A Vara Criminal de Santa Maria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proferiu uma sentença histórica contra quatro indivíduos acusados de integrar uma organização criminosa voltada à manipulação de resultados no futebol. O grupo atuou durante o Campeonato Brasiliense de 2024, visando lucros ilícitos por meio de apostas esportivas, em um esquema que comprometia a integridade do esporte local.
O réu William Pereira Rogatto, apontado pelas investigações como o líder da estrutura criminosa, recebeu a pena mais severa. O magistrado fixou sua condenação unificada em 13 anos e seis meses de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da prisão, Rogatto foi sentenciado ao pagamento de 58 dias-multa, com valor unitário estabelecido em um salário-mínimo vigente à época.
Outro integrante de peso no esquema, Amauri Pereira dos Santos, também foi condenado ao regime inicial fechado. Sua pena foi estabelecida em 11 anos e dez meses de reclusão, acompanhada de 45 dias-multa. Para Amauri e os demais réus, o valor do dia-multa foi calculado em 1/30 do salário-mínimo, refletindo a gradação da participação de cada envolvido na hierarquia do grupo.
A sentença também atingiu Alexandre Batista Damasceno e Nathan Henrique Gama da Silva, que tiveram penas idênticas de sete anos de reclusão. Diferente dos líderes, ambos cumprirão a pena em regime inicial semiaberto. A dupla também foi penalizada com 30 dias-multa cada, enquanto uma quinta acusada, Dayana Nunes Feitosa, foi absolvida de todas as acusações por falta de provas.
O processo é fruto da “Operação Fim de Jogo”, deflagrada após denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A acusação detalhou como os réus operavam de forma estruturada para fraudar partidas oficiais, utilizando ajustes prévios para garantir que lances específicos ocorressem durante os jogos.
Segundo os autos, a organização se aproveitou da fragilidade financeira de um clube do Distrito Federal para se infiltrar na gestão do departamento de futebol. Com o controle interno, o grupo conseguia influenciar diretamente a atuação de jogadores em campo, criando um ambiente propício para que os resultados fossem moldados conforme os interesses do mercado de apostas.
As provas apresentadas foram fundamentais para a condenação e incluíram relatórios técnicos que identificaram padrões anômalos de apostas em partidas específicas. Análises detalhadas de lances evidenciaram condutas esportivas bizarras e incompatíveis com a normalidade técnica, além de comunicações financeiras suspeitas que ligavam os envolvidos aos lucros das apostas.
Em sua fundamentação, o juiz titular destacou que a prática criminosa extrapolou o âmbito meramente esportivo. A manipulação de resultados foi classificada como uma grave violação à legislação penal, que fere a lisura do desporto e compromete o regular funcionamento das instituições, afetando diretamente a credibilidade do campeonato perante os torcedores.
O magistrado enfatizou que a confiança do público é um pilar essencial das competições e que a atuação do grupo gerou um dano imensurável à imagem do futebol brasiliense. A decisão reforça o papel do Judiciário em punir rigorosamente fraudes que utilizam o esporte como ferramenta para o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro.
Apesar da contundência da sentença e das penas aplicadas, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte das defesas dos condenados. Detalhes adicionais sobre o trâmite processual e os desdobramentos da “Operação Fim de Jogo” podem ser consultados publicamente através do sistema PJe1, sob o número de processo 0710361-96.2024.8.07.0010.
