O Distrito Federal registrou um grave episódio de violência e importunação sexual dentro do transporte público na última segunda-feira (14). Um homem de 28 anos invadiu o vagão exclusivo para mulheres do Metrô-DF, no trajeto entre a Estação Central, em Brasília, e a Estação Praça do Relógio, em Taguatinga. Após assediar as passageiras com gestos obscenos, o suspeito reagiu com extrema agressividade quando as vítimas ameaçaram acionar a segurança ferroviária, desencadeando um cenário de pânico e correria.
Durante o tumulto provocado pela recusa do agressor em deixar o local, diversas mulheres foram feridas. A passageira Natacha de Oliveira sofreu uma fratura no joelho após o homem pisar nela durante a confusão. Em seguida, o suspeito pulou sobre outra usuária do transporte, desferindo socos e enforcando-a. O Metrô-DF interveio na situação, retirando o indivíduo das dependências da estação e conduzindo-o sob custódia para receber as devidas providências policiais.
Apesar da gravidade dos relatos, o agressor foi liberado logo após prestar depoimento na 21ª Delegacia de Polícia. Inicialmente, a corporação justificou a soltura alegando que o caso se tratava de um crime de “menor potencial ofensivo”, o que garantiu a liberação do homem mediante a assinatura de um termo de comparecimento à Justiça. A decisão gerou revolta imediata entre as usuárias e testemunhas, que presenciaram a violência sofrida pelas vítimas dentro do transporte público.
A conduta da delegacia plantonista contradiz as regras do próprio Código Penal para o crime de importunação sexual, que prevê pena de até 5 anos de reclusão e impede o julgamento em Juizados Especiais ou o arbitramento de fiança em flagrante. Questionada novamente sobre os critérios utilizados, a Polícia Civil recuou e afirmou que o delegado de plantão optou por não lavrar o flagrante devido à ausência inicial de testemunhas ou filmagens no momento do registro, classificando a ocorrência provisoriamente como “vias de fato e importunação sexual em apuração”.
A sensação de impunidade se agravou poucas horas após o procedimento policial. Testemunhas e passageiras relataram ter visto o mesmo homem circulando livremente na Estação Praça do Relógio e, posteriormente, invadindo mais uma vez o vagão de uso exclusivo feminino. Relatos locais apontam que o suspeito já é conhecido por passageiros recorrentes do sistema metroviário do Distrito Federal e que esta não teria sido a sua primeira invasão ao espaço reservado.
O andamento das investigações foi repassado para a 12ª Delegacia de Polícia, que ficará responsável por analisar os fatos, recolher as imagens de segurança e decidir as próximas medidas jurídicas contra o suspeito. A tipificação do crime ainda poderá ser alterada para lesão corporal grave caso os laudos médicos confirmem o afastamento das vítimas por mais de 30 dias ou sequelas permanentes, além de o agressor poder ser enquadrado formalmente como reincidente diante do histórico de novas invasões.

