do sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o estabelecido pela Justi\u00e7a Eleitoral, com pena de reclus\u00e3o de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos e multa;<\/p>\n<p>Viol\u00eancia pol\u00edtica (art. 359-P): restringir, impedir ou dificultar, com emprego de viol\u00eancia f\u00edsica, sexual ou psicol\u00f3gica, o exerc\u00edcio de direitos pol\u00edticos a qualquer pessoa em raz\u00e3o de seu sexo, ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional, com pena de reclus\u00e3o de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos e multa, al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Emenda Constitucional n\u00ba 111, de 28 de setembro de 2021. &#8211; Essa PEC altera a Constitui\u00e7\u00e3o Federal para disciplinar a realiza\u00e7\u00e3o de consultas populares concomitantes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais; dispor sobre o instituto da fidelidade partid\u00e1ria; alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da Rep\u00fablica; estabelecer regras transit\u00f3rias para distribui\u00e7\u00e3o entre os partidos pol\u00edticos dos recursos do fundo partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).<\/p>\n<p>Sobre as consultas populares, introduziu-se o \u00a712 ao art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para prever a realiza\u00e7\u00e3o de consultas populares sobre quest\u00f5es locais aprovadas pelas C\u00e2maras Municipais concomitantemente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais. Para tanto, as quest\u00f5es dever\u00e3o ser encaminhadas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral at\u00e9 90 (noventa) dias antes da data das elei\u00e7\u00f5es municipais. Prev\u00ea, ainda, que as manifesta\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis e contr\u00e1rias \u00e0s quest\u00f5es submetidas \u00e0s consultas populares nos ocorrer\u00e3o durante as campanhas eleitorais, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de propaganda gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o (art. 14, \u00a713).<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 fidelidade partid\u00e1ria, a Emenda Constitucional n\u00ba 111 modificou o \u00a76\u00ba do art. 17 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para introduzir a possibilidade de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem perda de mandato quando a sa\u00edda receber a anu\u00eancia do partido pol\u00edtico. Contudo, essa hip\u00f3tese de migra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e1 considerada para fins de distribui\u00e7\u00e3o de recursos do fundo partid\u00e1rio ou de outros fundos p\u00fablicos e de acesso gratuito ao r\u00e1dio e \u00e0 televis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s datas de posse dos Governadores e do Presidente da Rep\u00fablica, a referida Emenda Constitucional estabeleceu as seguintes datas: governadores &#8211; a posse ocorrer\u00e1 em 6 de janeiro do ano subsequente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPresidente da Rep\u00fablica &#8211; a posse ocorrer\u00e1 em 5 de janeiro do ano subsequente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 importante salientar que as novas datas de posse de Governadores e Presidente da Rep\u00fablica ser\u00e3o aplicadas somente a partir das elei\u00e7\u00f5es de 2026 (Art. 5\u00ba da Emenda Constitucional 111\/2021). Assim sendo, o Presidente da Rep\u00fablica e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomar\u00e3o posse em 1\u00ba de janeiro de 2023, e seus mandatos durar\u00e3o at\u00e9 a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente (Art. 4\u00ba da Emenda Constitucional 111\/2021).<\/p>\n<p>Sobre as regras de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a Emenda Constitucional 111\/2021 inovou ao prever que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a C\u00e2mara dos Deputados nas elei\u00e7\u00f5es realizadas de 2022 a 2030 ser\u00e3o contados em dobro (art. 2\u00ba da EC 111\/2021). Isso significa que a distribui\u00e7\u00e3o futura dos recursos do Fundo Partid\u00e1rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) bonificar\u00e1 os partidos pol\u00edticos de acordo com a vota\u00e7\u00e3o obtida pelas candidatas mulheres e pelos candidatos negros. Conforme a norma constitucional, tal regra aplica-se uma \u00fanica vez, o que significa, salvo melhor ju\u00edzo, que os votos obtidos por candidatas negras ser\u00e3o contados em dobro uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>Por fim, a EC 111\/2021 estabelece regras transit\u00f3rias de funcionamento dos partidos pol\u00edticos, que devem ser observadas at\u00e9 que entre em vigor lei que discipline as mat\u00e9rias introduzidas pela nova norma constitucional.<\/p>\n<p>As regras de transi\u00e7\u00e3o s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p>Nos processos de incorpora\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos, as san\u00e7\u00f5es eventualmente aplicadas aos \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios regionais e municipais do partido incorporado, inclusive as decorrentes de presta\u00e7\u00f5es de contas, bem como as de responsabiliza\u00e7\u00e3o de seus antigos dirigentes, n\u00e3o ser\u00e3o aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que j\u00e1 integravam o partido incorporado; e as anota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s altera\u00e7\u00f5es dos estatutos dos partidos pol\u00edticos, ser\u00e3o objeto de an\u00e1lise pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas os dispositivos objeto de altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ja a Lei n\u00b0 14.208, de 28 de setembro de 2021 acrescentou o art. 11-A \u00e0 Lei n\u00ba 9.096\/95 (Lei dos Partidos Pol\u00edticos) para introduzir a possibilidade de forma\u00e7\u00e3o de federa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria por dois ou mais partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Vejam as principais inova\u00e7\u00f5es sobre federa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria:<\/p>\n<p>A federa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria poder\u00e1 ser formada a partir da reuni\u00e3o de dois ou mais partidos pol\u00edticos, a partir da constitui\u00e7\u00e3o e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>Aplicam-se \u00e0 federa\u00e7\u00e3o de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>Assegura-se a preserva\u00e7\u00e3o da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federa\u00e7\u00e3o. A federa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;<\/p>\n<p>Os partidos reunidos em federa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o permanecer a ela filiados por, no m\u00ednimo, 