Tempos da Folha, do Supremo e da integridade dos ministros

Redação
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José Seabra, Foto de Arquivo

Em meados dos anos 70 a 90 do século passado, época em que dividíamos velhas máquinas de escrever na redação da sucursal Brasília da Folha de S.Paulo, o jornalista Flávio de Almeida Salles era carinhosamente apelidado de lorde britânico. Um verdadeiro gentleman no falar, no escrever e, claro, no trajar.

Depois, tomamos rumos diferentes. Eu, temendo ter aplicada na testa uma placa ‘Patrimônio FSP’, tracei um novo rumo e fundei Notibras. Já Flavito, assumiu as funções de Secretário Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, na gestão do então ministro Celso de Mello, lá pelos idos de 1997/1999.

Nesta quinta, 17, recebi de Flávio de Almeida Salles uma agradável mensagem, onde ele recorda sua permanente admiração não apenas pela capacidade de Celso de Mello como pessoa e como magistrado, mas particularmente pela honestidade e ética que sempre imprimiram as suas ações e decisões.

Por isso, diz o que li no ‘Zap’ de Flavito, “nesse momento de crise do Poder Judiciário, em especial o STF, reproduzo o artigo de Celso de Mello que colhi no ‘site’ Consultor Jurídico. E espero que todos reflitam sobre palavras e conceito ali apresentados”.

Anexado, o velho amigo da Folha encaminhou o texto escrito por Celso de Mello, intitulado “O Supremo e seus ministros: uma distinção necessária“, transcrito a seguir:

O exame da crise que afeta, de modo inédito, o Supremo Tribunal Federal exige serenidade de julgamento, rigor na apreciação dos fatos e, sobretudo, uma distinção essencial: a instituição não se confunde com as pessoas que, transitoriamente, a integram.

A estatura constitucional da Corte, a permanência de sua missão e o significado de suas responsabilidades perante a República transcendem a individualidade de cada um de seus Ministros, cujas condutas devem ser apreciadas em sua dimensão própria, sem que suspeitas de caráter pessoal se convertam, por indevida generalização, em juízo de desqualificação do tribunal.

O Supremo Tribunal Federal não constitui patrimônio de seus membros, nem se destina à proteção de interesses pessoais daqueles que nele exercem a jurisdição.

Sua autoridade encontra fundamento na Constituição, e a legitimidade de sua atuação deve renovar-se, permanentemente, na fidelidade à ordem democrática, na imparcialidade de seus julgamentos e na observância dos deveres inerentes à magistratura.

A dignidade do cargo impõe responsabilidades acrescidas; jamais autoriza a pretensão de imunidade à crítica, ao escrutínio público ou à apuração legítima de eventuais desvios.

Quais são os cenários possíveis para esta terça? O que esperar do julgamento da Pet 16.662? O que é o STF? Qual ministro tem a palavra final na decisão?

Essa necessária separação opera em dupla direção.

Se não é admissível projetar sobre a instituição, indistintamente, a sombra de suspeitas que recaem sobre determinados integrantes, tampouco se revela legítimo invocar a defesa institucional do Supremo como obstáculo ao esclarecimento de fatos ou como expediente de proteção pessoal.

A preservação da Suprema Corte e a apuração responsável de condutas individuais constituem exigências convergentes de uma mesma ética republicana.

Impõe-se, nesse contexto, reconhecer que a gravidade das suspeitas não as transforma em prova, assim como a eminência dos cargos não dispensa o exame dos fatos.

Nenhuma imputação autoriza condenações antecipadas; nenhuma investidura legitima a subtração de seu titular aos mecanismos regulares de responsabilização.

A presunção de inocência, o devido processo legal e a exigência de elementos probatórios consistentes devem coexistir com o dever de esclarecimento, sem favorecimentos, sem perseguições e sem concessões ao clamor circunstancial.

A distinção entre a Corte e seus membros não deve, contudo, ignorar que comportamentos individuais podem repercutir sobre a confiança coletiva na instituição. Precisamente por isso, a defesa de sua autoridade reclama transparência, coerência e disposição efetiva para enfrentar, pelas vias competentes, tudo quanto possa comprometer a credibilidade da jurisdição.

O silêncio corporativo, quando substitui o esclarecimento necessário, pode aprofundar o desgaste que pretende conter.

Defender o Supremo Tribunal Federal significa preservar as condições que tornam legítimo o exercício de seu poder. Significa impedir que a crítica a pessoas se transforme em hostilidade à própria ordem constitucional e, com igual firmeza, recusar que a autoridade da instituição seja apropriada como escudo de interesses particulares.

O Supremo Tribunal Federal é maior do que todos e cada um de seus ministros. Nenhum deles pode pretender que a preservação de sua própria imagem se confunda com a defesa da Corte, pois a instituição pertence à República, e à República devem responder aqueles que a integram.

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José Seabra é CEO fundador de Notibras

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