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Câmara dá novo passo para ensino em casa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10), por 35 votos a 24, a proposta que trata da modalidade de ensino domiciliar, o homeschooling.

O projeto de Lei (PL) 3.262/19 altera o Código Penal para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, a fim de prever que a educação domiciliar não configure crime de abandono intelectual. A matéria segue para análise do plenário da Casa e ainda não tem previsão de ser votada. Se for aprovada, seguirá para apreciação dos senadores.

Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos. Segundo a relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.

Parlamentares de oposição obstruíram a sessão para tentar adiar a análise da proposta. Segundo deputados do PT, a modalidade carece de regulamentação nacional ,e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à educação de crianças e adolescentes.

Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educandos e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, argumentou.

Homeschooling
Ensino domiciliar é quando os próprios pais dão aulas para as crianças em casa, ou contratam professores particulares, chamados de tutores. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), em 2018, existiam no país 7,5 mil famílias educadoras, com cerca de 15 mil estudantes entre 4 e 17 anos de idade.

O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, uma criança de 6 a 14 anos fora da escola. Pais ou responsáveis que não matriculem os filhos na escola podem ser punidos com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a educação domiciliar de crianças no Brasil. Pela decisão, o formato permanece ilegal até seja regulamentada em lei.

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