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Clube do Bolinha da OAB veta entrada de carro com passageiros PCD’s

Um episódio grave envolvendo acessibilidade, discriminação e possível desvio de finalidade em espaço público de uso institucional movimentou o Clube da OAB/DF nesta quinta-feira (20). Segundo depoimento obtido pela reportagem, um advogado — que preferimos manter no anonimato para evitar represálias contra ele — relatou ter sido impedido de entrar no clube de carro com sua família, composta por três pessoas com deficiência, incluindo uma criança autista nível 3 de suporte.

A justificativa dada pelos funcionários responsáveis pela portaria teria sido uma “ordem direta da Diretoria” para restringir o acesso de sócios a fim de favorecer um evento particular promovido pelo dirigente responsável pelo espaço.

O advogado, que é pessoa com deficiência assim como sua esposa, afirma ser sócio adimplente do Clube e advogado regularmente inscrito na Ordem. Ele também já ocupou cargo de direção na Seccional Brasília da OAB, o que lhe confere profundo conhecimento das normas de acessibilidade e dos deveres institucionais da entidade — que, por missão, deveria ser uma das defensoras mais firmes dos direitos de PcDs.

Ao chegar ao Clube, a família buscava apenas estacionar no interior da área, recurso fundamental para sua locomoção segura. O filho, autista com alto nível de suporte, possui direito de prioridade garantido pela Lei 12.764/2012, bem como direito a vaga especial e acessibilidade reforçada, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). No entanto, ao informar a situação, os funcionários da portaria , mesmo que constrangidos, comunicaram que estavam proibidos de autorizar a entrada.

“Disseram que ninguém poderia entrar. Apenas convidados do evento particular organizado pelo próprio Diretor do Clube. Nem mesmo diante do fato de estarmos com três PcDs houve qualquer flexibilização”, relatou o advogado.

Segundo ele, a ordem teria sido dada de forma categórica pela Diretoria, vetando o acesso de todos os associados, sem aviso prévio, sem comunicação pública e, pior, sem qualquer exceção para casos de prioridade legal.

A conduta, caso confirmada, fere não apenas a legislação de proteção às pessoas com deficiência, mas princípios básicos de razoabilidade, isonomia e transparência administrativa, além de colocar em xeque o compromisso institucional da OAB/DF com seus próprios inscritos.

Até o fechamento desta reportagem, a OAB/DF não havia se manifestado sobre o episódio. A assessoria do Clube também não respondeu aos questionamentos.

O caso levanta debate urgente sobre a gestão dos espaços da Ordem, o respeito às normas de inclusão e o tratamento dado a pessoas com deficiência — especialmente em um ambiente que, teoricamente, deveria servir como exemplo na defesa dos direitos humanos e da cidadania.

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Carolina Paiva é Editora do Quadradinho em Foco

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