{"id":288017,"date":"2022-06-27T05:56:22","date_gmt":"2022-06-27T08:56:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/?p=288017"},"modified":"2022-06-27T08:39:49","modified_gmt":"2022-06-27T11:39:49","slug":"tem-algo-errado-ai-como-fazer-para-trocar-presente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.notibras.com\/site\/tem-algo-errado-ai-como-fazer-para-trocar-presente\/","title":{"rendered":"Tem algo errado a\u00ed. Como fazer para trocar presente?"},"content":{"rendered":"<p>Receber um presente nem sempre \u00e9 sin\u00f4nimo de satisfa\u00e7\u00e3o garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele n\u00e3o servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situa\u00e7\u00f5es em que a substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e9 o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Existem situa\u00e7\u00f5es em que a troca \u00e9 obrigat\u00f3ria e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.<\/p>\n<p>No caso, por exemplo, de uma blusa, cal\u00e7a ou t\u00eanis que voc\u00ea ganhou, mas n\u00e3o gostou da cor, do tamanho ou simplesmente n\u00e3o serviu, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor diz que o lojista n\u00e3o \u00e9 obrigado a efetuar a troca. Ela s\u00f3 ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos casos em que o produto apresentar defeito.<\/p>\n<p>Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confec\u00e7\u00e3o ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto j\u00e1 tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele n\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 troca.<\/p>\n<p>Se o defeito for aparente, a legisla\u00e7\u00e3o determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substitui\u00e7\u00e3o, caso o produto seja um bem n\u00e3o dur\u00e1vel, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem dur\u00e1vel, como um eletrodom\u00e9stico, um eletroeletr\u00f4nico, o prazo \u00e9 de 90 dias.<\/p>\n<p>A solicita\u00e7\u00e3o de troca pode ser feita diretamente \u00e0 loja, ao fabricante ou \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica. O c\u00f3digo diz ainda que se n\u00e3o for poss\u00edvel o conserto do produto no prazo de at\u00e9 30 dias, o consumidor poder\u00e1 optar pela troca, a devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro ou o abatimento proporcional do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00c9 importante observar que, de acordo com o c\u00f3digo, esse prazo n\u00e3o ser\u00e1 aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial \u2013 como alimentos, medicamentos, equipamentos de aux\u00edlio \u00e0 locomo\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, audi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 vis\u00e3o, devendo a devolu\u00e7\u00e3o da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.<\/p>\n<p>O mesmo procedimento ser\u00e1 aplicado nas situa\u00e7\u00f5es em que, em virtude da extens\u00e3o do defeito, a substitui\u00e7\u00e3o das partes danificadas comprometa caracter\u00edsticas fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.<\/p>\n<p>Os produtos com o chamado v\u00edcio oculto, aqueles em que n\u00e3o se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utiliza\u00e7\u00e3o, t\u00eam prazos de 30 dias, no caso de n\u00e3o dur\u00e1veis, e de 90 dias, para dur\u00e1veis, a partir da data em que o defeito \u00e9 detectado pelo consumidor.<\/p>\n<p><strong>Produtos essenciais<\/strong><br \/>\nAparelhos de TV, geladeiras, m\u00e1quinas de lavar e fog\u00e3o se enquadram na classifica\u00e7\u00e3o de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabrica\u00e7\u00e3o, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor n\u00e3o precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.<\/p>\n<p>J\u00e1 a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condi\u00e7\u00f5es. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma pol\u00edtica de troca, ele tem a obriga\u00e7\u00e3o de fazer a substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em ambas as situa\u00e7\u00f5es, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquida\u00e7\u00f5es ou aumento de pre\u00e7o. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja n\u00e3o pode exigir complemento de valor. O consumidor tamb\u00e9m n\u00e3o pode pedir abatimento do pre\u00e7o caso haja mudan\u00e7a entre o que foi pago e o valor no dia da troca.<\/p>\n<p>O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. &#8220;Cada loja pode ter uma pol\u00edtica de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que poss\u00edvel, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclama\u00e7\u00e3o no Procon&#8221;.<\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na pe\u00e7a e s\u00f3 retirada quando houver a certeza de que o produto n\u00e3o precisar\u00e1 ser trocado.<\/p>\n<p>O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou servi\u00e7o pode representar riscos \u00e0 sa\u00fade do consumidor ou \u00e0 sua seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesses casos, o c\u00f3digo diz que a responsabilidade \u00e9 do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.<\/p>\n<p>&#8220;Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indeniza\u00e7\u00e3o por um acidente de consumo \u00e9 de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo s\u00f3 pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor est\u00e1 ligado diretamente ao produto ou servi\u00e7o fornecido&#8221;, acrescenta o Idec.<\/p>\n<p><strong>Compras na internet<\/strong><br \/>\nCaso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legisla\u00e7\u00e3o garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de at\u00e9 sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo tamb\u00e9m vale para contratos feitos dessa forma.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 a possibilidade de o produto chegar danificado ou n\u00e3o corresponder ao pedido feito. A devolu\u00e7\u00e3o, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, ser\u00e1 restitu\u00eddo \u2013 inclusive o frete.<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 importante guardar uma c\u00f3pia dos contatos de e-mail e protocolos de liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, possibilitando a resolu\u00e7\u00e3o de demandas. O lojista dever\u00e1 arcar com todos os custos de devolu\u00e7\u00e3o do produto.<\/p>\n<p>Se o consumidor n\u00e3o conseguir resolver o problema, a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 que ele procure o Procon do seu estado. Tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel registrar a reclama\u00e7\u00e3o por meio da plataforma de reclama\u00e7\u00f5es do governo federal, o www.consumidor.gov.br.<\/p>\n<p>A iniciativa, lan\u00e7ada em 2014, permite a interlocu\u00e7\u00e3o direta entre consumidores e empresas para solu\u00e7\u00e3o alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclama\u00e7\u00e3o diretamente \u00e0s empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclama\u00e7\u00f5es em at\u00e9 dez dias.<\/p>\n<p>Em seguida, o consumidor tem at\u00e9 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclama\u00e7\u00e3o foi Resolvida ou N\u00e3o Resolvida, e ainda indicar o n\u00edvel de satisfa\u00e7\u00e3o com o atendimento recebido.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Receber um presente nem sempre \u00e9 sin\u00f4nimo de satisfa\u00e7\u00e3o garantida. 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