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Líder é condenado a 397 anos de prisão

A Justiça do Distrito Federal proferiu, na noite deste sábado (18), uma sentença histórica contra os envolvidos na maior chacina já registrada na capital federal. Gideon Batista de Menezes, de 58 anos, apontado como o mentor intelectual e líder do grupo criminoso, recebeu a pena de 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão.

O veredicto foi lido pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, do Tribunal do Júri de Planaltina, por volta das 22h30. A decisão ocorreu após seis dias intensos de julgamento e uma votação sigilosa dos jurados que se estendeu por todo o dia, analisando cerca de 500 quesitos sobre os crimes cometidos.

A brutalidade do caso chocou o país: dez pessoas da mesma família foram assassinadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Segundo o Ministério Público, a motivação para o massacre foi a ambição financeira, especificamente a tentativa de tomar posse de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões, localizada no Paranoá.

Gideon de Menezes foi condenado por uma vasta lista de crimes, incluindo homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro, ocultação de cadáver, roubo, associação criminosa e corrupção de menores. O magistrado somou as penas individualmente, refletindo a gravidade da participação do réu em cada conduta ilícita.

Além de Gideon, outros dois réus receberam penas que ultrapassam três séculos de prisão. Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão. Carlomam dos Santos Nogueira, cujas impressões digitais foram cruciais para a investigação, recebeu 351 anos, 1 mês e 4 dias.

O quarto réu, Fabrício Silva Canhedo, foi sentenciado a 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão. Embora não tenha sido responsabilizado diretamente pelas execuções, o júri entendeu sua participação fundamental na manutenção do cativeiro e na extorsão das vítimas sequestradas.

Já Carlos Henrique Alves da Silva teve uma sentença consideravelmente menor, de apenas 2 anos de reclusão. Ele foi absolvido das acusações de homicídio e condenado apenas por crimes relacionados ao sequestro. Como já cumpriu esse tempo em prisão preventiva, deve ser colocado em liberdade em breve.

O julgamento, iniciado na segunda-feira (14), foi marcado por depoimentos técnicos e relatos detalhados dos investigadores. O delegado Achilles Benedito de Oliveira Júnior abriu os trabalhos, enquanto o delegado Ricardo Viana, chefe das investigações, depôs por mais de sete horas para explicar a dinâmica do crime.

A estratégia das defesas variou ao longo da semana. Gideon, mesmo diante das provas, negou a liderança e tentou transferir a culpa para uma das vítimas, Thiago Belchior. Ele alegou que também era uma vítima no processo, versão que foi totalmente descartada pelo conselho de sentença.

Horácio Carlos preferiu o silêncio durante seu interrogatório, uma prerrogativa constitucional. Sua defesa sustentou a tese de falta de provas diretas de sua participação, argumento que não convenceu os jurados diante do conjunto probatório apresentado pela promotoria.

Fabrício Canhedo admitiu que cuidava do cativeiro, mas alegou que desconhecia o plano de assassinar a família, afirmando ter deixado o grupo ao saber das mortes. Carlomam Nogueira, por sua vez, confessou ter disparado contra Marcos Antônio Lopes de Oliveira, mas alegou que o tiro foi acidental.

Carlos Henrique, o único que poderá deixar a prisão, afirmou que sua participação limitou-se a um roubo inicial contra Thiago Belchior para acessar aplicativos bancários. Ele sustentou que abandonou o local com a vítima ainda viva e sem saber do desfecho trágico que viria a seguir.

O Ministério Público destacou que o grupo atuou com extrema organização e divisão de tarefas. A denúncia apontou que os réus cometeram mais de cem infrações penais durante o período em que mantiveram a família sob custódia, demonstrando um desprezo absoluto pela vida humana.

A Polícia Civil concluiu que o plano era meticuloso. Gideon trabalhava e morava na mesma chácara de uma das vítimas, Marcos Antônio. Essa proximidade facilitou o monitoramento da rotina da família e a execução do plano para obter o controle das terras e valores em dinheiro.

A execução das vítimas ocorreu de forma escalonada, o que prolongou o sofrimento dos familiares. Algumas vítimas foram levadas para um cativeiro em Planaltina, enquanto outras foram mortas em locais distintos, tendo seus corpos ocultados ou carbonizados para dificultar o trabalho da perícia.

O regime inicial para o cumprimento das penas de Gideon, Horácio, Carlomam e Fabrício será o fechado. O juiz negou o direito de recorrerem em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a ordem pública, dada a periculosidade demonstrada pelos sentenciados.

Especialistas jurídicos explicam que, embora as penas somem centenas de anos, a legislação brasileira limita o tempo máximo de permanência na prisão a 40 anos. No entanto, a alta condenação influencia diretamente nos prazos para progressão de regime e obtenção de benefícios penais.

O desfecho do julgamento traz um alento parcial aos parentes das vítimas que acompanharam o caso. A soberania do veredicto do júri, prevista na Constituição, torna muito difícil a reversão das condenações, restando às defesas apenas o questionamento de nulidades processuais ou erros técnicos na dosimetria da pena.

A chacina da família Belchior é agora um marco triste na história da segurança pública do DF. A condenação severa reflete a resposta do Estado a um crime que, pela sua natureza planejada e cruel, desafiou as autoridades e gerou comoção nacional.

Com a leitura da sentença, encerra-se o primeiro grande capítulo judicial deste caso. O processo agora segue para as instâncias superiores em grau de recurso, mas os principais responsáveis já iniciam o cumprimento das penas que os manterão afastados da sociedade por décadas.

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