{"id":284789,"date":"2022-04-30T00:21:13","date_gmt":"2022-04-30T03:21:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=284789"},"modified":"2022-04-30T21:33:46","modified_gmt":"2022-05-01T00:33:46","slug":"consulta-a-povos-tradicionais-gera-embate-em-minas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/consulta-a-povos-tradicionais-gera-embate-em-minas\/","title":{"rendered":"Consulta a povos tradicionais gera embate em Minas"},"content":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da consulta obrigat\u00f3ria aos povos tradicionais em processos de licenciamento ambiental se tornou o centro de um embate em Minas Gerais. Enquanto o governo estadual anuncia ter dado um passo pioneiro no pa\u00eds, diferentes comunidades ind\u00edgenas, quilombolas, geraizeiras e veredeiras acusam a medida de limitar a autonomia sobre seus territ\u00f3rios. As diverg\u00eancias tamb\u00e9m envolvem expectativas e preocupa\u00e7\u00f5es em torno do Projeto Bloco 8, empreendimento miner\u00e1rio no norte de estado cujo processo de licenciamento recebeu questionamentos em a\u00e7\u00f5es judiciais movidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) e pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o (DPU).<\/p>\n<p>A consulta obrigat\u00f3ria aos povos tradicionais sobre medidas legislativas ou administrativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los est\u00e1 prevista na Conven\u00e7\u00e3o 169, elaborada no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), um dos bra\u00e7os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU). Em vigor no mundo h\u00e1 30 anos, ela foi aprovada no Congresso brasileiro em 2002, por meio do Decreto Legislativo 143, e promulgado em 2004, por meio do Decreto Presidencial 5.051.<\/p>\n<p>Tratados internacionais ratificados no Brasil s\u00e3o incorporados \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. Dessa forma, as comunidades devem ser ouvidas sobre licenciamento de empreendimentos, implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o e de sa\u00fade, atividades que envolvam a salvaguarda de seus costumes da sua cultura, entre outras medidas que afetem seus territ\u00f3rios. Conforme fixado pela OIT, a consulta precisa ser pr\u00e9via, livre e informada, isto \u00e9, deve ocorrer antes de qualquer decis\u00e3o, deve ser realizada sem press\u00f5es e viol\u00eancias e deve ser marcada pela transpar\u00eancia e pela acessibilidade a todos os dados pertinentes.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o desse processo em Minas Gerais se deu no dia 5 de abril por meio da publica\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o conjunta 1\/2022 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (Semad). Os \u00f3rg\u00e3os estaduais fixaram que a consulta deve ocorrer antes da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de licenciamento e um relat\u00f3rio constando informa\u00e7\u00f5es sobre as reuni\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es dos povos e comunidades ouvidos passa a ser requisito para o prosseguimento da an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o sejam consultadas, as comunidades interessadas poder\u00e3o apresentar uma peti\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os ambientais, que ir\u00e3o verificar se o empreendimento afeta seu territ\u00f3rio. De acordo com o governo mineiro, nenhum outro estado possui uma regulamenta\u00e7\u00e3o t\u00e3o aprofundada. &#8220;Demonstra nosso compromisso para o cumprimento das normas e princ\u00edpios do Direito Internacional dos Direitos Humanos, sendo esta uma demanda antiga da comunidade\u201d, disse subsecret\u00e1rio de direitos humanos da Sedese, Du\u00edlio Campos, em declara\u00e7\u00e3o ao site do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Manifesto p\u00fablico<\/strong><br \/>\nDepois de tr\u00eas dias, mais de 100 entidades que representam ou apoiam as diferentes popula\u00e7\u00f5es tradicionais pediram a revoga\u00e7\u00e3o da medida. Elas assinaram um manifesto p\u00fablico disponibilizado pelo portal eletr\u00f4nico do Coletivo Margarida Alves, que desde 2012 oferece assessoria jur\u00eddica popular a diferentes comunidades. Segundo o texto, a resolu\u00e7\u00e3o d\u00e1 apenas uma apar\u00eancia de di\u00e1logo, mas fere a Conven\u00e7\u00e3o 169 porque n\u00e3o assegura que a consulta ocorra livre de press\u00f5es e viol\u00eancias, n\u00e3o