A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) protocolou uma ação judicial questionando a exigência do teste de barra dinâmica para candidatas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF. A medida ocorre após o fracasso das tentativas de negociação administrativa com a corporação. A entidade busca garantir a isonomia e a legalidade do Teste de Aptidão Física (TAF), alegando que o formato atual prejudica o ingresso feminino na carreira.
Diferente da barra estática, onde a candidata apenas sustenta o peso do corpo suspensa na barra por um determinado tempo, a barra dinâmica exige a flexão e extensão completa dos braços. Para a OAB-DF, essa modalidade ignora as diferenças fisiológicas entre os gêneros. Segundo o procurador-geral dos Direitos Humanos da Ordem, Idamar Borges, a ação é de “urgência máxima” para assegurar que o certame respeite critérios biológicos e funcionais adequados.
A diretora das Mulheres da OAB-DF, Nildete Santana de Oliveira, reforçou que o objetivo não é flexibilizar o rigor exigido pela vida militar, mas sim aplicar testes que avaliem a aptidão real para o cargo. Ela citou como exemplo positivo concursos anteriores da Polícia Civil, onde a substituição pela barra estática resultou em índices de reprovação equivalentes entre homens e mulheres, provando a eficácia do critério de isonomia.
Dados estatísticos apresentados pela Comissão de Direito Militar da entidade revelam um cenário de exclusão preocupante. Em concursos similares, como o do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro em 2025, a taxa de reprovação feminina na barra dinâmica atingiu impressionantes 70%, enquanto apenas 6% dos homens foram eliminados. Para a presidente da comissão, Ana Paula Tavares, os números provam que o teste seleciona com base em características puramente masculinas.
O posicionamento da OAB-DF ganha força com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que já havia emitido uma recomendação pelo fim desse tipo de teste em fevereiro. O MP aponta que a manutenção desses critérios avaliativos atua como uma forma de discriminação de gênero, limitando o acesso de mulheres a cargos públicos e perpetuando preconceitos estruturais dentro das forças de segurança.
A recomendação do Ministério Público fundamenta-se em diretrizes internacionais e nacionais de direitos humanos, incluindo a Constituição Federal e a Agenda 2030 da ONU. O documento destaca que a igualdade entre homens e mulheres deve ser assegurada no acesso ao trabalho, combatendo a eliminação desproporcional de candidatas por fatores que não condizem com a realidade biológica feminina.
Estudos históricos corroboram a tese da desproporcionalidade. Em um concurso da Polícia Civil de 2016 que utilizou a barra dinâmica, cerca de 89,5% das mulheres foram reprovadas, contra menos de 2% dos homens. Em contraste, quando a barra estática foi aplicada nos anos de 2008 e 2011, o equilíbrio entre os gêneros foi mantido, demonstrando que a resistência muscular pode ser medida de forma justa.
Além do impacto na classificação, a OAB-DF alerta para os riscos à integridade física das candidatas submetidas a esforços biomecânicos incompatíveis. A argumentação jurídica sustenta que existem diversas outras modalidades físicas capazes de aferir a força e a resistência necessárias para a atividade de bombeiro sem desrespeitar as condições fisiológicas das mulheres.
O Corpo de Bombeiros do DF informou que ainda está analisando a recomendação feita pelo Ministério Público. Até o momento, o edital permanece inalterado, o que motivou a judicialização do caso pela Ordem. A decisão da Justiça poderá abrir um precedente importante para outros concursos militares no país que ainda adotam critérios físicos contestados por especialistas e órgãos de controle.
Enquanto a análise judicial prossegue, candidatas e entidades de classe aguardam um desfecho que concilie a necessidade de alto desempenho físico para o socorro público com o respeito à diversidade e à igualdade de oportunidades. A expectativa é que o tribunal avalie se a exigência da barra dinâmica é, de fato, indispensável para a função ou se configura uma barreira desnecessária ao ingresso feminino.
