O Tribunal do Júri de Planaltina proferiu, nesta semana, a sentença condenatória contra Lucimaria de Sousa Barbosa, acusada de matar o próprio filho, uma criança de menos de dois anos de idade. A decisão fixou a pena em 30 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, após um julgamento marcado pelo forte apelo emocional e pela gravidade das provas apresentadas.
A condenação baseou-se em uma denúncia estarrecedora. Segundo o Ministério Público, a ré teria agido de forma voluntária ao bater a cabeça do bebê diversas vezes contra a parede. As agressões foram fatais, resultando na morte imediata da criança e gerando uma investigação que culminou na prisão preventiva da genitora ainda durante as fases iniciais do processo.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a presença de quatro qualificadoras que elevaram a gravidade do crime: motivo torpe, emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra um menor de 14 anos. Além disso, foi aplicada uma causa de aumento de pena pelo fato de a autora ser ascendente da vítima.
O Ministério Público atuou firmemente pela condenação integral, seguindo os termos da sentença de pronúncia. A acusação sustentou que a brutalidade do ato e a fragilidade da vítima exigiam a punição máxima prevista em lei, reforçando que a conduta de Lucimaria violou o dever mais básico de proteção e cuidado inerente à maternidade.
Em contrapartida, a defesa de Lucimaria de Sousa Barbosa apresentou teses baseadas na negativa de autoria e na insuficiência de provas. Os advogados buscaram aplicar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), pedindo a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime por ausência de intenção de matar, além da exclusão das qualificadoras.
Contudo, os jurados rejeitaram todas as teses defensivas. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença entendeu que a ré foi a responsável direta pela morte do filho sob as circunstâncias qualificadas previstas no Código Penal. A decisão reflete o entendimento da sociedade local sobre a necessidade de rigor diante de crimes hediondos cometidos contra crianças.
Na leitura da sentença, o magistrado negou à ré o direito de recorrer em liberdade. A decisão foi fundamentada no fato de Lucimaria ter respondido a todo o processo sob custódia preventiva, além de persistirem os motivos que justificam a prisão, especialmente a gravidade concreta do crime, que chocou a comunidade de Planaltina.
O caso agora segue para as instâncias superiores, caso haja interesse recursal, mas a condenada permanece detida. Detalhes adicionais sobre o trâmite processual e as provas técnicas anexadas podem ser consultados publicamente através do sistema PJe, sob o número de processo 0701236-22.2024.8.07.0005.
