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‘Com juízes ruins, as melhores leis não funcionam’

Um clima de revolta tomou conta do País, nesta semana, devido a uma traumática e lamentável decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, ao determinar a soltura de um dos maiores criminosos da atualidade, “André do Rap”, que imediatamente deixou o Brasil. De pouco valeu, portanto, a anulação posteriormente promovida pelo presidente do “Excelso Pretório”, Luiz Fux.

Ao justificar sua decisão, Mello se vale do artigo 316 do Código de Processo Penal, recentemente modificado pelo Congresso Nacional e naturalmente sancionado pelo presidente da República, no âmbito da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Como o perigoso traficante estava há mais de 90 dias sem a citada revisão, o Juiz da Suprema Corte, que poderia simplesmente determinar que nova revisão fosse realizada, preferiu soltar o preso. O próprio juiz, se quisesse, poderia decretar nova prisão preventiva, como autoriza o caput do mesmo artigo 316. Vale dizer que caberiam, ainda, diversas outras interpretações do arcabouço legal e atitudes judiciárias para manter o criminoso atrás das grades, mas foi feito o pior, na ótica dos brasileiros honestos.

Um ato como esse nos faz questionar até que ponto determinados integrantes da justiça brasileira estão a favor dos cidadãos de bem ou dissimuladamente alinhados com meliantes de diversos matizes.

Todavia, em meio aos traumas e às manifestações de autoridades, juristas, jornalistas e “analistas de todos os calibres”, é preocupante notar como determinados executores da “caça às bruxas” buscam modificar a essência e inverter as culpas.

Desse modo, sob a ótica sempre enviesada dos “analistas do caos”, o “primeiro culpado” deve ser o Congresso Nacional, que aprovou esse artigo da Lei. Na verdade, quando se observa a essência do dispositivo legal, buscou-se impedir que pessoas pobres, presas injustamente ou por motivos de menor gravidade, passem longos períodos encarceradas, sem julgamento. Essa é uma realidade incômoda: existem ainda inúmeras pessoas presas em caráter preventivo — ou seja, sem condenação — acusadas de crimes cuja pena é menor do que o tempo que já passaram na prisão. Daí a intenção do legislador, buscando medidas que permitam agilizar os morosos processos criminais.

O “segundo culpado” pela grande mídia, como virou praxe, é o presidente Bolsonaro, simplesmente pelo fato de não ter vetado o artigo. Vale observar que a proposta inicialmente enviada pelo Poder Executivo, por ocasião da tramitação do Projeto de Lei, não incluía esse dispositivo. Mas, agora os “especialistas em distorções dos fatos” querem fazer crer que caberia ao Presidente da República antever se os juízes e demais operadores do Direito iriam fazer, ou não, boas interpretações das normas legais.

De todo modo, buscando preservar a Nação do caos que poderá advir com a jurisprudência criada pelo juiz do STF, na data de hoje apresentei Projeto de Lei — por iniciativa da deputada Carla Zambelli e em coautoria com outros deputados — suprimindo o famigerado parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.

Contudo, sinceramente, é difícil acreditar que modificações pontuais nas leis possam produzir grandes efeitos. Stanislaw Ponte Preta, heterônimo do escritor Sérgio Porto, fazia sátiras aos governos das décadas de 1960 e 1970 referindo-se ao Febeapá – O Festival de Besteira que Assola o País. Agora, é válido afirmar que estamos sendo constantemente agredidos com o Fijeapá – O Festival de Interpretações Jurídicas Esdrúxulas que Assola o País.

No Século XIX, Otto von Bismarck, o primeiro-ministro do reino da Prússia responsável pela unificação da Alemanha — tornando-se o primeiro Chanceler do Império Germânico — já dizia que “Com leis ruins e juízes bons, ainda é possível governar. Mas com juízes ruins, as melhores leis não servem para nada”.

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