reconhece as formas de representa\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o de cada comunidade e n\u00e3o garante a autonomia sobre o territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>&#8220;Tudo foi feito sem participa\u00e7\u00e3o popular&#8221;, diz a advogada Larissa Vieira, integrante do Coletivo Margarida Alves. Para ela, h\u00e1 uma contradi\u00e7\u00e3o em regulamentar o direito de consulta sem ter sido realizada nenhuma consulta, o que j\u00e1 estaria em desacordo com o tratado internacional. Uma das principais contesta\u00e7\u00f5es envolve o papel dado \u00e0 empresa interessada no licenciamento. De acordo com o artigo 3\u00ba, a responsabilidade de realizar a consulta ser\u00e1 do empreendedor nos casos em que os poss\u00edveis impactos s\u00e3o provenientes de projetos desenvolvidos pela iniciativa privada.<\/p>\n<p>&#8220;Segundo a Conven\u00e7\u00e3o 169, o Estado \u00e9 o respons\u00e1vel pelo processo de consulta, mediante os procedimentos apropriados que respeitem a autonomia dos povos. Essa responsabilidade n\u00e3o pode ser delegada a uma empresa privada. O empreendedor tem interesses e deix\u00e1-lo conduzir esse processo \u00e9 uma forma de agress\u00e3o aos direitos dos povos, pois ele ter\u00e1 permiss\u00e3o para estar ali no territ\u00f3rio cotidianamente pressionando. A consulta deixa de ser livre&#8221;, sustenta Larissa Vieira.<\/p>\n<p>O manifesto tamb\u00e9m traz cr\u00edticas ao par\u00e1grafo 8\u00ba do artigo 1\u00ba, segundo o qual caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os estaduais decidir sobre os casos onde o consenso n\u00e3o seja alcan\u00e7ado. O receio \u00e9 de que seja concedido aval mesmo para empreendimentos desaprovados pelas comunidades consultadas.<\/p>\n<p>Em nota, o governo mineiro afirma que a resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o retira dos povos a decis\u00e3o final sobre o uso de seu territ\u00f3rio. &#8220;Pelo contr\u00e1rio, assegura justamente que as comunidades sejam consultadas e digam como querem ser ouvidas antes do processo de licenciamento, garantindo a elas todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sobre os eventuais impactos&#8221;, diz o texto assinado conjuntamente pela Sedese e pela Semad.<\/p>\n<p>Os dois \u00f3rg\u00e3os estaduais sustentam que a regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 fruto de um di\u00e1logo que vem sendo feito com a sociedade h\u00e1 anos. Alegam ainda que n\u00e3o h\u00e1 permiss\u00e3o para que as empresas adentrem os territ\u00f3rios sem o consentimento da popula\u00e7\u00e3o local e acrescentam que a consulta realizada pelo empreendedor dever\u00e1 se dar por uma consultoria especializada contratada, sob supervis\u00e3o da Sedese e acompanhamento de outras institui\u00e7\u00f5es como o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica de Minas Gerais (DPMG), no entanto, informou que estuda medidas para proteger os direitos coletivos das comunidades tradicionais afetados pela resolu\u00e7\u00e3o e afirmou que os &#8220;v\u00edcios s\u00e3o in\u00fameros&#8221;. Um procedimento administrativo j\u00e1 foi aberto para analisar as possibilidades de questionamento.<\/p>\n<p><strong>Autodetermina\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nAs entidades que assinaram o manifesto tamb\u00e9m acusam a resolu\u00e7\u00e3o de violar o princ\u00edpio de autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos. Isso porque o artigo 1\u00ba considera que as comunidades quilombolas devem ser certificadas pela Funda\u00e7\u00e3o Palmares, as ind\u00edgenas pela Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (Funai) e as demais pela Comiss\u00e3o Estadual para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais (CEPCT\/MG).<\/p>\n<p>&#8220;Os povos existem independente do reconhecimento do Estado. O artigo 1\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o fixa que a consulta s\u00f3 se aplica aquelas comunidades que pedissem reconhecimento formal do Estado. Isso fere de morte a Conven\u00e7\u00e3o 169, que estabelece o princ\u00edpio da autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos. \u00c9 uma viola\u00e7\u00e3o inclusive de entendimentos jurisprudenciais j\u00e1 muito superados&#8221;, afirma Larissa Vieira. Ele lembra, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro desse ano que a Funai n\u00e3o pode negar prote\u00e7\u00e3o a terras ind\u00edgenas ainda n\u00e3o homologadas.