A justiça do Distrito Federal viveu um capítulo decisivo nesta segunda-feira (20) com a soltura de Carlos Henrique Alves da Silva. Ele é um dos envolvidos no caso que ficou conhecido como a maior chacina da história da capital, ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. A liberação ocorre logo após o encerramento de um dos julgamentos mais complexos e acompanhados pela opinião pública brasiliense.
Diferente dos outros quatro acusados que enfrentaram o tribunal, Carlos Henrique recebeu a sentença mais leve do grupo. Enquanto os demais foram condenados por múltiplos homicídios, ele foi punido com dois anos de reclusão. A condenação restringiu-se exclusivamente ao crime de sequestro de Thiago Belchior, uma das dez vítimas da tragédia familiar que chocou o país.
O Ministério Público havia denunciado Carlos Henrique por sequestro e homicídio qualificado. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição quanto à acusação de morte. Os jurados aceitaram a tese de que o envolvimento do réu não alcançou a execução da vítima, o que resultou em uma redução drástica na dosagem da pena final.
Carlos Henrique Alves da Silva ganha liberdade
Um detalhe processual chamou a atenção no desfecho deste caso: Carlos Henrique estava detido preventivamente desde janeiro de 2023. Ao somar o período de cárcere provisório, constatou-se que ele já havia permanecido preso por um tempo superior aos dois anos fixados na sentença. Diante dessa realidade, o juiz responsável determinou a revogação imediata da prisão preventiva.
Com o alvará de soltura devidamente cumprido, o réu deixou a unidade prisional na tarde de segunda-feira. A defesa, composta pelos advogados Antonio Sardinha e Vanessa Ramos, comemorou a decisão. Em nota oficial, os defensores afirmaram que a liberdade restabelecida marca o fim de um período de “profunda restrição e injustiça”.
Durante o processo, Carlos Henrique sustentou a versão de que sua participação no crime tinha motivações patrimoniais. Ele alegou em depoimento que a proposta inicial do grupo era realizar apenas um roubo. O objetivo, segundo ele, seria abordar Thiago Belchior para subtrair seu aparelho celular e realizar transferências bancárias via aplicativos.
A defesa técnica insistiu na tese de “excesso acusatório” por parte do Ministério Público. Para os advogados, não havia provas robustas que ligassem o cliente diretamente às execuções bárbaras que vitimaram dez pessoas da mesma família. A estratégia de focar na falta de provas para o homicídio mostrou-se eficaz diante do júri popular.
O julgamento que selou o destino de Carlos Henrique foi uma maratona jurídica iniciada no dia 14 de outubro. Na abertura dos trabalhos, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo o delegado Achilles Benedito de Oliveira Júnior. O depoimento do investigador foi fundamental para traçar o panorama inicial da denúncia apresentada pelo MP.
O segundo dia de plenário foi marcado pela extensa fala do delegado Ricardo Viana, que chefiou as investigações. O depoimento durou cerca de sete horas e meia, sendo o mais longo de todo o processo. Viana detalhou as diligências que levaram à identificação da rede de criminosos e o modus operandi utilizado na ocultação dos corpos.
A fase de interrogatórios começou no terceiro dia, revelando posturas distintas entre os réus. Enquanto Gideon Batista de Menezes e Fabrício Silva Canhedo falaram aos jurados, Horácio Carlos Ferreira Barbosa seguiu a orientação de sua defesa e permaneceu em silêncio, não respondendo às perguntas formuladas durante a sessão.
No quarto dia, Carlomam dos Santos Nogueira e o próprio Carlos Henrique apresentaram suas versões aos jurados. Logo após, teve início a fase de debates, onde o Ministério Público e a assistência de acusação tiveram mais de três horas para detalhar a tese de que todos os réus agiram com dolo e crueldade.
A sexta-feira foi dedicada integralmente às defesas dos cinco acusados. Cada equipe jurídica teve 40 minutos para convencer os sete cidadãos do júri sobre a culpabilidade ou inocência de seus clientes. O desafio era grande, dado o volume de provas e a gravidade dos crimes que envolveram sequestros e incêndios de veículos com corpos dentro.
A decisão final só começou a ser desenhada no sábado, quando os jurados se reuniram para responder a um questionário complexo. Eram cerca de 500 perguntas relacionadas aos diversos crimes imputados ao grupo. Foi nesse momento que o júri decidiu absolver Carlos Henrique do crime de homicídio, mantendo apenas a responsabilidade pelo sequestro.
Para os advogados de Carlos Henrique, a decisão dos representantes do povo demonstra imparcialidade. Em comunicado, a defesa ressaltou que a justiça não deve ser feita por conveniência, mas sim de acordo com o que é devido a cada indivíduo. A nota reforça a crença dos advogados na autonomia das decisões do tribunal do júri.
O caso da maior chacina do Distrito Federal agora caminha para suas fases recursais em relação aos outros réus, que receberam penas severas. Para Carlos Henrique, contudo, o processo criminal encerra sua fase de reclusão física, deixando para trás um dos episódios mais violentos e complexos da história recente do judiciário brasiliense.
