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STJ nega recurso e Celina perambula pelo Cerrado

Marta Nobre

A deputada Celina Leão (PPS), sentiu um novo golpe nesta sexta, 11, com a decisão monocrática do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, do negar o pedido de liminar em habeas corpus para que a Leoa reassumisse a presidência da Câmara Legislativa. O mesmo pedido tinha sido negado em agosto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Denunciada na Operação Drácon, Celina é apontada como mparte de uma trama para desviar recursos de emendas parlamentares destinadas a pagar hospitais que prestam serviços à Secretaria de Saúde local.

No habeas corpus ao STJ, a defesa de Celina Leão alegou que a decisão do desembargador plantonista que determinou o seu afastamento seria nula por falta de fundamentação. Ainda de acordo com os advogados da parlamentar, ao negar a recondução dela, o Tribunal de Justiça de Brsília não teria apresentado motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento, tanto que, no mesmo julgamento, todos os outros membros da mesa diretora foram reconduzidos aos seus cargos.

Porém, ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator entendeu que o exame do constrangimento ilegal apontado pela defesa de Celina Leão se confunde com a análise do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que será julgado oportunamente pela Sexta Turma do STJ. Dessa forma, apontou o relator, “ao menos em juízo de cognição sumária e perfunctória, não diviso ilegalidade flagrante a ensejar o deferimento da medida de urgência”.

Mesmo tendo determinado o processamento do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro comentou que o pedido da defesa – retorno da deputada ao cargo de presidente da Câmara Legislativa – “nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, porquanto não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada”.

A defesa de Celina Leão recorreu ao STJ sob o argumento de que a decisão do desembargador plantonista que determinou o seu afastamento seria nula por falta de fundamentação. Os advogados da deputada afirmaram ainda que na decisão do Conselho Especial do TJDF, também não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento.

O advogado da deputada, Eduardo Toledo, destacou que os outros membros da Mesa Diretora, também afastados em agosto, já voltaram aos cargos, enquanto sua cliente, “na condição de investigada, e não de ré”, teve o pedido negado. “Vamos recorrer a todos os órgãos judiciários competentes, porque a gente entende que ela está sendo submetida a um grave constrangimento ilegal”.

A defesa vai aguardar a manifestação da Sexta Turma. Mas até lá a Câmara Legislativa pode entrar em recesso, já com a eleição da nova Mesa Diretora que toma posse no dia 1º de janeiro. Se acontecer a favor de Celina até lá, a Leoa terá o resto das garras devidamente aparadas.

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