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Lei exige respeito a cliente após compras

A conferência de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados e similares, após o pagamento das compras no caixa, será proibida no Distrito Federal. Em sessão extraordinária remota, na terça-feira (11), os deputados distritais derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 275/2019, do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece a proibição.

O governador havia justificado que a matéria era de competência exclusiva do Executivo, mas o veto foi derrubado com 18 votos não, e o projeto vai agora à promulgação.

De acordo com o projeto, a proibição da conferência vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, varejistas, bem como estabelecimentos comerciais similares. O descumprimento da norma sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente e a aplicação de multa no valor de dez salários mínimos.

Segundo o autor da proposta, o objetivo da medida é “proteger o consumidor dos estabelecimentos comerciais que expõem todos os clientes sem um motivo real de roubo ou qualquer outra coisa do gênero”.

Ainda na sessão extraordinária desta terça-feira, os deputados analisaram vetos do governador a outras 17 proposições e decidiram pela manutenção da decisão do chefe do Executivo. Ao vetar as propostas, o governador justificou que as matérias tratadas são de competência reservada ao chefe do Executivo. Os vetos foram votados em bloco e receberam 13 votos sim.

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