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STF rejeita HC e dá as chaves da prisão de Lula a Moro

Foto: José Cruzr/Agência Brasil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está cada vez mais perto de ir para a cadeia. No início da madrugada desta quinta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal negou o habeas corpus que permitia recorrer em liberdade à condenação a 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), de Porto Alegre. O placar foi apertado: 6 a 5.

Lula foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, a 9 anos de prisão. A pena foi aumentada pelo TRF-4, após recurso da defesa do petista. A ação condenatória diz respeito ao tríplex do Guarujá.

O julgamento chegou ao impasse de 5 a 5, mas faltava o voto de Cármen Lúcia, presidente do Supremo. E ela foi coerente com seu passado de magistrada. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.

“Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões”, disse.

Agora, caberá a Sérgio Moro expedir a ordem de prisão, a ser efetuada pela Polícia Federal. Antes, porém, ainda cabem recursos ao TRF-4, mas – como se diz no meio jurídico -,k são ações meramente protelatórias, e a prisão é dada como favas contadas. A expectativa é a de que no mais tardar em 15 dias, o ex-presidente seja levado para a prisão.

Com a decisão, anunciada ao término de uma sessão que se arrastou por mais de 10 horas, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do ex-presidente, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros.

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