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Acordo com MP agiliza liberação do habite-se no Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmaram acordo que beneficiará cerca de 3 mil famílias que adquiriram imóveis novos e aguardam o habite-se dos respectivos edifícios. O documento poderá, a partir de agora, ser concedido pelas administrações regionais mesmo sem a análise do relatório de impacto de trânsito (RIT), desde que cumpridas todas as exigências previstas em lei.

O acordo é um termo de ajustamento de conduta (TAC) e foi assinado pelo MPDFT, pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação e pelo Departamento de Trânsito (Detran), órgão responsável pela análise do RIT. Este é necessário para empreendimentos de grande porte, considerados polos geradores de tráfego.

De acordo com o TAC, a carta de habite-se poderá ser emitida para os empreendimentos cujas obras tenham sido concluídas sem o RIT. Porém, sob pena de multa diária, os empreendedores terão prazo — a ser definido caso a caso — para apresentar o relatório e executar as medidas mitigadoras ou compensatórias estabelecidas pelo Detran. A Procuradoria-Geral do DF atuou nas tratativas que levaram à assinatura do acordo.

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