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Use o bem, mesmo sem ser dono, com responsabilidade

O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuária) usar um bem e auferir seus frutos — como aluguéis, dividendos ou colheitas — mesmo sem ser sua proprietária. Na prática, separa-se a nua-propriedade (quem é o dono) do gozo (quem utiliza e recebe os rendimentos). Por isso, é ferramenta recorrente em planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Segundo a advogada Aline Porto, especialista em Direito Civil e sucessões, “o usufruto é versátil: permite organizar a transmissão do patrimônio em vida, manter renda para os titulares e dar previsibilidade à família, desde que as regras sejam claras e observadas”.

O que o usufrutuário pode — e deve — fazer

Pela lei, o usufrutuário tem o direito de usar o bem e perceber seus frutos. Em contrapartida, assume obrigações:

-Conservar o bem e não alterar sua destinação;
-Arcar com despesas ordinárias, como impostos, taxas e manutenção;
-Administrar com diligência, evitando desvalorização.

“Direito e dever caminham juntos. O usufrutuário pode usufruir dos rendimentos, mas deve preservar o patrimônio e cumprir as despesas correntes. Intervenções estruturais, quando necessárias, devem ser acordadas e formalizadas”, pontua Aline Porto.

Duração e extinção

O usufruto pode ser temporário ou vitalício, conforme o que for pactuado em escritura pública ou decisão judicial. Extingue-se, entre outros motivos, pela morte do usufrutuário, pelo término do prazo fixado, pela renúncia, pela consolidação (quando o usufrutuário se torna também nu-proprietário) ou pela destruição do bem.

Aline ressalta a importância de redigir cláusulas precisas: “Definir prazo, responsabilidades e hipóteses de extinção evita litígios. Em imóveis locados, por exemplo, é crucial alinhar contratos para que os aluguéis sejam direcionados corretamente ao usufrutuário.”

Quando faz sentido usar

Planejamento sucessório: pais transferem a nua-propriedade aos filhos e retêm o usufruto vitalício, garantindo renda e uso.

Proteção de renda: titular assegura recebimento de frutos (aluguéis, dividendos) com gestão centralizada.

Organização familiar: delimita quem usa o bem e quem será o dono no futuro, reduzindo disputas.

“Em famílias empresárias e em proprietários de múltiplos imóveis, o usufruto ajuda a organizar a sucessão sem paralisar a gestão. Cada caso, porém, pede um desenho jurídico próprio”, afirma Porto.

Alertas práticos

-Formalização pública: escrituras e registros atualizados são essenciais para oponibilidade a terceiros.

-Mapa de despesas: IPTU, condomínio, seguros e manutenções devem ser planejados e alocados ao responsável correto.

-Governança de rendas: contratos de locação e distribuição de frutos precisam prever destinatário e mecanismos de prestação de contas.

-Cláusulas de reversão e consolidação: indicam quando e como a propriedade plena retorna aos nu-proprietários.

Para Aline Porto, “o erro mais comum é tratar o usufruto como solução genérica. Sem diagnóstico patrimonial, pode gerar conflitos, ineficiência tributária e litígios. Com orientação técnica, vira um aliado poderoso”.

O usufruto oferece flexibilidade e segurança ao separar uso e propriedade, mas exige disciplina jurídica e financeira. Antes de instituí-lo, vale avaliar objetivos, prazos, impactos tributários e governança.

Agora você já sabe. Se precisar estruturar ou revisar um usufruto, a equipe da Aline Porto Advogados orienta na análise do patrimônio, redação de cláusulas e registro adequado — para que o instrumento preserve valor, renda e paz familiar.

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