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Ação Popular tenta derrubar norma do TJ-RS

Claudemir Luz da Silva, de São Borja (RS), ajuizou ação popular questionando a exigência de apresentação de pagamento das guias do ITBI antes da transferência da propriedade. Ele é representado pelo advogado Christopher Goulart. Segundo a tese da petição inicial, “o artigo 628 de tal consolidação contraria frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, notadamente o princípio da legalidade”. Preceitua o artigo 628 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da CGJ/RS (que foi instituída pelo Provimento 01/2020, assinada pela então corregedora-geral, desembargadora Denise Oliveira César) que a “prova do recolhimento do imposto de transmissão decorrente de ato formalizado em escritura pública ou equivalente consistirá na certificação, feita pelo notário, no próprio instrumento, de que o imóvel foi submetido à avaliação fiscal e que o imposto foi pago ou exonerado”. A ação – ainda sem decisão judicial sobre o pedido de antecipação de tutela –, tramita no 1º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, sob análise do juiz Heráclito José de Oliveira Brito. (Proc. nº 5019775-19.2021.8.21.0001).

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