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Deputados distritais arquivam processo de Benedito Domingos

Em reunião nesta quinta-feira (23), a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa arquivou processo contra o deputado Benedito Domingos (PP), acusado de participação em fraudes na contratação de decoração natalina durante o governo Arruda, em 2009.

Em votação concluída pelo voto de desempate do presidente do colegiado, Olair Francisco (PTdoB), foi rejeitado o parecer do relator do processo, deputado Patrício (PT), favorável à cassação do mandato do progressista.

Apenas Joe Valle (PDT) acompanhou o voto do relator. Olair Francisco (que votou duas vezes para desempatar) e Evandro Garla (PRB) foram contra a cassação, e Agaciel Maia (PTC) se absteve, argumentando não ter informações suficientes para se posicionar.

Ao proferir seu voto, Olair defendeu que Domingos não teve direito à ampla defesa. Garla também fez questão de declarar seu voto pelo arquivamento do processo: “Desde que Dr. Michel (PP) pediu para se afastar do processo, não concordei com alguns encaminhamentos; por exemplo, a realização de oitivas durante as eleições, garantindo mídia para alguns candidatos da comissão”.

Segundo informou, ele vai apresentar proposta de alteração no Código de Ética para que esse tipo de atividade não possa acontecer em período eleitoral. O parlamentar também criticou a escolha, por sorteio, do relator do processo – por coincidência, o corregedor da Casa. Para ele, isso devia ser proibido.

Em um documento de 24 páginas, Patrício sustentou que a conduta do deputado investigado, condenado em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), violou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código de Ética dos distritais. “A quebra do decoro está configurada nos incisos II e § 1º do art. 63 da Lei Orgânica, e incisos III e XII do art. 6º do Código de Ética dos Deputados Distritais”, afirmou.

Ao defender a cassação de Domingos, Patrício rebateu a tese da defesa de que não se pode perder o mandato sem o trânsito em julgado do processo judicial. “O envolvimento com o crime prescinde de sentença condenatória. E esse entendimento já tem precedente nesta Casa de Leis, inclusive nesta legislatura, que cassou deputado que tinha sido denunciado pelo Ministério Público antes mesmo de a denúncia ser recebida”, pregou.

Pela manhã, antes da leitura e votação do parecer do relator, Benedito Domingos defendeu seu direito de ampla defesa. Ele solicitou, ainda, que fossem ouvidas onze testemunhas constantes do processo. O presidente da comissão, deputado Olair Francisco, concordou com o argumento e informou que, das 22 testemunhas previstas, foram ouvidas a metade.

O relator Patrício argumentou, no entanto, que todas as testemunhas foram notificadas pela comissão e que Domingos, apesar de conhecer todo o trâmite, não se manifestou durante o prazo legal. “Não há previsão legal para mais tempo e para ouvir mais testemunhas. O processo tramita desde 2011, e a reunião de hoje foi marcada e convocada para a votação do parecer”, explicou.

Denise Caputo
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