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Cada vez mais caro, aluguel vira novo vilão da inflação

A falta de políticas públicas de habitação – e do controle da inflação -, está levando o cidadão comum para morar literalmente debaixo da ponte, em decorrência dos altíssimos aluguéis cobrados nas cidades emolduradas por numerosos viadutos de variadas escalas e tamanhos.

A legislação que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos – o famoso aluguel nosso de cada mês – e os procedimentos a elas pertinentes é a Lei n º 8.245, de 18 de outubro de 1991 e, especificamente seu Art. 17. diz que: “É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário-mínimo”.

Porém, o índice que vem sendo utilizado nos contratos de aluguel, geralmente, é o IGP-M, índice que só em 2020 foi de 25%, enquanto o índice oficial de inflação no Brasil girou em torno de 5% – medida e determinada pelo IPCA.

O IGP-M é um índice sensível ao valor de variáveis que se sobrevalorizaram em 2020 – em plena pandemia – como dólar e commodities. Ou seja, mesmo sendo vedada a variação cambial, os aluguéis são reajustados vinculados ao câmbio (leia-se dólar).

Os inquilinos estão desesperados – e desamparados nessa livre negociação que vem trazendo prejuízos ao locador –, pois na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste. E o IGP-M está sendo o maior carrasco de todos.

E, pelo visto, nada vai mudar nesses tempos de pandemia e de escassez de gestores e políticas públicas eficientes. A certeza disso é decorrente da intenção do projeto de lei 1026/2021, que tramitava na Câmara Federal, onde pretendeu-se determinar que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderia ser superior ao índice oficial de inflação do País (IPCA). A essa iniciativa foi dado um parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com isso, o projeto de lei foi encerrado.

O IPCA, atualmente, é um bom parâmetro para o limite do valor de reajuste de preços de aluguéis – que poderá ser celebrado entre as partes -, é uma forma justa de reajuste de contratos, pelo real custo de vida, medido pelos órgãos governamentais.

Mesmo que – e ainda – a livre negociação entre locador e locatário seja o que norteie essa relação. Porém, essa livre negociação deve se dar em termos reais, pois sabemos que o locatário dificilmente terá poder de rejeitar o índice proposto, mas abusos não devem ser aceitos.

O dragão da inflação de tempos sombrios vividos pelo país antes do Plano Real já está rondando os lares brasileiros, a inflação medida pelo IPCA no mês de junho foi de 0,53%, o acumulado em 12 meses está em 8,35% e no ano já é de 3,77%, somente nesse primeiro semestre do ano.

O mês de junho foi marcado pela elevação da taxa de juros Selic para 4,25% a.a. e pela sinalização do Comitê de Política Monetária (COPOM) – do Banco Central – para outro ajuste na próxima reunião que ocorrerá em breve.

Além disso, o comitê acrescentou que uma deterioração das expectativas inflacionárias poderia exigir uma aceleração no ritmo de elevação da taxa Selic. De acordo com economistas que acompanham o mercado financeiro, a expectativa é de que a taxa Selic atinja o patamar de 6,75% a.a. até o final de 2021.

Por outro lado, o IGP-M apresentou desaceleração e ficou em 0,60% em junho, ante a 4,10% no mês de maio, acumulando alta de 15,08% no ano e 35,75% em 12 meses – por esses números já podemos perceber qual patamar vai girar o reajuste dos aluguéis em 2022. Nas alturas!

Os legisladores precisam se atentar ao que ocorre no país. Em relação aos aluguéis, não podem deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado – que é controlado pelos mais fortes.

*Professor, filósofo, especializando-se em Finanças e Mercado

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