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Avança ação com denúncia de estranho monopólio

A Rede Pelicano de Direitos Humanos através do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC, vem apresentando diversas denúncias de possíveis irregularidades no Poder Judiciário. Durante essas denúncias, seus Ativistas foram vítimas de torturas psicológicas, de provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, criação de falsas verdades para o fim de intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa de seus membros, fato denunciado junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Por outro lado, questionada a perseguição política na primeira vara da justiça federal de Foz do Iguaçu, o juiz Sérgio Ruivo Marques, determina a citação do Estado de Sergipe, via correio, por duas vezes, o que dificultou e atrasou o andamento das ações por mais de seis meses. Já o Ministério Público Federal, informou que aguarda intimação para se manifestar sobre as denúncias, no entanto, até agora não apresentaram nenhum parecer ou providencia tomada. Por outro lado, as ações deveriam tramitar no Supremo Tribunal Federal por força julgamento da ADI 4412, no entanto, se omitem em enviar o processo para a Suprema Corte. Esse tipo de comportamento não se coaduna com um Estado que se diz “Democrático de Direito”.

Por outro lado, a luta incansável, dura, violenta contra nossos Ativistas por mais transparência e moralidade, não inibirá a Rede Pelicano de continuar fazendo denúncias, tanto é assim que tramita no Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0006602-36.2020.2.00.0000, onde se questiona os seguintes fatos:

i) em tese, possível monopólio da Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário e operada pela Empresa SKY SERVIÇOS; ii) Ilegalidade na intermediação de serviços entre usuários de serventias extrajudiciais com a empresa SKY SERVIÇOS, através de suas páginas na internet https://centraldecartorios.com.br e https://www.cartorioperto.com.br; iii) Ilegalidade na criação de tributos (taxas) através do Provimento n. 33/2018, editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cesar, ex-corregedora do TJRS; iv) Criação de uma única plataforma de acesso aos serviços notariais e registrais, administrada por uma única empresa e a utilização obrigatória por todos os Oficiais de Registro de Imóveis e, consequentemente, impondo aos usuários dos serviços extrajudiciais um único acesso ao sistema de informações, o que segundo a Rede Pelicano, esse tipo de conduta determinada pela Desembargadora Denise Oliveira Cesar, violam os artigos 4º, inciso IV, V e X e 24, incisos I e IV, da Lei n. 12.965/2014; v) Cobrança de custos adicionais de acesso dos usuários aos serviços prestados pela Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul; vi) Armazenamento de dados pessoais dos usuários de serviços notariais e registrais, por parte da Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul:

Analisando toda a conjuntura, para os Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e do IBEPAC, o Provimento n. 33/2018, editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cesar, ex-corregedora do TJRS, é ilegal, na medida em que cria tributo via ato administrativo, obriga a utilização de uma única plataforma de dados, prestada por uma única empresa, fato que em tese pode gerar possível violação à livre concorrência, impedindo outros sistemas de trabalharem em conjunto, trocando e usando informações entre si para obterem os resultados esperados na prestação de serviços públicos (arts. 31, 32, 33 e 36, da Lei n. 12.529/2011). Isso significa que para a existência da interoperabilidade, há necessidade de participação de duas ou mais organizações. Em outras palavras, não se interopera individualmente.

Somado a isso, na visão da Rede Pelicano, a Empresa Sky Informática, parceira e patrocinadora de eventos do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul, além de manter suposta posição dominante no mercado, oferta serviços que a nenhuma outra empresa foi conferido igual direito:

a) Autenticação digital no Tabelionato de Notas; b) Certidão do Tabelionato de Notas; c) Certidão do Tabelionato de Protesto; d) Consulta do Registro de Imóveis; e) Escritura do Tabelionato de Notas; f) Nota de Entrega do Registro de Imóveis e Títulos do Tabelionato de Protesto.

O que vem chamando a atenção da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos é o fato de que a Empresa SKY INFORMÁTICA, faz menção à chave de acesso e ao validador dos serviços públicos que oferece.

Segundo a Rede, parece ou supõe-se existir um verdadeiro sistema paralelo aos serviços notariais e registrais que os Poderes Públicos delegam a particulares aprovados em concurso público, por força do artigo 236, da Constituição Federal, bem como um verdadeiro sistema alternativo para acesso e validação de atos notariais, em substituição aos selos de fiscalização que o site do TJRS tem ambiente próprio para consulta – https://tjrs.jus.br/site/servicos/selo_de_fiscalizacao_notarial_e_registral/.

O Conselho Nacional de Justiça atento a estas questões vem proferindo decisões e emitindo atos normativos proibindo esse tipo de conduta, inclusive, recomendando a proibição de empresas privadas utilizarem o termo “cartório”.

Até o julgamento final do processo, a Rede Pelicano não teve acesso aos seguintes documentos:

→Cópia do ato administrativo estipulando os requisitos objetivos e subjetivos de prestação de contas de valores pagos pela Central de Serviços eletrônicos, operada e administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS, a EMPRESA SKY INFORMÁTICA (art. 88, § 4º, do Provimento n. 33/2018);
→Cópia integral das prestações de contas, dos valores pagos pela Central de Serviços eletrônicos, operada e administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS, acompanhadas de sua aprovação por seus Associados e pelo órgão de controle interno do Poder Judiciário, à EMPRESA SKY INFORMÁTICA;
→Cópia das publicações das prestações de contas dos valores pagos à EMPRESA SKY INFORMÁTICA, a título de prestação de serviços de informática, pela Central de Serviços eletrônicos;
→Cópia dos comprovantes de todos os tributos pagos pela Central de Serviços eletrônicos, operada e administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul – IRIRGS, à EMPRESA SKY INFORMÁTICA.

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