O cangaço pode ter desaparecido das caatingas nordestinas, mas seus ecos parecem ter atravessado o tempo, subido a Serra do Espinhaço e desembarcado nos corredores acarpetados do Superior Tribunal de Justiça. Em Brasília, onde o calor das disputas jurídicas nem sempre depende dos termômetros, a Operação Faroeste transformou a Corte Especial do STJ em cenário de um duelo que, guardadas as devidas proporções, lembrava os antigos confrontos do sertão. No lugar de bacamartes e cartucheiras, surgem argumentos jurídicos, documentos, gravações e acusações cruzadas.
Na quarta-feira, 21, o tribunal concluiu o julgamento da Ação Penal 985, um dos desdobramentos da investigação sobre um suposto esquema de comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, Og Fernandes, e julgaram parcialmente procedente a acusação contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJBA. Outros três acusados foram absolvidos, entre eles a filha da magistrada.
O julgamento ocorreu quando o relator se aproxima da aposentadoria compulsória por idade. Mas, antes de pendurar a toga, Og Fernandes precisou enfrentar uma controvérsia que colocou em discussão não apenas o mérito da denúncia, mas também os limites entre investigação, assessoramento judicial e imparcialidade. Foi nesse cenário que o sol do sertão pareceu entrar pela janela do tribunal.
A temperatura começou a subir quando o advogado Gamil Föppel, defensor da desembargadora, levou à tribuna uma história com ingredientes de vingança, relações familiares e suspeitas sobre a condução da investigação. Segundo a defesa, a origem da controvérsia estaria no afastamento de Igor Caires Machado, marido da delegada federal Luciana Matutino Caires, de uma função no Judiciário baiano.
Föppel sustentou que Igor teria prometido vingança contra Maria do Socorro e que a investigação conduzida posteriormente pela esposa teria assumido contornos de perseguição processual. Trata-se de uma alegação da defesa, contestada pelo relator e não reconhecida como fato pelo tribunal. A questão ganhou dimensão maior porque Luciana, responsável pelas investigações da Operação Faroeste, trabalhou entre abril de 2022 e abril de 2024 como assessora no gabinete do próprio ministro Og Fernandes.
Para o advogado, a sequência criaria um problema de aparência de imparcialidade. O entendimento é de que a mesma personagem teria desempenhado os diferentes papéis diferentes de investigadora, assessora do julgador e testemunha arrolada no processo.
Recorrendo à ironia, Föppel comparou essa multiplicidade de funções à Santíssima Trindade. Não acusou diretamente o ministro de parcialidade pessoal, mas questionou como um observador externo interpretaria a passagem da responsável pela investigação para o gabinete daquele que julgaria seus resultados.
Hora da resposta
Og Fernandes interrompeu a análise do mérito para enfrentar os argumentos da defesa. Informou que seu gabinete pesquisou os diários oficiais do Judiciário baiano e não encontrou ato de exoneração de Igor Caires Machado durante a gestão da desembargadora. Ao contrário, segundo o ministro, o servidor foi nomeado secretário de Planejamento e Orçamento do TJBA em dezembro de 2016.
“O Igor caiu para cima”, resumiu o relator, utilizando uma expressão popular que, naquele ambiente de solenidade, soou como uma resposta direta à narrativa apresentada pela defesa. O ministro também defendeu a atuação da delegada, afirmando que Luciana demonstrou independência e coragem na condução das investigações, que sua nomeação para o gabinete ocorreu após análise curricular e que ela não trabalhou em processos relacionados à Faroeste enquanto exercia a função de assessora.
Segundo Og Fernandes, uma informação técnica juntada aos autos comprova essa ausência de atuação processual. O magistrado lembrou ainda que questionamentos semelhantes já haviam sido rejeitados pela Presidência do STJ, pela Corte Especial e pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de outra ação penal da operação. Em seguida classificou a exceção apresentada pela defesa como “cavilosa” e advertiu que eventual repetição da alegação receberia a mesma resposta.