<\/p>\n<p>De acordo com a Sedese e a Semad, n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 autoatribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 que a resolu\u00e7\u00e3o observaria dispositivos constitucionais. Os \u00f3rg\u00e3os entendem que o Brasil possui procedimento pr\u00f3prio para dar reconhecimento p\u00fablico \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o, por meio da certifica\u00e7\u00e3o dos povos e comunidades tradicionais pelos \u00f3rg\u00e3os com compet\u00eancia legal.<\/p>\n<p>Nos c\u00edrculos acad\u00eamicos, uma nota t\u00e9cnica apontou que a resolu\u00e7\u00e3o &#8220;n\u00e3o somente fere os direitos constitu\u00eddos pela Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, segundo a qual a identifica\u00e7\u00e3o enquanto povo e comunidade tradicional \u00e9 autoatributiva e independe do reconhecimento por parte do Estado, mas tamb\u00e9m exclui uma quantidade expressiva de povos e comunidades tradicionais que ainda lutam pelo seu reconhecimento&#8221;. A an\u00e1lise \u00e9 assinada pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Antropologia (ABA) e por grupos de pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).<\/p>\n<p>Os pesquisadores observam que a resolu\u00e7\u00e3o faz men\u00e7\u00f5es a legisla\u00e7\u00f5es que garantem o autorreconhecimento ao mesmo tempo em que restringe o reconhecimento. &#8220;O texto da resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 amb\u00edguo, afirmando direitos que no momento seguinte s\u00e3o flexibilizados&#8221;, diz um trecho da nota.<\/p>\n<p>No Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado em 2004 e atualmente vinculado ao Minist\u00e9rio da Cidadania, h\u00e1 representa\u00e7\u00e3o de 28 grupos \u00e9tnicos: ind\u00edgenas, quilombolas, povos de terreiro, pantaneiros, extrativistas, ribeirinhos, pomeranos, cai\u00e7aras, geraizeiros, ciganos, entre outros. Nem todas as comunidades dessas popula\u00e7\u00f5es gozam de reconhecimento formal. No caso dos quilombolas, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE) estimou em 2020 existirem no pa\u00eds 5.972 comunidades em 1.674 munic\u00edpios, mas a Funda\u00e7\u00e3o Palmares certifica atualmente apenas 3.495 quilombos.<\/p>\n<p><strong>Protocolos de consulta<\/strong><br \/>\nPara lutar pelos seus direitos, muitas comunidades t\u00eam criado, nos \u00faltimos anos, seus protocolos de consulta pr\u00e9via, livre e informada. Trata-se de um documento formal que estabelece as normas para ouvir estas popula\u00e7\u00f5es, fixando seus pr\u00f3prios ritos. &#8220;O direito \u00e0 consulta n\u00e3o necessita de regulamenta\u00e7\u00e3o do Estado para ser aplicado. Os protocolos de consulta constru\u00eddos pelas comunidades s\u00e3o capazes de regulamentar o processo&#8221;, afirma Larissa.<\/p>\n<p>Segundo ela, ainda que reconhe\u00e7a o direito de cada comunidade elaborar as suas pr\u00f3prias regras, a resolu\u00e7\u00e3o imp\u00f5e prazos pr\u00e9-definidos que ignora as peculiaridades de cada povo. De acordo com o artigo 13\u00ba, comunidades que ainda n\u00e3o tivessem seu protocolo de consulta e quisessem elabor\u00e1-lo, deveriam conclui-lo em 45 dias. J\u00e1 a resposta \u00e0 consulta deve ser apresentada em at\u00e9 120 dias.<\/p>\n<p>Embora j\u00e1 existam diferentes decis\u00f5es favor\u00e1veis aos povos tradicionais que levam em conta os protocolos de consulta, muitas vezes eles s\u00e3o ignorados tanto pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos como pelos tribunais. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organizou um semin\u00e1rio online sobre o tema para debater o cen\u00e1rio atual. H\u00e1 uma incompreens\u00e3o da comunidade jur\u00eddica na vis\u00e3o de Carlos Mar\u00e9s, ex-presidente da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (Funai) e professor de Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1 (PUC-PR). Segundo ele, os povos t\u00eam direito de veto \u00e0s medidas que afetam seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>&#8220;A consulta n\u00e3o \u00e9 exatamente um direito. \u00c9 uma decorr\u00eancia do direito de exist\u00eancia e de ter uma organiza\u00e7\u00e3o social pr\u00f3pria como diz a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 essencial. A Conven\u00e7\u00e3o 169 ratifica esse direito. Se fosse apenas para dar consentimento, n\u00e3o seria uma