Pontão é do povo, mas quem pega o dinheiro?

Redação
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Gilmar López - Foto de Arquivo

O Estado existe para servir ao povo, não para se desfazer indiscriminadamente daquilo que pertence à coletividade. Essa é uma premissa que deveria orientar qualquer governo antes de decidir pela privatização, concessão ou transferência da exploração econômica de bens públicos. Afinal, governantes passam, mandatos terminam, mas o patrimônio construído com o trabalho e os impostos de sucessivas gerações permanece como herança da sociedade.

A Constituição Federal não deixa dúvidas quanto à origem do poder político. Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Isso significa que presidentes, governadores e prefeitos são administradores temporários dos interesses coletivos, jamais proprietários dos bens colocados sob sua responsabilidade.

Entretanto, uma prática cada vez mais frequente no Brasil merece atenção. Áreas públicas valorizadas, parques, estacionamentos, rodovias e espaços de lazer são entregues à exploração de empresas privadas sob o argumento de que a iniciativa particular dispõe de maior capacidade administrativa e financeira. O discurso costuma ser sedutor: menos despesas para o Estado, mais investimentos e serviços melhores para a população. Mas será que a conta realmente fecha em benefício do contribuinte?

O Pontão do Lago Sul, às margens do Lago Paranoá, em Brasília, oferece um exemplo que merece ser examinado com rigor. Informações que precisam ser documentalmente confirmadas apontam para um contrato de exploração privada por 30 anos, com pagamento mensal ao poder público inferior a R$ 60 mil, enquanto as atividades comerciais desenvolvidas no espaço movimentariam aproximadamente R$ 2 milhões por mês.

Se esses números forem comprovados, a diferença exige explicações. Não significa, por si só, que exista irregularidade, porque faturamento não é lucro e a operação envolve investimentos, manutenção, funcionários, tributos e riscos empresariais. Mas é legítimo perguntar se a remuneração recebida pelo Estado corresponde ao valor econômico da área, às vantagens proporcionadas pela localização privilegiada e ao potencial de receitas gerado pela exploração comercial.

A questão vai além de um contrato específico. Trata-se de compreender por que o poder público, titular de bens de elevado valor econômico e social, frequentemente prefere transferir sua exploração a terceiros em vez de estudar alternativas de administração direta, parcerias mais vantajosas ou modelos capazes de assegurar maior participação da sociedade nos resultados financeiros.

Não se pretende defender que o Estado deva administrar restaurantes, bares ou todas as atividades comerciais instaladas em áreas públicas. Tampouco se pode afirmar que toda concessão seja prejudicial. Existem contratos bem estruturados, capazes de atrair investimentos, melhorar serviços e reduzir despesas públicas. O problema surge quando faltam transparência, concorrência efetiva, fiscalização e demonstração convincente das vantagens econômicas e sociais para a população.

A Constituição, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O artigo 70 determina que a gestão dos recursos e do patrimônio público seja submetida ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade. Portanto, não basta que uma concessão seja formalmente legal. É necessário demonstrar que ela atende ao interesse público e oferece condições economicamente justificáveis.

Essa discussão ganha importância ainda maior quando envolve espaços de uso coletivo. Praias, praças, parques, rios e outros bens públicos não podem perder sua finalidade social simplesmente porque sua exploração comercial passou a despertar o interesse de investidores. A legislação brasileira admite determinadas formas de utilização remunerada, mas isso não significa autorização para impor obstáculos arbitrários ao acesso da população.

O artigo 99 do Código Civil reconhece a existência de bens públicos de uso comum do povo, enquanto a legislação de gerenciamento costeiro assegura, como regra, o livre acesso às praias e ao mar. A cobrança por serviços acessórios pode ser legítima; transformar o acesso ao próprio patrimônio coletivo em privilégio econômico é questão inteiramente diferente.

O que está em jogo, portanto, não é uma disputa ideológica entre Estado e iniciativa privada. É uma discussão sobre responsabilidade administrativa, justiça econômica e respeito ao contribuinte. A empresa que investe legitimamente tem direito à remuneração adequada. Mas a sociedade, que disponibiliza o patrimônio público e suporta os custos de sua formação e preservação, também tem direito a contrapartidas proporcionais, transparentes e verificáveis.

No caso do Pontão do Lago Sul, seria importante conhecer integralmente os instrumentos contratuais, os critérios utilizados para definir a remuneração, as obrigações de investimento e manutenção, as condições de acesso público e os mecanismos de fiscalização. Também seria necessário avaliar se o modelo adotado continua sendo o mais vantajoso para Brasília.

Essas respostas não deveriam depender de cobranças ocasionais da imprensa ou de questionamentos isolados de cidadãos. Precisariam estar permanentemente disponíveis, porque administrar patrimônio público exige prestação de contas, não apenas a assinatura de contratos.

O Brasil precisa abandonar a ideia de que transferir a exploração de um bem público representa, automaticamente, modernização administrativa. Modernizar é administrar melhor, fiscalizar com rigor, exigir resultados e assegurar que os benefícios econômicos produzidos pela riqueza coletiva retornem à sociedade.

O Estado não pode ser um simples intermediário que entrega oportunidades lucrativas a particulares e depois apresenta ao contribuinte a conta dos serviços públicos que continuam insuficientes. Sua obrigação é avaliar cada concessão com independência, transparência e compromisso com o interesse coletivo.

O patrimônio público não pertence ao governante de plantão. Não pertence aos grupos empresariais que conseguem explorá-lo. Pertence à sociedade, ainda que sua administração ou utilização econômica possa ser legitimamente delegada.

E é justamente por isso que uma pergunta precisa acompanhar cada contrato firmado em nome do povo brasileiro: quanto ganha a coletividade e quanto fica nas mãos de quem explora aquilo que é de todos?

Porque, quando o patrimônio é público, o interesse do povo deve vir sempre em primeiro lugar.

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