4 (quatro) anos. O partido que retirar-se de federa\u00e7\u00e3o antes do prazo m\u00ednimo de 4 (quatro) anos ficar\u00e1 proibido de ingressar em federa\u00e7\u00e3o, de celebrar coliga\u00e7\u00e3o nas 2 (duas) elei\u00e7\u00f5es seguintes e, at\u00e9 completar o prazo m\u00ednimo remanescente, de utilizar o fundo partid\u00e1rio. E, na hip\u00f3tese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federa\u00e7\u00e3o continuar\u00e1 em funcionamento, at\u00e9 a elei\u00e7\u00e3o seguinte, desde que nela permane\u00e7am 2 (dois) ou mais partidos;<\/p>\n<p>A federa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser constitu\u00edda at\u00e9 a data final do per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias;<\/p>\n<p>A federa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 abrang\u00eancia nacional e seu registro ser\u00e1 encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>Para constitui\u00e7\u00e3o de federa\u00e7\u00e3o, os partidos dever\u00e3o enviar ao TSE os seguintes documentos: (I) c\u00f3pia da resolu\u00e7\u00e3o tomada pela maioria absoluta dos votos dos \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o nacional de cada um dos partidos integrantes da federa\u00e7\u00e3o; (II) c\u00f3pia do programa e do estatuto comuns da federa\u00e7\u00e3o constitu\u00edda; (III) ata de elei\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o nacional da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aplicam-se \u00e0 federa\u00e7\u00e3o de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos pol\u00edticos no que diz respeito \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, inclusive no que se refere \u00e0 escolha e registro de candidatos para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e proporcionais, \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos em campanhas eleitorais, \u00e0 propaganda eleitoral, \u00e0 contagem de votos, \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de cadeiras, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas e \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de suplentes.<\/p>\n<p>Perder\u00e1 o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessas inova\u00e7\u00f5es na Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/95), a Lei n\u00ba 14.208\/21 modifica a Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97), para prever a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 federa\u00e7\u00e3o de partidos de todas as normas que regem as atividades dos partidos pol\u00edticos no que diz respeito \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, inclusive no que se refere \u00e0 escolha e registro de candidatos para as elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e proporcionais, \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos em campanhas eleitorais, \u00e0 propaganda eleitoral, \u00e0 contagem de votos, \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de cadeiras, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas e \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de suplentes. Ademais, veda a forma\u00e7\u00e3o de federa\u00e7\u00e3o de partidos ap\u00f3s o prazo de realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.<\/p>\n<p>Lei Complementar n\u00ba 184, de 29 de setembro de 2021. &#8211; Essa lei\u00a0modifica a Lei Complementar n\u00ba 64\/90 (Lei das Inelegibilidades) para excluir da incid\u00eancia de inelegibilidade prevista na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso I do caput do art. 1\u00ba da referida Lei os respons\u00e1veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e com condena\u00e7\u00e3o exclusiva ao pagamento de multa.<\/p>\n<p>Para tanto, acrescenta o art. 4\u00ba-A \u00e0 LC 64\/90, que estabelece o seguinte: Art. 4\u00ba-A. A inelegibilidade prevista na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso I do caput deste artigo n\u00e3o se aplica aos respons\u00e1veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.<\/p>\n<p>Quanto \u00c0 Lei n\u00b0 14.211, de 1\u00ba de outubro de 2021 altera a Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965 (C\u00f3digo Eleitoral), e a Lei n \u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es), para ajustar a sua reda\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o constitucional de coliga\u00e7\u00f5es nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais; para fixar crit\u00e9rios para a participa\u00e7\u00e3o dos partidos e dos candidatos na distribui\u00e7\u00e3o dos lugares pelo crit\u00e9rio das maiores m\u00e9dias nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poder\u00e1 registrar nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s coliga\u00e7\u00f5es eleitorais, a Lei n\u00ba 14.211\/21 alterou a Lei n\u00ba 4.737\/65 (C\u00f3digo Eleitoral) para facultar aos pol\u00edticos a celebra\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es exclusivamente para os cargos majorit\u00e1rios. Com isso, foram atualizadas tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas ao \u201cCap\u00edtulo IV \u2013 Da Representa\u00e7\u00e3o Proporcional\u201d que faziam refer\u00eancia \u00e0s coliga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Com efeito, uma inova\u00e7\u00e3o importante da Lei n\u00ba 14.211\/21 foi a altera\u00e7\u00e3o da regra de distribui\u00e7\u00e3o das sobras, que s\u00e3o as vagas n\u00e3o preenchidas ap\u00f3s a primeira rodada de distribui\u00e7\u00e3o baseada no quociente partid\u00e1rio. At\u00e9 ent\u00e3o, podiam concorrer \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos lugares todos os partidos e coliga\u00e7\u00f5es que participassem do pleito, conforme reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 109, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral, pela Lei n\u00ba 13.488\/17.<\/p>\n<p>Entretanto, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.211\/21 poder\u00e3o concorrer \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em n\u00famero igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente. Assim sendo, somente participar\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o das sobras os partidos que tenham obtido vota\u00e7\u00e3o de pelo menos 80% do quociente eleitoral, e, dentro de cada partido, os candidatos que tenham conquistado vota\u00e7\u00e3o igual ou superior a 20% do quociente eleitor.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Congresso Nacional aprovou diversas proposi\u00e7\u00f5es na \u00e1rea eleitoral que ter\u00e3o efeitos nas elei\u00e7\u00f5es de 2022. As leis mudaram, criando um arcabou\u00e7o de medidas que jogam o Brasil definitivamente no Primeiro Mundo quando se trata de quest\u00e3o eleitoral. 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