consulta livre. Claro que os Estados podem mudar seus projetos e os povos podem pedir mudan\u00e7as e estabelecer condi\u00e7\u00f5es. Mas tamb\u00e9m h\u00e1 quest\u00f5es como destrui\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio que s\u00e3o inegoci\u00e1veis para os povos. E os protocolos tamb\u00e9m servem para estabelecer os limites do consentimento&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Para a pesquisadora da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Peru e do Instituto Internacional de Direito e Sociedade (IIDS), Raquel Yrigoen Fajardo, a consulta n\u00e3o pode ser vista como mera formalidade que o Estado deve cumprir para fazer o que quiser. &#8220;Essa consulta deve ser antes da aprova\u00e7\u00e3o da medida. Isso \u00e9 muito importante porque temos visto concess\u00f5es a mineradoras, madeireiras, petroleiras, al\u00e9m de a\u00e7\u00f5es em educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, sem consulta pr\u00e9via. E muitas vezes as cortes dizem: &#8216;N\u00e3o h\u00e1 problema. Pare a concess\u00e3o, fa\u00e7am a consulta e depois continuem&#8217;. Isso n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. Se n\u00e3o houve consentimento pr\u00e9vio, todo o ato legislativo ou administrativo \u00e9 nulo&#8221;, observa Raquel.<\/p>\n<p><strong>Minera\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nAs diverg\u00eancias em torno da resolu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7aram as discuss\u00f5es acerca do megaempreendimento miner\u00e1rio da empresa de capital chin\u00eas Sul Americana de Metais (SAM), subsidi\u00e1ria da Honbridge Holdings. Segundo o Coletivo Margarida Alves, foi em meio ao turbulento processo de licenciamento desse projeto que a Semad e a Sedese anunciaram a regulamenta\u00e7\u00e3o da consulta aos povos tradicionais. No manifesto, as organiza\u00e7\u00f5es que representam os povos tradicionais consideram que as novas regras contribuem para acelerar a implementa\u00e7\u00e3o de grandes projetos de explora\u00e7\u00e3o mineral.<\/p>\n<p>Uma semana antes da publica\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o, foram suspensas audi\u00eancias p\u00fablicas agendadas para as cidades de Gr\u00e3o Mogol e Fruta de Leite, ambas localizadas na regi\u00e3o visada pela SAM. O cancelamento se deu ap\u00f3s o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MPMG) recomendar que elas n\u00e3o ocorressem at\u00e9 que as comunidades tradicionais fossem previamente consultadas conforme determina a Conven\u00e7\u00e3o 169.<\/p>\n<p>Originalmente chamado Projeto Salinas, depois Projeto Vale do Rio Pardo e atualmente de Projeto Bloco 8, o empreendimento envolve a instala\u00e7\u00e3o de um complexo para explorar jazidas nos munic\u00edpios mineiros de Gr\u00e3o Mogol e Padre Carvalho. Inicialmente, foi prevista a constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos, uma usina de beneficiamento de min\u00e9rio e um mineroduto de 480 quil\u00f4metros que atravessaria 21 cidades e chegaria at\u00e9 Ilh\u00e9us, no litoral baiano.<\/p>\n<p>Em janeiro de 2020, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MPMG) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) obtiveram uma decis\u00e3o judicial suspendendo o processo de licenciamento. Ambos apontaram um fracionamento indevido na an\u00e1lise e manifestaram preocupa\u00e7\u00e3o com as dimens\u00f5es do empreendimento. Os reservat\u00f3rios previstos no projeto s\u00e3o bem maiores do que as barragens da Samarco em Mariana (MG) e da Vale em Brumadinho (MG), envolvidas nas trag\u00e9dias que ocorreram em Minas Gerais nos \u00faltimos anos. Al\u00e9m disso, o empreendimento j\u00e1 havia sido considerado invi\u00e1vel pelo Ibama em 2016.<\/p>\n<p>Segundo o MPMG e o MPF, o projeto foi reapresentado sem o mineroduto que chegaria at\u00e9 a Bahia. A medida buscaria afastar o \u00f3rg\u00e3o federal da an\u00e1lise. Dessa forma, prevendo interven\u00e7\u00f5es apenas em Minas Gerais, foi poss\u00edvel submet\u00ea-lo \u00e0 Semad com o nome de Bloco 8. O MPF e o MPMG, no entanto, constataram que o mineroduto continuava nos planos e seria constru\u00eddo por outra empresa, da qual a pr\u00f3pria SAM figura como acionista.