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AGU contradiz Maria Thereza e empareda Ruivo

A ministra Maria Thereza, corregedora Nacional de Justiça, herdou um abacaxi para descascar da gestão do ministro João Otávio Noronha, cotado para a próxima vaga no Supremo Tribunal Federal. Trata-se do caso envolvendo ativistas de direitos humanos, que denunciaram atos de ilegalidades envolvendo parentes de desembargadores onde alguns já confessaram ter recebido sem trabalhar durante mais de 15 anos e, até agora, ninguém fez nada.

Maria Thereza teria decidido não poder rever os processos dos ativistas sob o argumento de as ações judiciais estarem arquivadas. Só que as ações não foram arquivadas e estão em andamento na primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu com o juiz Sérgio Ruivo Marques, que ficou famoso com a condenação do Japonês da Federal.

Segundo a Advocacia Geral da União, Sérgio Ruivo Marques não tem competência para julgar a questão e o processo deve ser imediatamente remetido ao Supremo Tribunal Federal por força do julgamento proferido na ADI 4412, fato que contradiz a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura que se negou a apurar o caso sob o argumento de que as ações já foram arquivadas. Até lá, as medidas de urgência requeridas pelos ativistas ficam sem uma solução, apesar de ser faculdade do juiz concede-las, segundo informaram especialistas na matéria onde indicaram o artigo 314 do CPC não vedar a concessão de tutelas de urgência.

Para a Advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o processo deve ser anulado desde o dia em que o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações ordinárias que questionassem atos do CNJ:

“[…]Devido à incompetência funcional deste juízo, no STF deverão ser devolvidos, como requer, todos os prazos processuais à União pelo menos a partir do momento que esta ação deveria ter sido suspensa para aguardar a decisão a ser proferida na ADI 4412 devido a sua repercussão geral.”

Por outro lado, Sérgio Ruivo Marques deverá analisar nos próximos dias o pedido da Advocacia-Geral da União, e se vai ou não ouvir o Ministério Público Federal, que só aguarda a intimação para se pronunciar nos autos, segundo informou a Assessoria de Imprensa do órgão.

Durante a tramitação do processo que trata da denúncia de supostos atos ilegais praticados no Tribunal de Justiça de Sergipe pela Desembargadora Iolanda Guimarães, Sérgio Ruivo Marques, determinou a citação do Estado de Sergipe, via correio, por duas vezes fato bastante atípico no meio jurídico segundo consulta feita a alguns especialistas na matéria. O caso é emblemático e foi denunciado a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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