O duelo, entretanto, estava longe de terminar, porque, para Föppel, o argumento do ministro respondeu a uma questão diferente daquela levantada na tribuna. O advogado insistiu que não discutia a imparcialidade subjetiva de Og Fernandes, relacionada à sua disposição pessoal para julgar, mas a chamada imparcialidade objetiva, que envolve a aparência de independência e a confiança pública na condução do processo.
Em outras palavras, a defesa não questionava apenas se a delegada havia movimentado processos no sistema eletrônico do tribunal. Mas desejava, sim, saber se sua convivência profissional com o relator poderia suscitar dúvidas legítimas sobre a necessária distância entre quem investiga e quem julga. A informação técnica mencionada pelo ministro, segundo essa interpretação, não seria suficiente para afastar dúvidas sobre eventuais influências informais no ambiente do gabinete. Isso, porém, não constitui prova de que tal influência tenha ocorrido.
Velha gravação
Notibras teve acesso, com exclusividade, a um vídeo gravado pela própria delegada Luciana Matutino Caires em 10 de dezembro de 2019, poucas semanas depois da deflagração da Operação Faroeste.
Na gravação, a policial identifica Júlio César Cavalcante Ferreira, ex-servidor do TJBA que mais tarde se tornaria colaborador da investigação, e lhe pede que leia o número de um processo da Terceira Câmara Cível pautado para julgamento naquele dia. Em seguida, pergunta se aquele era o voto elaborado por Júlio César e faz referência a uma ação controlada em andamento. O vídeo não demonstra que a delegada tenha redigido o voto ou determinado seu conteúdo. Mostra, porém, que a Polícia Federal acompanhava uma situação em que um particular participava da elaboração de um voto destinado a um julgamento real.
Na qualificação registrada no vídeo, não há menção à presença de advogado. Isso, por si só, não comprova sua ausência, sobretudo porque parte do áudio tem problemas de qualidade. O ponto é relevante diante da Lei 12.850/2013, que disciplina a colaboração premiada e a ação controlada. A lei prevê a assistência de defensor nos atos de colaboração e a comunicação prévia da ação controlada ao juiz competente.
No caso da Faroeste, a supervisão judicial cabia ao próprio relator. O magistrado supervisionou medidas investigativas conduzidas pela delegada, depois a recebeu como assessora, julgou processos derivados da operação e, durante a sessão, defendeu publicamente a atuação dela. Para o relator, as alegações de suspeição já haviam sido examinadas e rejeitadas pelas instâncias competentes, sem demonstração de irregularidade capaz de comprometer o julgamento.
Og Fernandes também recorreu aos resultados do julgamento para reforçar sua posição. Observou que votava pela absolvição da filha da desembargadora e de outros dois acusados, o que, em sua avaliação, contrariaria a tese de perseguição. Lembrou ainda que, em 47 recursos relacionados à ação penal e ao processo principal, a Corte Especial acompanhou suas conclusões.
A condenação da ex-presidente do TJBA representa um capítulo importante de uma investigação que expôs suspeitas graves sobre a suposta comercialização de decisões judiciais. Ao mesmo tempo, o episódio recolocou em debate uma garantia fundamental do processo penal: não basta que a Justiça seja imparcial, é preciso que sua atuação preserve, perante a sociedade, a confiança nessa imparcialidade.
Nos tempos de Lampião, as disputas do sertão eram resolvidas muitas vezes pela força das armas. Nos tribunais da República, devem ser solucionadas pela força das provas, das leis e das garantias constitucionais. A diferença é civilizatória, mas a semelhança está no calor dos confrontos. Enquanto a poeira da Faroeste não assenta de vez, o cangaço judicial que deu nome à operação ainda provoca discussões sob as togas de Brasília.
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José Seabra é CEO fundador de Notibras