<\/p>\n<p>No ano passado, novas tratativas abriram espa\u00e7o para um poss\u00edvel entendimento. A mineradora concordou em contratar equipes t\u00e9cnicas indicadas pelo MPMG para analisar aspectos ambientais, sociais e de engenharia do empreendimento. Uma mesa de negocia\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi aberta entre a SAM e o MPF. Dessa forma, a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o paralisou o processo judicial. Mas um novo despacho do juiz respons\u00e1vel pelo caso registrou, em fevereiro desse ano, que tanto a mineradora quanto o MPF informaram n\u00e3o ter havido avan\u00e7o para uma solu\u00e7\u00e3o conciliat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Uma outra a\u00e7\u00e3o, movida pela pela DPU em conjunto com a DPMG no ano passado, tamb\u00e9m est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o. Os defensores p\u00fablicos contestam a abertura do processo de licenciamento sem que tenha sido realizada a consulta pr\u00e9via \u00e0s comunidades geraizeiras do Vale das Cancelas, no munic\u00edpio de Gr\u00e3o Mogol. A quest\u00e3o ainda n\u00e3o foi analisada. J\u00e1 as audi\u00eancias p\u00fablicas canceladas no m\u00eas passado nas cidades de Gr\u00e3o Mogol e Fruta do Leite foram remarcadas pela Semad para os dias 10 e 11 de maio, sob respaldo de uma decis\u00e3o da Justi\u00e7a Federal proferida no dia 28 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>Projeto priorit\u00e1rio<\/strong><br \/>\nNo governo de Minas, o empreendimento passou a ser tratado formalmente como priorit\u00e1rio em 2017. No ano passado, o governo federal adotou medida similar, qualificando-o no \u00e2mbito da Pol\u00edtica Pr\u00f3-Minerais Estrat\u00e9gicos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A decis\u00e3o coube a um comit\u00ea interministerial criado pelo Decreto 10.657\/2021 para definir projetos que receberiam apoio ao licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>Por meio de nota, a Semad negou que a resolu\u00e7\u00e3o conjunta 1\/2022 ajuda a acelerar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento da SAM. Segundo o \u00f3rg\u00e3o ambiental, por se tratar de um projeto considerado priorit\u00e1rio, ele encontra-se em an\u00e1lise na Superintend\u00eancia de Projetos Priorit\u00e1rios (Suppri), a qual se encarregar\u00e1 de avaliar sua viabilidade t\u00e9cnica da mesma forma como ocorre com todas as iniciativas da mesma natureza.<\/p>\n<p>Procurada, a SAM disse que aguardava desde 2019 um procedimento que pudesse disciplinar uma forma de consulta \u00e0s comunidades tradicionais. &#8220;A resolu\u00e7\u00e3o cumpre este papel, por isso a entendemos como um avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao cen\u00e1rio anterior&#8221;, registra nota encaminhada pela mineradora. Ainda segundo o texto, os novos procedimentos afetam v\u00e1rios projetos p\u00fablicos e privados, al\u00e9m de medidas legislativas e administrativas. &#8220;Querer vincul\u00e1-la ao projeto da SAM \u00e9 um erro. Entendemos, todavia, que \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a alguns que pretendiam procrastinar o debate de forma a se valerem disso em seus discursos&#8221;, acrescenta a mineradora.<\/p>\n<p>Ela sustenta tamb\u00e9m que o empreendimento, al\u00e9m de envolver altos investimentos e gerar empregos, inclui contrapartidas econ\u00f4micas e sociais. &#8220;A constru\u00e7\u00e3o da barragem de \u00e1gua do Rio Vacarias permitir\u00e1 a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1gua \u00e0s comunidades locais. Haver\u00e1 uma quantidade de \u00e1gua dispon\u00edvel equivalente ao abastecimento de mais de 640 mil pessoas por dia, superior \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Montes Claros. A SAM vai tamb\u00e9m realizar, em parceria com o governo do estado, um projeto de irriga\u00e7\u00e3o para apoio \u00e0 agricultura familiar local. Al\u00e9m disso, a empresa pretende fomentar o potencial energ\u00e9tico da regi\u00e3o. A partir do 5\u00ba ano de opera\u00e7\u00e3o vai utilizar 100% de energia renov\u00e1vel, o que poder\u00e1 gerar novos neg\u00f3cios&#8221;, finaliza a nota.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da consulta obrigat\u00f3ria aos povos tradicionais em processos de licenciamento ambiental se tornou o centro de um embate em Minas Gerais. Enquanto o governo estadual anuncia ter dado um passo pioneiro no pa\u00eds, diferentes comunidades ind\u00edgenas, quilombolas, geraizeiras e veredeiras acusam a medida de limitar a autonomia sobre seus territ\u00f3rios. 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