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Arruda pede pressa ao Supremo. Domingo é Dia do Fica ou do Adeus

A defesa do ex-governador José Roberto Arruda PR) protocolou nesta sexta-feira (12) petição em que pede “urgência” ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se mantém ou não a candidatura dele ao Palácio do Buriti.  Ele está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa em decisões do TRE-DF, TSE e STJ.

Na petição ao STF, o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que a coligação de Arruda tem só até o próximo domingo (14) para decidir se substitui a candidatura.

Na quinta-feira 11, a defesa de Arruda protocolou no Supremo uma “reclamação constitucional” afirmando que, segundo um entendimento do Tribunal de 2012, a Justiça Eleitoral não pode mudar entendimento jurídico que afete diretamente os candidatos, em meio às eleições.

No entendimento de Alckmin, o TSE alterou sua jurisprudência ao dizer que Arruda está “inelegível”, apesar de ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do DF no dia 9 de julho, após o prazo de registro da candidatura.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis políticos condenados por órgão colegiado, como é o caso de Arruda. Ele foi condenado na segunda instância por improbidade administrativa por participação no chamado mensalão do DEM, escândalo de pagamento de propina a políticos aliados do governo. Arruda chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2010, quando ainda era governador

A defesa do ex-governador alega que o pedido de registro da candidatura foi feito antes da condenação, quando Arruda ainda não poderia ser enquadrado como “ficha suja”. Segundo Alckmin, entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral consideravam que a inelegibilidade deveria ser conferida no momento do registro. Se a reclamação constitucional for acatada, o Supremo pode derrubar as decisões do TSE, abrindo caminho para a efetivação de Arruda como candidato.

Na noite desta quinta (11), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por seis votos a um, recurso de Arruda contra a decisão de barrar sua candidatura. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou por deferir os chamados “embargos de declaração” protocolados pelo ex-governador.

O pedido da defesa de Arruda para que o Supremo derrube a posição do TSE foi distribuído para a ministra Rosa Weber por meio de sorteio. No entanto, como ela participou de julgamento dos recursos do ex-governador no TSE, existia a expectativa de que o caso fosse redistribuído a outro relator.

Na noite desta sexta, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, decidiu que o pedido da defesa de Arruda deve continuar sob a relatoria de Rosa Weber. Pelo regimento do STF, não poderiam relatar o pedido ministros que tivessem participado do julgamento da candidatura do ex-governador. No entanto, Rosa Weber só participou do julgamento dos recursos. Portanto, para Lewandowski, ela pode ser relatora do pedido da defesa.

“A participação posterior no julgamento dos embargos de declaração, que, inclusive, não promoveu alteração quanto ao mérito da causa, não enseja a redistribuição do feito. Isso posto, mantenho esta reclamação sob a relatoria da eminente Ministra Rosa Weber”, decidiu o presidente do Supremo.

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