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CNJ dá transparência e legalidade em prova de serventia extrajudicial

A lisura dos concursos para cartórios voltou ao centro do debate, e o cenário exige atenção máxima. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0009579-25.2025.2.00.0000. Não se trata apenas de burocracia; é o CNJ exercendo seu papel vital de guardião da moralidade e da legalidade no sistema de Justiça.

A controvérsia levantada pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo IBEPAC toca em um ponto sensível: a imparcialidade. A denúncia aponta que um membro da banca examinadora da segunda fase teria atuado como professor em cursos preparatórios voltados exatamente para a atividade notarial.

O problema? Essa atuação teria ocorrido dentro do período de vedação de três anos, o que afrontaria diretamente o art. 1º, § 5º-A, II, da Resolução CNJ 81/2009.

A questão ganha contornos mais graves com as evidências e provas apresentadas. Documentos e mídias anexados ao processo sugerem que a relação docente extrapolou o ensino genérico. Há indícios de participação em grupos de mensagens com candidatos, onde teriam circulado orientações e ‘dicas’ específicas sobre o certame.

Aqui, a pergunta é inevitável e incômoda: como garantir que o jogo foi limpo? Mesmo que a vantagem seja hipotética, a simples dúvida sobre a igualdade de condições possivelmente corrói a confiança no processo seletivo.

O alto custo da nulidade O risco sistêmico é real. Falhas na triagem de examinadores não geram apenas manchetes; geram insegurança jurídica. O pedido liminar é drástico: suspensão imediata das próximas etapas (incluindo a prova oral) e anulação da segunda fase.

Para o tribunal e a banca, o desafio é equilibrar pratos delicados. De um lado, a urgência em preencher serventias vagas; do outro, a prudência necessária para evitar que todo o esforço desmorone em nulidades futuras.

Afinal, quando a eficiência atropela a segurança jurídica, quem paga a conta é a credibilidade da Justiça.

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Nota da Redação: Este conteúdo baseia-se na análise jornalística do PCA nº 0009579-25.2025.2.00.0000 e documentos conexos em tramitação no CNJ. Notibras mantém seus canais abertos para a manifestação de todos os envolvidos.

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